Mapa Mental - Direito Penal - Conceitos Introdutórios PDF

Title Mapa Mental - Direito Penal - Conceitos Introdutórios
Author Mayla Henrique
Course Direito Penal III
Institution Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Summary

Conceitos introdutórios do direito penal ...


Description

INTERPRETAÇÃO INTERPRETAÇÃO: - Deve revelar a vontade da lei! (mens legis) - In Interpretação terpretação conforme o sujeito: a. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA → é realizada pelo próprio legislador que edita uma norma com o intuito de esclarecer outra norma. [a.1. contextual: editada junto a norma; a.2. editada posterior a norma]; b. INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA (CIENTÍFICA) → é realizada pelos doutrinadores, não possui caráter vinculante; c. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL → é realizada pelos Tribunais e possui caráter vinculante. - Interpretação quanto ao modo: a. GRAMATICAL → sentido literal das palavras; b. TELEOLÓGICA → a intenção objetiva da lei; c. HISTÓRICA → remete a origem da lei; d. SISTEMÁTICA → interpretação feita com a legislação e os princípios gerais do Direito; e. PROGUESSIVA (EVOLUTIVA) → busca amoldar a lei a realidade atual. - Interpretação quanto ao resultado resultado: a. DECLARATÓRIA → corresponde aquilo que o legislador quis dizer (texto da lei+vontade do legislador); b. RESTRITIVA → reduz o alcance da letra da lei para a compreensão da vontade do texto; c. EXTENSIVA → amplia-se o alcance das palavras para a compreensão da vontade do texto. INTERPREÇÃO ANALÓGICA: ocorre quando a norma é composta de fórmula casuística e fórmula genérica e é impossível prever todas as possibilidades de interpretação (Ex.: art. 121, §2º, I, CP) é diferente da analogia!

CONCEITO CONCEITO: Conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal. (Cléber Masson) FUNÇÕES DO DIREITO PENAL: - proteção dos bens jurídicos; - garantia; - controle social; - redução da violência estatal;

- função simbólica; - função ético-social; - promocional; - função motivadora.

FONTES 1.

MATERIAL → órgão encarregado de criar o direito penal → União e excepcionalmente os Estados. (Lei Complementar) 2. FORMAL IMEDIATA: lei MEDIATA: Constituição, Jurisprudência, Doutrina, Tratados, Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, Costumes, Princípios Gerais do Direito e Atos administrativos.

@vishvouestudar

MISSÃO IMEDIATA x MISSÃO MEDIATA ANALOGIA ANALOGIA: - é uma forma de integração do direito penal; - é usada quando existem lacunas no direito; - deve ser utilizada em favor do réu ( bonam partem ).

Duas correntes: 1) Proteção dos

Limitar o Poder Punitivo do Es-

bens jurídicos mais importantes

tado e o controle social. (con-

para a convivência em socieda-

trolar comportamentos hu-

de (CORRENTE QUE PREVALECE)

manos)

2) Assegurara vigência das normas no ordenamento jurídico....


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