O Mosteiro de Alcobaça ao tempo do processo contra os Templários PDF

Title O Mosteiro de Alcobaça ao tempo do processo contra os Templários
Author Saul António Gomes
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O Mosteiro de Alcobaca ao tempo do processo contra os templarios Saul Antonio GOMES* Aextincao da Ordem do Templo encontra, em Alcobaca, um silencio verdadeiramente claustral. Das ligacoes institucionais entre Alcobaca e a Ordem que, em Portugal, sucede a dos Cavaleiros do Templo de Salomao, por con...


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O Mosteiro de Alcobaça ao tempo do processo contra os templários Saul António GOMES*

A extinção da Ordem do Templo encontra, em Alcobaça, um silêncio verdadeiramente claustral. Das ligações institucionais entre Alcobaça e a Ordem que, em Portugal, sucede à dos Cavaleiros do Templo de Salomão, por contraste, chegam-nos, provenientes do velho arquivo abacial, diversos testemunhos, normativos e históricos, que atestam a importância que a nova Milícia assumiu entre as preocupações dos monges cistercienses deste grande mosteiro. E é no fio desta nova responsabilidade de administrar, no eclesiástico, a Milícia dos Cavaleiros de Jesus Cristo, a que se associou também o interesse pela governação da Ordem de Avis, filial de Calatrava, que parece ter emergido um interesse mais documentado, por parte dos monges alcobacenses, sobre as raízes jurídicas e estatutárias das ordens religioso-militares1. Os mosteiros medievos foram lugares, por excelência, de construção escrita de memórias extensas e complexas, geralmente legitimadoras de interesses e de realidades sempre contemporâneas que importava unir e consolidar, sejam elas de índole espiritual, gesta e anais do entendimento 1

São os seguintes os códices, da antiga biblioteca abacial de Alcobaça, em que se encontra a memória que vincula Alcobaça à administração eclesiástica da Ordem de Cristo: Biblioteca Nacional de Portugal (doravante citada por BNP) - Alc. 298 (sec. XVI) – Privilégio da Ordem de Calatrava (f. CXXIII-CXXXVv), Estatutos da Ordem de Calatrava (f. CXVIIIv-CXXIII), Ordenação da Ordem de Cristo (f. CVv-CXIv) e Instrumentos públicos relativos à instituição da Ordem de Cristo (f. CXI-CXVIIv); Alc. 223 (sec. XVI) – Privilégios e Estatutos da Ordem de Calatrava; Alc. 73 (sec. XV) – Estatutos da Ordem de Calatrava e Diplomas relativos à Ordem de Cristo (f. 302v-328); Alc. 75 (Sec. XIV-XV) – Diplomas relativos à instituição da Ordem de Cristo e Bula de Inocêncio III à Ordem de Calatrava (f. 99-101); Alc. 121 (sec. XVII) – Constituições da Ordem de Cristo (f. 78-91); Alc. 124 (sec. XVII) – Apontamentos sobre as Ordens Militares do Templo, Cristo e Santiago (f. 129-253v) e Alc. 116 (sec. XVII) – Apontamentos sobre a Ordem de Avis e os Sequeiras (fls. 435-451vº). 107

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profético e histórico do Cristianismo enquanto religião condutora dos destinos das gerações descendentes de Adão e de Eva, sejam de carácter mais historicista, centradas na fixação cronológica do seu próprio passado. Um tempo pretérito traçado geralmente na intimidade e na sombra da dádiva para com os fundadores e famílias padroeiras, de estirpe real ou nobiliárquica, senão de poderosos senhores da Igreja, abades, bispos ou outros carismáticos eclesiásticos ou mesmo religiosos leigos2. Os monges de Santa Maria de Alcobaça foram primeiramente exímios cultores da memória espiritual cristã, mas não descuraram o valor da memória histórica da sociedade política com que dinamicamente se foram confrontando ao longo dos tempos e dentro de cuja historicidade tiveram de encontrar as garantias da sua própria cadeia inter-geracional. Tem sentido que, por meados da primeira metade do Século XIV, se conclua a compilação, neste claustro, do Breve Chronicon Alcobacense, dedicado à genealogia dos reis de Portugal, apontando-se minuciosamente os nascimentos, marcos relevantes das suas vidas e, finalmente, as datas de óbito dos membros da família real, em particular dos monarcas e consortes mais directamente associados aos grandes acontecimentos que marcaram a abadia desde a sua fundação até à morte de D. Inês de Castro3, tempo em que terminam os registos nesta crónica, correspondendo, a sua feitura, de alguma forma, a uma recomposição e reposicionando, ultrapassadas as adversidades e perseguições do reinado de D. Afonso IV (1325-1357), o Mosteiro de Alcobaça como espaço sacro e ideal de reconciliação entre Deus e o Reino de Portugal incorporado na memória dos destinos dos seus soberanos4. 2

G arcìa de C ortázar, José Ángel, «La construcción de memoria histórica en el Monasteiro de San Milán de La Cogolla (1090-1240)», in Estudios de Historia Medieval de La Rioja, Logroño, 2009, p. 455-474.

