O que é earnout. Em que tipo de operação de M&A é utilizado PDF

Title O que é earnout. Em que tipo de operação de M&A é utilizado
Author Alexandre Gomes
Course Direito Tributário I
Institution Universidade do Vale do Paraíba
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.Como ele é negociado. Hoje a gente vai falar com o Ricardo Madrona, nosso sócio de M&A, sobre earnout ...


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Direito tributário- O que é earnout? Em que tipo de operação de M&A é utilizado? Como ele é negociado? Hoje a gente vai falar com o Ricardo Madrona, nosso sócio de M&A, sobre earnout. Ricardo, o que é earnout e em que tipo de operação de M&A ele é utilizado? 11-02;19 O que é earnout? Em que tipo de operação de M&A é utilizado? Como ele é negociado? Oi, eu sou a Luciana Renouard e esse é o Madrona Talks. Hoje a gente vai falar com o Ricardo Madrona, nosso sócio de M&A, sobre earnout. Ricardo, o que é earnout e em que tipo de operação de M&A ele é utilizado? Earnout é uma estrutura muito utilizada em operações tanto de compra e venda de empresa como de fusão. Ele serve para viabilizar uma transação quando tem uma divergência de preço. O comprador tem uma expectativa de quanto vale o negócio e o vendedor tem uma outra expectativa. Então, se criou esse mecanismo para se resolver essa solução. Como você faz? Estabelece uma parte do preço à vista e outra parte está sujeita ao resultado da performance da companhia no tempo. O earnout nada mais é que uma forma de estruturar o preço numa operação de fusões e aquisições. Em geral, como ele é negociado e como a gente faz o cálculo do earnout? O earnout é negociado quando surgem dúvidas de valuation. A questão da performance vai equalizar como você vai precificar o ativo de maneira a refletir o preço adequado. As métricas de performance variam. Você pode usar o EBITDA é o mais comum para precificar o ativo, mas já vi outras hipóteses, como receita líquida, metas de venda. Como ele é um mecanismos para estruturar e colocar num mesmo patamar os interesses de comprador e vendedor, as métricas podem ser várias. O que é comum é, se o preço é fixado em múltiplo de EBITDA que o earnout também seja fixado em múltiplo de EBITDA. Mas não necessariamente é uma regra única. A figura do earnout não tem na lei. Surgiu do resultado de negociações de M&A no mercado.

Tem muita flexibilidade para se estruturar as métricas. É que dependendo do que se vai utilizar para precificar a performance da companhia no tempo depois que se fechou a aquisição, pode ter um maior ou menor risco de o earnout efetivamente acontecer. Normalmente, quando você vende a empresa, você perde um pouco o controle sobre as atividades da empresa. Como isso afeta o earnout e qual a diferença entre quem vende 100%, quem vende e permanece como sócio minoritário? Isso afeta a questão do earnout, a negociação? Esse é um bom ponto. Acho que uma das grandes dificuldades que acontece é que se você vende 100% e ter ou não o earnout depende da performance da companhia, você está delegando para o comprador, que vai gerir o negócio, permitir que a performance aconteça ou não. Então um pedaço do preço, você está transferindo o risco para o comprador. Quando você tem uma transação que não é total, se você vai vender uma participação minoritária, o risco é menor, porque você está no controle da gestão da companhia. Se você está vendendo uma participação majoritária e você ficou minoritário, você está não está no risco do 100% nem no controle do negócio. É muito comum em operações que têm um componente de earnout que esse risco seja alocado de maneira adequada no contrato. Se você sai 100%, as garantias são contratuais. Você tem que estabelecer o que o comprador pode ou não fazer, e que desvios podem acontecer durante a métrica, a medição da performance, deveriam ser excluídos do cálculo do earnout. Se você vira um acionista minoritário, você cria vetos protetivos, por exemplo no acordo de acionistas. Se você tem um EBITDA como métrica, você pode estabelecer que algumas despesas sejam excluídas do cálculo. É muito comum que numa empresa familiar, por exemplo, que não tem auditoria e que não tem um sistema SAP – que é caro – e um comprador internacional que vai aumentar o custo da empresa, que você exclua disso. No earnout, estes componentes não podem ser incluídos na hora de determinar o EBITDA

