Peça - Memoriais PDF

Title Peça - Memoriais
Course Prática Jurídica Penal I
Institution Universidade Católica de Pernambuco
Pages 2
File Size 52.6 KB
File Type PDF
Total Downloads 4
Total Views 128

Summary

Modelo de peça de memoriais para prática penal ...


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

Processo nº__________

FELIPE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua procuradora ao final subscrita, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado encontra-se incurso nas penas do artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, definido como estupro de vulnerável, por ter praticado relações sexuais com a vítima que, na época dos fatos, era menor de 14 anos. Entretanto, cabe ressaltar que estes se encontraram em um bar, no qual somente era permitida a entrada de maiores de 18 anos, razão pela qual o acusado entendeu ter a vítima a idade apropriada para frequentar o estabelecimento, bem como que, pelas condições físicas e sociais, a vítima aparentava ser maior de 14 (quatorze) anos, tendo descoberto a menoridade da vítima no dia posterior ao fato. O Ministério Público pugnou, em seus memoriais, pela condenação do réu, nos termos da denúncia. II – DO MÉRITO. II.I – DA ABSOLVIRÇÃO NECESSÁRIA. Em que pese denúncia movida pelo Ministério Público, cumpre esclarecer que o acusado não cometeu o crime descrito no artigo 217-A, do CP, haja vista que o estupro de vulnerável exige que o réu tenha conhecimento de que a vítima se trata de menor de 14 anos, fato este que o Sr. Felipe

desconhecia. Desse modo, o acusado incorreu em erro de tipo essencial, acobertado pelo art. 20, caput, CP. Sendo assim, considerando que não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, a única medida que se impõe é a absolvição do réu, conforme disposto no artigo 386, III, do CPP. Por cautela, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, ressalta-se que não foram produzidas provas no sentido de que Felipe se embriagou com intuito de tomar coragem para a prática do crime, somando-se a isto que o réu é menor de 21 anos. Caso venha ser condenado, verifica-se que o réu é primário, de bons antecedentes e a existência de crime único, portanto, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, com a consequente fixação do regime semi-aberto. III - PEDIDO. Ante o exposto, requer Vossa Excelência digne-se de: a) Absolvição do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade; b) Caso não seja esse o entendimento do Juízo a quo, pugna-se pelo afastamento da agravante da embriaguez preordenada, devendo ser fixada a pena-base no mínimo legal, e a incidência da atenuante da menoridade.

Nestes termos, Pede deferimento. Vitória, 15 de abril de 2014. ADVOGADO OAB......


Similar Free PDFs