3

«Breve Chronicon Alcobacense», in Portugaliae Monumenta Historica. Scriptores, Academia das Sciencias de Lisboa, Lisboa, 1856, p. 20-22.

4

Gomes, Saul António, «O Mosteiro de Alcobaça ao Tempo do Rei D. Pedro I», in Colóquio “Inês de Castro”. Actas. 15 de Janeiro de 2005, Academia Portuguesa da História, Lisboa, 2005, p. 47-78; Idem, «Um Manuscrito iluminado alcobacense trecentista: o “Caderno dos Forais” do Couto», in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor José Amadeu Coelho Dias, II, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 2006,

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D. Dinis (1279-1325) foi, sem dúvida, um grande benfeitor de Cister, em geral, e, mais particularmente, um esmerado protector dos monges alcobacenses. Em 1299, no seu primeiro testamento, el-rei não só elegeu o abade de Alcobaça como um dos tutores putativos do herdeiro do trono, como determinou querer ser sepultado, com a rainha, sua esposa, citamos: “em o Mosteyro de Alcobaça na Oussia do altar mayor de Sãta Maria naquelle lugar hu eu mandei fazer sepultura pera mim, e pera a Raynha D. Izabel minha molher.” Deixava, ainda, D. Dinis à abadia, com “seu corpo”, 6000 libras para se “fazer a crasta”, outras 2000 libras para compra de herdamentos “onde possão haver sempre os enfermos alguma piedade e aos saons”. Para perpetuar a memória de si, o monarca dotava, finalmente, à sua capela neste Mosteiro: “a minha cruz grande de prata com as pedras que eu mandei fazer pera tragerem na procissão com toda minha Capella cumpridamente como for achada o dia de minha morte; e nom seja poderozo nenhum Abbade, nem Convento de dar a ninguém nenhuma cousa da dita Capella, mas sirva sempre no altar de Santa Maria hu eu mando meu corpo jeitar”5. Mais tarde, D. Dinis alterou esta sua vontade testamentária, que elegia Alcobaça como sítio a qual entregava a vigília do “seu corpo”, reiterando, nesse novo testamento, do ano de 1322, a doação piedosa aos monges alcobacenses de 3000 libras “pera se adubar a Igreja, e a Crasta, quando mester for”, ficando os “Frades de esse Mosteiro theudos de rogar a Deos pola alma de meu Padre, e pola minha.” A este legado juntava, ainda, 5000 libras para missas cantadas, “por minha alma de sacraficio de sobre altar, no Moesteiro de Alcobaça, ou em outros lugares”6. p. 335-366; Idem, «D. João Eanes de Dornelas, abade de Alcobaça (1381-1414)», in Olhares sobre a História. Estudos Oferecidos a Iria Gonçalves, Ed. Caleidescópio, Lisboa, p. 253-278. 5

Santos, Fr. Manoel dos, Alcobaça Illustrada. Noticias, e História dos Mosteyros e Monges insignes Cistercienses da Congregaçam de Santa Maria de Alcobaça da Ordem de S. Bernardo nestes Reynos de Portugal e Algarves, Primeira Parte, Ofª de Bento Seco Ferreira, Coimbra,1710, p. 133.