da companhia naquele período. Faz muita diferença você vender 100% ou não e o vendedor conseguir ter alguma forma de controlar a performance do ativo que ele está vendendo. Apesar de a gente ver na grande parte de operações de M&A, o earnout atrelado à performance de EBITDA, a gente deveria pensar em outras métricas de forma a defender um pouco mais o vendedor. Você está com a cabeça do vendedor. Com o EBITDA, você tem muitos riscos, como despesa da companhia. Se é uma companhia alavancada, a questão dos juros. Se você tem uma outra métrica mais simples de apurar, que fica mais no controle do vendedor, é mais seguro para ele. Mas é muito difícil estabelecer um critério diferente daquele que foi usado para precificar a empresa. Porque earnout é preço, você tem duas métricas de precificar aquele ativo. O mais comum é que se o valuation, o preço da companhia foi feito em múltiplo de EBITDA, que o earnout seja feito em múltipo de EBITDA. É possível, mas acho bastante difícil. Com base na minha experiência, não tenho conseguido muito dar esse tipo de proteção. É mais comum criar proteções para o vendedor num encontro atualmente. Vetos, exclusões de despesas, do que efetivamente ter... se não fica apples and oranges, duas coisas absolutamente diferentes. Você acabou de falar que earnout é preço. Como é a tributação do earnout? Igual a de preço. A diferença é que o preço à vista, você apura no momento do recebimento, de acordo com as regras fiscais, e faz recolhimento no prazo. Normalmente o imposto é devido no último dia do mês subsequente à transação. Como o earnout é um preço contingente, ele pode acontecer ou não -- ele pode acontecer full, cheio ou não – você deixa para apurar isso depois. No momento em que ele se torna devido, é que a tributação acontece. Você vai tratar isso como preço. Se quem vai receber é pessoa física, a metodologia de apuração do ganho de capital é com base em caixa. Se for pessoa jurídica, não é caixa; a partir do momento em que aquilo ficou devido e tem uma data definida, gera o fato gerador para o pagamento do tributo.

A alíquota é a mesma, é só uma questão de diferimento no tempo quanto ao pagamento do tributo. Quando você é o comprador, você tem o prazo de 1 ano para contabilizar o preço que você pagou. Como fica para o comprador se o earnout for apurado depois de um ano? O comprador, enquanto não se determina o valor do earnout, não tem como contabilizar. O mais comum é ter earnout de 2 ou 3 anos. Nunca é de 1 ano – eu por exemplo, nunca vi um earnout de 1 ano – ele tem um prazo de mais duração. Aqui temos também uma questão de risco. Se temos um earnout de 3 anos, tenho um vendedor exposto a 3 anos, não só do risco da performance da companhia, mas do mercado em que ela se insere – riscos macroeconômicos. Do ponto de vista do contador, enquanto eu não determino o preço, é só uma questão contingente: não consigo nem precificar. Do ponto de vista contábil, e não sou contador, sou advogado, mas você não consegue nem precificar para fins contábeis. O que você provavelmente vai ter são notas explicativas nas demonstrações financeiras dizendo que existe um risco de pagamento. Uma questão fiscal importante hoje no Brasil é que se você faz uma aquisição com ágio, você pode ter algum benefício fiscal de dedutividade do ágio, você não consegue definir o ágio com base no earnout enquanto ele não é precificado. Primeiro, tem que decidir se é devido e quanto é devido. Só nesse momento é que eu acho que vai gerar impactos contábeis na companhia. Pela sua experiência é uma cláusula que traz muita discussões entre as partes? Se traz, quem está melhor preparado para lidar com esse tipo de questão: a arbitragem ou o Judiciário? Acho que é uma das cláusulas que mais traz discussão e as discussões são variadas. Como eu falei antes, como tem componentes de performance de risco, de maneira como o comprador gere a companhia depois que ele a adquiriu e na cabeça do vendedor sempre tem uma expectativa de realização do earnout, a frustração leva a esse tipo de discussão de como quantificar o earnout e se ele vai se tornar devido. Tem bastante discussão, sim. O quanto isso é levado para o Judiciário ou para arbitragem, a gente não consegue saber porque para esse tipo de transação é muito comum ter cláusula arbitral e não

para o Judiciário, e não conseguimos ter jurisprudências arbitrais. A gente não consegue saber quanto isso acontece, com qual recorrência, acho que em termos de escolha, que é uma das suas perguntas, prefiro a arbitragem ao Judiciário, porque é uma discussão que não envolve conceitos jurídicos, mas contábeis, econômicos, de management. Tem uma questão jurídica importante que é a de responsabilidade. Quem é responsável pela performance e o contrato é fundamental. Para mim, é a grande questão jurídica objeto de discussão. A arbitragem permite formar um painel mais adequado para o tipo de questão. Se a discussão é contábil, posso eleger um árbitro com formação de contador. Se a discussão é muito de responsabilidade civil, poso escolher um árbitro advogado. Prefiro a arbitragem não só porque o tema é muito técnico, não necessariamente jurídico, mas permite escolher pessoas que consigam julgar com mais adequação o objeto do litígio. Ricardo Madrona, agradeço muito sua participação no Madrona Talks. Prazer foi meu estar aqui com você. Na próxima semana, a gente volta com mais uma conversa aqui no Madrona Talks....


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