Title | Pais do Amaral - formalismo do processo declarativo |
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Author | Beatriz Dias |
Course | Direito Processual Civil II |
Institution | Universidade de Lisboa |
Pages | 3 |
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Pais do Amaral – formalismo do processo declarativo:O processo declarativo pode ser dividido em 4 fases: Articulados Saneamento e condensação Instrução Julgamento da causa e prolação da sentença O CPC adota a forma de processo única – artigo 548º do CPCTodo o processo começa com um ato – p – o proce...
Pais do Amaral – formalismo do processo declarativo: O processo declarativo pode ser dividido em 4 fases: 1) 2) 3) 4)
Articulados Saneamento e condensação Instrução Julgamento da causa e prolação da sentença
O CPC adota a forma de processo única – artigo 548º do CPC
Todo o processo começa com um ato – p.i – o processo pode até terminar logo se a petição for liminarmente indiferida como consta do artigo 226º nº4 do CPC
Pode igualmente terminar por o autor desistir do pedido ou da instância – artigo 283º e 286º do CPC O réu poderá igualmente confessar o pedido – artigo 283º nº1 do CPC Ambas as partes podem igualmente transigir, sendo esta homologada pela sentença – artigo 283º nº2 e 290º do CPC
Se o réu depois de citado não apresentar contstação o itenerário processual é igualmente reduzido dado que entra em revelia Pode terminar com o despacho saneador – artigo 590º nº1 a) e b) do CPC: a) Absolvição do réu da instância – decisão formal b) Decisão de mérito
Audiência preliminar pode não se realizar ou ser dispensada – artigo 592º e 593º do CPC
Fase dos articulados: Nesta fase se determina os termos da ação e se define o objeto processual. Autor e réu alegam das questões de facto e de direito que compõem a ação e que o juiz deve conhecer.
A matéria factual é central dado que o juiz está limitado no processo ao conhecimento dos factos essenciais alegados pelas partes – artigo 608º nº2 do CPC Artigo 147º nº1 do CPC – a definição de articulados e sua respetiva relevância – fundamentos da ação e da defesa e elaboração dos pedidos.
Artigo 147º nº2 do CPC – a narração dos factos deve ser feita por artigos – articulum
Formalidade essencial de provimento – artigo 133º nº1 do CPC e artigo 558º h) – recusa do recebimento do articulado Artigo 133º nº2 do CPC – declarações orais em lingua estrangeira sendo necessária a constituição de um técnico
Artigo 558º g) do CPC – necessidade de assinatura da P.i da parte ou do mandatário constituido quando obrigatório – artigo 40º do CPC
Entrada em juizo – artigo 132º nº1 do CPC Artigo 144º do CPC – prática de atos processuais Artigo 145º do CPC – comprovativo do pagamento da taxa de justiça Regime formal do pagamento das custas processuais bem como da exigência de duplicados
Nº de articulados: Em regra 2: 1) Petição inicial 2) Contestação Réplica – é um articulado eventual
Em regra a fase dos articulados finda com a contestação, salvo se o réu apresentar reconvenção.
No caso do réu apresentar na contestação um pedido reconvencional o autor tem a oportunidade de apresentar um novo articulado – a réplica que serve para responder à matéria da reconvenção – artigo 584º nº1 do CPC
Artigo 584º nº2 do CPC – extensão da possibilidade de réplica nas ações de simples apreciação negativa. Artigo 588º do CPC – articulados supervenientes levados ao processo pelas partes por ocorrerem após a apresentação dos articulados ou por terem conhecimento após a sua apresentação...