6

Sousa, D. Antonio Caetano de, Provas da Historia Genealogica da Casa real Portugueza, Tomo I, Ofª Sylviana da Academia Real, Lisboa, 1739, I, doc. n. 11, p. 126-127. 109

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Também a rainha D. Isabel de Aragão se mostrou muito interessada no usufruto do ambiente espiritual de Alcobaça. A 20 de Setembro de 1289, de Rieti, o papa Nicolau IV concedia-lhe o privilégio de poder entrar, três vezes por ano, no Mosteiro, juntamente com as damas da sua comitiva, as quais não deveriam ser mais de sete, conquanto não lhes fosse permitido comer ou pernoitar na abadia7. O interesse da Rainha pela abadia mantinha-se a ponto de, no seu primeiro testamento conhecido, lavrado a 19 de Abril de 1314, em Santarém, declarar que mandava: “soterrar o meu corpo em Alcobaça a so os degraos dante o altar maior ali hu se El rey manda soterrar, e mando hi huma capella comprida asi como deue de ser con cales, e con vestimenta pera o da Missa e pera o do Euangelho, e pera o da pistola, e huma capa, e humas enpolas de prata de marco e meo, e todo esto seia das melhores vestimentas que acharem na mha capella, e a mha Crux de ouro, e mando hi tres mil libras pera comprarem meus testamenteyros herdamentos, que fiquem a Alcobaça con esta condiçom que me tenham dous capellaes que cantem duas missas cada dia por mi pera sempre, se lhi eu ante non der este herdamento en mha vida”. Determinava, ainda, a piedosa Rainha, para a enfermaria alcobacense: “huma das mhas camas comprida de quatro almadraques, e huma coçedra grande, e um chumaço, e duas colchas, e hum alifafe, e todo esto dos melhores que eu ouver naquele tempo, e eso seia pera a enfermaria”8. Em 1327, no seu segundo testamento, Alcobaça é preterida como lugar de sepultamento da soberana, que escolhe Santa Clara de Coimbra, deixando aos monges brancos da abacial a mais modesta quantia de 100 libras para pitanças9.

7

Langlois, Ernest, Les Registres de Nicolas IV (1288-1292), Paris, 1887-1893, p. 280, n. 1408; Costa, Avelino de Jesus, Bulário Português do Século XIII (1198-1303). Subsídios para o Inventário, Coimbra, 1962 (dactilografado), p. 287, n. 1244.

8

Figanière, Francisco de la, Memorias das Rainhas de Portugal. D. Theresa - Santa Isabel, Lisboa, 1859, p. 278-279.

9

Figanière, Memorias das Rainhas, cit., p. 283-294.

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Não surpreende que, em 1287, ambos os monarcas tenham visitado, na expressão óbvia da sua magnificência real, a abadia e que, nos anos seguintes, D. Dinis lhe tenha confirmado e concedido privilégios e isenções reais consideráveis. Concedeu-lhe licença, em 1288, para herdar bens de raiz legados por fiéis e confirmou-lhe, nesse mesmo ano, a carta de D. Afonso III, dada em 1251, protegendo os rebanhos do Mosteiro. Em 1292, el-rei dispensava o Mosteiro da proibição de herdar bens de raiz dos seus monges para, em 1294, autorizar Alcobaça a passar, para fora do Reino, bens e fazendas. D. Dinis determinou, ainda, que o meirinho da abadia poderia “entrar por todo o Reyno” e que todos os moradores no couto alcobacense pagariam jugada ao Mosteiro. Em 1309, estipulou o pagamento anual a Alcobaça de 30 moios de trigo e de 20 moios de milho, nos Reguengos de Ulmar e de Magueixa (Leiria)10. D. Dinis concederia, ainda, outros benefícios à Abadia, mormente o padroado da igreja de S. Tomé de Lisboa (1298)11 e a isenção de encargos concelhios para os oficiais e servidores do Mosteiro em Lisboa, Santarém, Leiria e Coimbra12. Ao apoio real somavam-se as benfeitorias de muitos outros fiéis que, ainda na abertura de Trezentos, legavam bens patrimoniais significativos, a título de encargo piedoso, aos monges alcobacenses13. Apesar disso, há indícios de algum prejuízo, sofrido pela Abadia, por deficiente gestão do património14. Em 1300, D. Dinis insistia com o abade para que fossem reformados os contratos de emprazamento desfavoráveis ao Mosteiro. 10 11

12

Santos, Fr. Manoel dos, Alcobaça Illustrada, cit., p. 118-135. Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo (doravante citado por ANTT), Mosteiro de Alcobaça, 2ª incorporação, maço 20, doc. 467. Ibidem.

13

Gonçalves, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1989, p. 19 e seguintes.

