Características do direito do trabalho. PDF

Title Características do direito do trabalho.
Course Direito Das Relações Do Trabalho
Institution Centro Universitário dos Guararapes
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Conceito do Direito do Trabalho, direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, fontes do direito do trabalho...


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Características do direito do trabalho Conceito do Direito do Trabalho, direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, fontes do direito do trabalho CONCEITO DO DIREITO DO TTRABALHO RABALHO O direito do trabalho é um ramo do direito, composto por regras e princípios sistematicamente estruturados, utilizados para regular a relação laboral subordinada entre empregados e empregadores, e é acompanhado de sanções sobre pressupostos que violam as suas ordens.

Portanto, pode-se dizer que a característica do “Direito do Trabalho” é proporcionar proteção excessiva aos trabalhadores considerados em situação de desvantagem para atingir seu objetivo principal, que é a obtenção de melhores condições de trabalho e estabilidade social por meio legislação nacional, ou por meio de negociação coletiva de trabalho.

Do ponto de vista objetivo do comportamento, o principal objetivo da lei como regra de comportamento é prevenir os conflitos causados pela eterna luta entre capital e trabalho, e manter a vida social e a consequente paz social.

A lei do trabalho concede tratament tratamentoo desigual aos representantes do capital e dos trabal trabalhadores. hadores.

Amauri Mascaro Nascimento propôs uma definição mista, ou seja, seguindo padrões subjetivos e objetivos, e acredita que:

Para suprir essa lacuna, a lei concede aos empregados certos privilégios e até limita seu poder de dispor deles.

O direito do trabalho é um ramo da ciência jurídica e tem por finalidade regular a relação dos empregos subordinados, determinar a matéria e as normas jurídicas das organizações que visam proteger a organização e as atividades do trabalho.

No entanto, essa proteção dos trabalhadores acabará tendo o efeito oposto às expectativas. Isso porque os legisladores nacionais não se preocupam em manter ou garantir o emprego, mas apenas nos direitos subjetivos dele decorrentes.

CARACTE CARACTERÍSTICAS RÍSTICAS Além das características compartilhadas por outros ramos da ciência jurídica, o “Direito do Trabalho” também possui características únicas que o tornam único.

O trabalhador é sempre visto como um fator frágil na relação de trabalho.

DIVISÃO As leis trabalhistas materiais são divididas em duas categorias, a saber: leis trabalhistas individuais e leis trabalhistas coletivas. Alguns autores subdividem ainda o "Direito do Trabalho" em: "Direito

Administrativo do Trabalho", "Direito Penal do Trabalho", "Direito Internacional do Trabalho" e "Direito da Segurança Social".

violação dos pressupostos de suas decisões.

No entanto, ao analisar a natureza jurídica dos dois primeiros ramos acima referidos, verifica-se que se trata apenas de normas de direito administrativo e de direito penal, este último conquistou independência e é considerado ramo autónomo de direito público.

DIREITO COL COLETIVO ETIVO DO TTRABALHO RABALHO

Por outro lado, o direito internacional do trabalho é uma especialização do direito internacional e não goza de autonomia.

É chamada de relação coletiva porque a entidade coletiva (geralmente um sindicato) representa os interesses de um grupo específico de pessoas, ou seja, empregados e empregadores, que são considerados em conjunto e não individualmente.

DIRIEITO INDIVUDUAL DO TRABALHO De um modo geral, a lei regula a relação entre os sujeitos. No que diz respeito à divisão e sistematização da ciência jurídica, cada ramo trata de uma determinada relação intersubjetiva. O prestador de serviço estabeleceu uma relação específica com outra pessoa que dirige, contrata e usa os frutos da força de trabalho do trabalhador. A cara característica cterística dessa relação é que os trabalhadore trabalhadoress estão sujeitos à obediência legal devido à celebração de contratos de trabalho. Os funcionários transferem os resultados de seus esforços físicos e mentais para seus empregadores. Esta relação é regida pela “Lei do Trabalho Pessoal”. Portanto, o Direito Individual do Trabalho é um ramo do direito privado composto por um conjunto de normas e princípios que regem a relação entre empregados e empregadores, incluindo sanções por

Além de estabelecer relações pessoais entre trabalhadores e empregadores, também existem relações coletivas de trabalho-gestão entre entidades coletivas de trabalho.

Para ser mais preciso, o objetivo do Direito Coletivo do Trabalho são essas relações coletivas. Assim, o direito coletivo do trabalho é parte integrante do direito privado, estabelecendo normas e princípios que visam regular a atividade das entidades coletivas representativas dos trabalhadores (sindicatos profissionais) e dos empregadores (sindicatos económicos), de forma a evitar tais ocorrências. Conflito e orien orientar tar as partes relevant relevantes es para desenvolver seus próprio próprioss padrões profissiona profissionais. is. A lei coletiva do trabalho é uma lei composta por “a lei social que considera principalmente os empregados e empregadores na forma de entidades sindicais”.

