Hegel E A Escola Histórica PDF

Title Hegel E A Escola Histórica
Author Sarah Hinaraí Santos da Fonseca
Course Filosofia do Direito
Institution Universidade do Estado da Bahia
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Atividade Avaliativa...


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HEGEL E A ESCOLA HISTÓRICA RELAÇÃO ENTRE HEGEL E A ESCOLA HISTÓRICA 

A correspondência entre Hegel e a Escola histórica se baseia no fato de que ambas estão praticamente no mesmo tempo histórico; o Que possuem um opositor em comum, qual seja, o jusnaturalismo universalista e individualista.  Exemplo de tal jusnaturalismo: filosofia de Kant.  Assim como Hegel, Savigny, dentre outros juristas da Escola Histórica, insistem que o direito não é expressão da racionalidade individual, atemporal e universal.

DIREFERENÇAS ENTRE A FILOSOFIA DE HEGEL E ESCOLA HISTÓRICA   

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Ao contrário de Hegel os juristas da escola histórica situam o direito como expressão do espírito do povo; No povo, e não no estado, está o alicerce do fenômeno jurídico para a escola histórica. o A escola histórica situa a sociedade civil a razão do direito e sua manifestação originária. Hegel insiste na sua filosofia do direito, na superioridade do positivismo estatal, de tal modo que os métodos de investigação da Escola Histórica, como a história e o costume, que estão além do positivismo, hão de ser descartados pela filosofia do direito hegeliana. O modelo jurídico hegeliano, criticando o individualismo iluminista, ainda ao seu modo é moderno, na medida em que o Estado, como espaço público, é o espaço da razão. Já a escola histórica, que não é iluminista, assentando-se sobre noção de povo, revela seu caráter regressivo, pré-moderno, sendo pois, um pouco mais aquém do iluminismo. Hegel se afasta da universalidade individualista dos modernos, mas é portador de uma hiper-universalidade localizada, garantida pelo estado; Já a escola histórica, por sua vez, é antiuniversal. Há entre Hegel e a escola histórica diferenças ente o pensamento jurídico que vai se consolidando no inicio do século XIX.

DIFERENÇAS ENTRE A ESCOLA HISTÓRICA E O JUSNATURALISMO 

Ao citar que a escola histórica situa a sociedade civil a razão do direito, não se leva em conta a sociedade civil ao molde dos jusnaturalistas. o Os jusnaturalistas viam na sociedade civil o resultado das vontades individuais acordadas em contrato social; o Para a escola histórica a sociedade civil era tida como um dado empírico, a partir do qual, por um método histórico de investigação, haver-se-ia, de descobrir seus caracteres....


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