14

Registam-se, para finais do Século XIII e alvores de Trezentos, notícias de roubos e prejuízos levados a cabo no couto monástico por vizinhos moradores nos concelhos confinantes com o mesmo; v. Gomes, Saul António, Introdução à História do Castelo de Leiria, 2ª edição, Câmara Municipal de Leiria, Leiria, 2004, p. 265 e 269, docs. n. 90 e 96. 111

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Sabemos, por outro lado, que, em 1301, Bonifácio VIII cometia ao chantre de Lisboa a tarefa de fazer restituir ao Mosteiro os bens e direitos de que havia sido injustamente privado15. A situação não se terá resolvido totalmente para os interesses dos monges alcobacenses. De facto, pouco tempo depois, mais precisamente em 1304, Bento XI, por nova bula, ordenava, desta feita ao chantre de Coimbra, que fizesse reconduzir a este instituto os bens que lhe continuavam alienados16. Mau grado os problemas detectados, a verdade é que, no reinado dionisino, Cister prosperava ainda de modo muito significativo em Portugal. Em 1289, foi estabelecido o Mosteiro de Santa Maria de Almoster para, em 1294, se proceder à fundação, autorizada em Capítulo Geral, do Mosteiro de S. Dinis de Odivelas. Neste mesmo ano, D. Branca, irmã do rei, tornavase abadessa da rica abadia das Huelgas de Burgos e o próprio abade de Alcobaça, D. Pedro Nunes, próximo da Corte, começa fazer-se notar na documentação como esmoler-mor e capelão-mor do soberano17. Vários foram os abades que presidiram aos destinos da abadia estremenha no longo reinado dionisino. Em 1275, renunciou ao ofício o culto D. Estêvão Martins (1252-1275), sucedendo-lhe D. Pedro Nunes, ao que se sabe filho de Nuno Martins de Chacim, aio de D. Dinis, quando infante, o qual governou a comunidade entre os anos de 1275-1280/81, momento em que foi deposto. Os motivos da sua deposição parecem residir na oposição por ele levantada, em 1279 ou já em 1280, à visitação imposta pela Ordem ao Mosteiro. No Capítulo Geral de 1280 lemos efectivamente que: “Abbas Alcubatiae in Lusitania, qui proterve suis visitatoribus se opposuit, et eorum processum commissum a generali Capitulo per se et per alios impeditvm nec non bona abbatiae suae enormiter dilapidavit, deponitur in instanti.”18 15

ANTT, Colecção Especial, caixa 4, n. 31 (Bula Ad audientiam nostram); Costa, Avelino de Jesus da, Bulário, cit. p. 319, n. 1372.

16

ANTT, Colecção Especial, caixa 4, n. 38. (Bula Ad audientiam nostram, de 23 de Maio de 1304, Perusa).

17

Dados recenseáveis em Santos, Fr. Manoel dos, Alcobaça Illustrada, cit., p. 108-135.

18

Canivez, D. Josephus-Maria, Statuta Capitulorum Generalium Ordinis Cisterciensis ab Anno 1116 ad annum 1786, III, Lovaina, 1935, p. 204, n. 67.

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Alguma hesitação e retardo houve, todavia, no cumprimento da decisão capitular. Foi por pedido desse mesmo abade que, no ano seguinte, o Capítulo se pronunciava favoravelmente autorizando a celebração, por pedido do prelado de Alcobaça, de uma missa quotidiana “pro rege Portugalliae”19. Nesta mesma assembleia cisterciense se determinou o exame, por outros dignos abades da Ordem, do comportamento de D. Pedro Nunes20. E desse exame resultou uma veemente condenação do abade português, acusado de dissipar os bens do Mosteiro e de andar fora do claustro sem hábito regular, ficando sentenciado a denúncia e privação do cargo até que regressasse ao claustro onde professara e se sujeitasse à absolvição do respectivo prelado, ficando por fugitivo se tal não fizesse21. Foi substituído, à frente dos destinos de Abadia, por D. Estêvão Martins, em segundo mandato (1281-1285), sucedendo-lhe D. Martinho II, entre 1285-1289, e D. Domingos (II) Martins, nos anos de 1289-1295, Após o que vemos D. Pedro Nunes reassumir, em segundo mandato, o sólio alcobacense, desta feita para um exercício abacial mais longo que se situou entre os ano de 1295 e de 1318. Nos anos finais do reinado de D. Dinis, Alcobaça foi governada pelo abade D. Martinho III (1318-1327)22. O Mosteiro de Alcobaça vivia tempos de prosperidade cultural. Por carta de 11 de Janeiro de 1269, o abade D. Estêvão Martins fundou um studium,

19

Ibidem, p. 212, n. 38 (“Petitio abbatis Alcobatiae, qui petit anniversarium fieri in domo sua pro rege Portugalliae, et unam missam quotidie, exauditur.”).

