Memoriais EM AÇÃO DE Usucapião PDF

Title Memoriais EM AÇÃO DE Usucapião
Course Estágio Supervisionado: Civil I
Institution Universidade Feevale
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Modelo de memoriais em ação de usucapião ...


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS

Processo: NOME, já qualificada na ação de USUCAPIÃO, processo em epígrafe, que move em face de NOME, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores firmatários, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS Primeiramente, cumpre ressaltar que foi apresentada contestação às fls.124/126 em que a demandada arguiu a improcedência da demanda, haja vista não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da usucapião em virtude de a posse não ter sido pacífica e mansa. Todavia, a demandada, afirmando que sabia que o terreno estava sob a posse da autora, nada fez para tê-lo de volta. DOS FATOS: A Autora requereu a procedência da ação de usucapião, salientando ter a posse pacífica e mansa há mais de 20 (vinte) anos, quando seu marido comprou o terreno, entretanto, não o escriturou. Com a oitiva das testemunhas da parte Autora, essas confirmaram que a NOME reside no imóvel desde os anos 1990, que construiu sua casa juntamente com seu falecido marido, onde tiveram seus filhos. Também relataram que, atualmente, vivem naquela residência com a Autora o seu filho e sua nora. As testemunhas também disseram que nunca viram ninguém requisitando, reclamando no imóvel, até porque, era de conhecimento de todos que aquela casa era da FULANA. Ainda, vale que ressaltar que as testemunhas confirmaram que a Autora nunca se mudou de lá, de modo que resta caracterizada a posse mansa, pacífica, contínua e duradoura.

Por outro lado, as testemunhas da demandada, proprietária registral do imóvel, apenas fizeram ilações sobre em que período a demandada tivera comprado o imóvel, sem referir sua angústia pelo imóvel ter sido “invadido”, porque de fato não foi invadido. Deste modo, restou comprovado nos autos que a Autora preencheu todos os requisitos necessários para obter o domínio do referido imóvel, ante a inércia da Sr. BELTRANA, que nunca o requisitou de volta. Nesse sentido, os requisitos da ação estão presentes e bem sopesados os elementos probatórios dos autos, de modo que a procedência do pedido é a medida que se impõe. A pretensão deduzida na inicial reveste-se das condições legitimadoras da prescrição aquisitiva, vez que, provada a posse mansa, justa, pacífica e ininterrupta da Autora sobre o imóvel usucapiendo por tempo superior a vinte anos. Ademais, depreende-se que tal estado de coisas perdurou ao longo desses anos, também sem impugnação de vizinhos lindeiros e confrontantes, tal inércia, face aos depoimentos dos autos, autorizam o entendimento de que a mesma é um reconhecimento como declaração de vontade. Ante o exposto, Pede Deferimento Novo Hamburgo, 06 de dezembro de 2016.

ADVOGADO OAB...


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