FONTES MATERIA MATERIAIS IS Eles atentam para o momento anterior ao estado de direito, ou seja, o momento anterior ao fenômeno pleno das normas, aqui, o termo "fonte" se refere aos fatores que levaram ao surgimento e à construção do estado de direito. Por exemplo: movimentos sociais organizados e exigentes, como o movimento sindical ou as ações de trabalhadores, reformistas ou partidos de esquerda, do ponto de vista filosófico: socialismo, fascismo, neoliberalismo.

FONTES MATE MATERIAIS RIAIS Eles são um meio aberto e transparente de normas jurídicas, um mecanismo externo e estilizado de entrada normativa, e são estabelecidas e refletidas na ordem jurídica.

FONTES FOR FORMAIS MAIS HET HETERÔNOMAS ERÔNOMAS • Constituição: A informação normativa prevalecente no ordenamento jurídico, que confere validade (fundamento e validade) a todas as demais normas jurídicas existentes em determinado contexto jurídico. Desde que não viole as ordens ou princípios constitucionais estabelecidos, as regras de infraestrutura são eficazes e eficazes (desinfecção de CF). • Lei (Medidas Complementares, Gerais e Provisórias: Esta é uma regra geral de direito, abstrata, impessoal, obrigatória, originada da autoridade competente, e

expressa por escrito (portanto diferente da usual) • Tratados e convenções internacionais: Um tratado é um documento obrigatório assinado entre dois ou mais países ou entidades internacionais Uma convenção normativa e programática é um tratado ao qual seus membros aderem voluntariamente. • Regulamentos normativos (decreto): Este é um mecanismo de aplicação da lei. Ver Decreto 93.412 / 86 x Lei 7.369/85 (+); 571.155 / 65 x Lei 4.090 / 62. • Regulamentos, avisos, instruções, circulares: Geralmente, apenas estão ordenados a assumir obrigações entre os colaboradores que lhes correspondam e no âmbito do cumprimento hierárquico. No entanto, assumindo a qualidade ju jurídica rídica material, esse essess diplomas podem ser promovidos a fontes normativas. Por exemplo: Medicina e Segurança do Trabalho - Decreto 3214-Art. 192 e 193 / CLT (com obras de arte). 7, CF de XXII. • Frase normativa: “O sujeito da frase, a alma da lei” -Calamandrei. É uma regra de comportamento, uma ordem abstrata, constitui um comportamento governante, e pode criar regras gerais, impessoais, obrigatórias e abstratas (aspectos substanciais).

HIERARQUIA N NORMATIVA ORMATIVA No "Common Law", as normas são classificadas de forma rígida e rígida para formar uma pirâmide. O ponto mais alto da pirâmide é a Constituição da República,

seguida de emendas constitucionais, leis complementares, common law, etc., até a obtenção de diploma de menor eficácia e menor força normativa. No direito do trabalho, existe um sentido de contradição e sua classificação é determinada pelas regras mais favoráveis. Na situação específica de preocupação, uma norma que regule uma determinada relação de uma forma mais benéfica para os trabalhadores terá precedência sobre as outras normas e não as depreciará permanentemente, mas apenas as ignorará.

"obrigação" de fornecer proteção jurisdicional mediante solicitação. Acontece que o estado não desempenhou esse poder / dever de maneira satisfatória. A omissão de dotar o Judiciário de instrumentos (recursos humanos e materiais) suficientes para a realização das atividades acima pode ser por ser este o único poder apolítico da República, ou seja, seus membros não foram eleitos por voto e, portanto, não cumpriram estas funções públicas tão importantes. Portanto, é óbvio que existem duas formas de resolver os conflitos: autonomia e heterogeneidade.

As normas especiais do direito do trabalho não prevalecerão em face das normas nacionais heterogêneas proibitivas, pois essas normas heterogêneas têm requisitos especiais para os entes estatais, de modo que eles sempre manterão sua posição dominante.

A resolu resolução ção de conflitos é autônoma quando ocorre e só é efetiva com a participa participação ção de indivídu indivíduos os com inter interesses esses diversos, como é o ccaso aso da au autoprote toprote toproteção ção e da auto auto-organ -organ -organização. ização.

CONFLITO CONFLITOSS DE INTERESSES E SUAS FORMAS DE SO SOLUÇÃO LUÇÃO

Por outro lado, quando um terceiro é solicitado a encerrar o desacordo, ocorre a alienação, e seus tipos constituem mediação, arbitragem e jurisdição.