20

Ibidem, p. 215, n. 73 (“Concedit Capitulum generale ut abbas de Accobatia anno praeterito a Capitulo generali depositus, cui sicut idem Capitulum generale intellexit, per abbates Ordinis fide dignos vitae merita suffragantur, eligibilis habeatur.”).

21

Ibidem, p. 223, n. 22 (“Quoniam iuxta sententiam sancti Ambrosii, qui uni parcit indigno, ad prolapsionis contagium provocat universos, statuit et ordinat Capitulum generale quod frater P(etrus) quondam abbas de Alcubatia, qui bona sui monasterii dissipando et evagando sine licentia et habitu regulari per saeculum, foetere nostrum Ordinem facit, coram principibus et praelatis, singulis diebus quando habetur sermo in capitulo, per singulas abbatias illius provinciae denuntietur excommunicatus auctoritate Capituli generalis, donec ad claustrum rediens ubi profesus est, sub manu abbatis sui humiliter semetipsum, et tunc per abbatem proprium absolvatur. Si autem professus non est, pro fugitivo Ordinis habeatur.”).

22

Santos, Fr. Manoel dos, Alcobaça Illustrada, cit., p. 91-135. 113

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na abadia, para formação dos seus monges (“omnium monachorum”), a fim de que nele “continuum et perpetuum in domo nostra studium procreare”23. A própria chancelaria desta abadia atingiu, nesta época coincidente com o reinado de D. Dinis, um período de forte dinamismo e elevada expressão diplomática durante o qual a língua portuguesa passa, também, a ser usada vulgarmente nos actos escritos promulgados pela abacial24. Em Alcobaça encontrou D. Dinis o apoio decisivo para a fundação do Studium generale português, em 1290, como, alguns anos mais tarde, em 1294, procurava o monarca obter do Capítulo Geral de Cister autorização para que fosse estabelecido um studium Ordinis numa das suas abadias em terras portuguesas25. O prestígio da abadia de Alcobaça, eleita em panteão real desde 1223, quando nela foi sepultado D. Afonso II26, levava a que grandes e prelados 23

ANTT, Mosteiro de Alcobaça, Documentos Particulares, maço 11, doc. 34; Dourados de Alcobaça, Livro 4, f. 30. Publicado em fac-símiles por Costa, Avelino de Jesus da, Álbum de Paleografia e Diplomática Portuguesas. Estampas, 6ª edição, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1997, docs. 80 e 81.

Gomes, Saul António, «Um Formulário Monástico Português Medieval: o Manuscrito Alcobacense 47 da BNL», Humanitas, LI, 1999, p. 141-184. [republicado em Estudos de Diplomática Portuguesa, Colibri e Faculdade de Letras de Coimbra, Lisboa, 2000]; Idem, «Observações sobre dois formulários eclesiásticos medievais portugueses», Humanitas, LIII, 2001, p. 249-274; Idem, «‘DONATIONES CVSTODIANTVR: DONATIONES SERVENTVR’ Da memória e praxis arquivística do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça em tempos medievais», Humanitas, LVII, 2005, p. 245-269; Idem, «Sigillis abbatis et conventus muniantur. A sigilografia cisterciense medieval em Portugal», Signum. Revista da ABREM, 9, 2007, p. 9-52; Idem, Imago & Auctoritas. Selos Medievais da Chancelaria do Mosteiro de Alcobaça, CHSC e Palimage, Coimbra, 2008; Idem, «Um Manuscrito iluminado alcobacense trecentista: o “Caderno dos Forais” do Couto», cit.; Carvalho, Maria José S. Pereira de, Documentação Medieval do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça (Sécs. XIII-XIV). Edição e Estudo Linguístico, Dissertação de Doutoramento, policopiada, Coimbra, 2006.

24

25

Canivez, Statuta, cit., p. 270, n. 14 (“Item inspectio loci […] bonam, ubi dominus rex Portugalliae fieri petit studium Ordinis nostri, de Salceda et de Sancto Iohannem de Teraca abbatibus committitur ut diligenter inspiciant, et dicti regis petitionem efficacitar compleant, si commode fieri poterit honeste.”)

26

Gomes, Saul António, «Os Panteões Régios Monásticos Portugueses nos Séculos XII e XIII», in Actas do 2º Congresso Histórico de Guimarães. 4. Sociedade, administração, cultura e igreja em Portugal no séc. XII, Asa e Câmara Municipal de Guimarães, Guimarães, 1997, p. 281-295.

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portugueses a procurassem para usufruírem dos...


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