A principal função da lei é prevenir conflitos. As normas jurídicas estabelecem uma hipótese que representa uma situação de fato realizável e propõe antecipadamente sua solução. Quando os indivíduos ignoram os comandos gerais e abstratos contidos nas normas ou, em alguns casos, quando estas não são claras e causam diferentes interpretações, ocorrem os conflitos. O estado tem jurisdição, porque todas as jurisdições estão sob sua jurisdição e têm a obrigação de cumprir suas decisões. Ao mesmo tempo, o estado também tem a

JURISDIÇÃO Nos primórdios dos tempos, principalmente na sociedade primitiva, durante o julgamento de direito privado, era o culpado quem criava e defendia seus direitos. Os países modernos eliminaram a possibilidade de "fazer justiça com as próprias mãos" por parte do setor privado. Esse conflito constitui uma forma de conflito chamada de "autoproteção", em que prevalece a "lei do mais forte". Atraiu

essa enorme função hoje chamada de jurisdição e a substituiu pelos direitos das vítimas. Portanto, se o indivíduo defender pessoalmente os interesses conflitantes, salvo certas exceções expressamente previstas em lei, cometerá o crime de exercício arbitrário representado pelo art por seus próprios motivos. Artigo 345 da Lei Penal.

Art. 345. Exercício arb arbitrário itrário das próprias razões. Art. 345. Fazer justi justiça ça pe pelas las próprias mãos, para satisfaz satisfazer er pretensão, embora legíti egítima, ma, salvo quando a lei o permite: Pena - deten detenção, ção, de 15 (quinze) dias a I (um) mês, ou multa, além da pena correspond correspondente ente à viol violência. ência. No entanto, conforme mencionado no projeto anterior, o estado não está preparado para resolver todos os conflitos causados pela implementação e interpretação das leis impostas apenas aos cidadãos. Em primeiro lugar, porque a vida social muda a cada dia que passa, ela é provocada pela convivência dos indivíduos, por isso é necessário aprovar leis que regulem diversos tipos de relações. Em segundo lugar, por causa da busca da mesma vida, as pessoas acabam em conflito e não estão dispostas a recorrer a outras formas de resolução de conflito além da jurisdição do estado. Em todo caso, em geral, esses países estão tentando aumentar o prestígio dos meios alternativos de resolução de conflitos, reduzindo assim a participação do Estado no exercício de suas funções judiciais.

MEDIAÇÃO Na mediação, o indivíduo no conflito nomeará uma terceira pessoa, e a terceira pessoa fornecerá uma solução para a disputa. É um método extrajudicial de resolução de disputas que visa resolver os interesses de assuntos conflitantes. É diferente de arbitragem e jurisdição, pois as partes com interesses divergentes não são obrigadas a aceitar a solução apresentada. A legislação nacional estipula claramente o uso da mediação como meio de resolução de conflitos, especialmente em empregos onde o Ministério do Trabalho e Emprego normalmente deve atuar como mediador. Mais especificamente, é o Decreto nº 1.572 de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a mediação de dissídios coletivos conforme o caso pelo Decreto nº 817 do Ministério do Trabalho e Emprego de 30 de agosto de 1995.

ARBITRA ARBITRAGEM GEM Por meio da arbitragem, as partes interessadas podem escolher um terceiro para propor medidas compulsórias para resolver o conflito, e a solução pode ser iniciada mesmo no processo judicial em andamento. As disposições legais da arbitragem sempre existiram no ordenamento jurídico nacional, incluindo os artigos 1.037 a 1.048 do Código Civil de 1916 e os artigos 1.072 a 1.102 da Lei de Processo Civil.

No entanto, somente o surgimento da Lei nº 9.307 reorganizou as instituições citadas, introduziu inovações nos procedimentos, eliminou procedimentos inúteis e tornou efetivas as sentenças, o que despertou ânimo e incentivo público. , Independentemente de o juiz aprovar. Mas, por favor, note que os métodos subjetivos e objetivos limitam a possibilidade de escolher este método alternativo para resolver conflitos. Apenas as pessoas mais capazes e talentosas podem recorrer à arbitragem. Objetiva Objetivamente, mente, as questões que podem ser apreciadas pelo árbitro deve devem m envolver os direitos de heran herança ça disponíve disponíveis, is, ou seja, o dire direito ito do titu titular lar de negociar livrement livrementee em linguagem de bom senso. Portanto, conflitos envolvendo direitos absolutamente indisponíveis, como direito de família e outras questões da mesma natureza, não estão no âmbito da arbitragem. Portanto, as vantagens do recurso à arbitragem são: diante da falta de agilidade na acumulação de serviços, comum nas instituições judiciais; a profissionalização dos árbitros, na maioria das vezes, os árbitros são compostos pelos chamados tribunais arbitrais, para que possam ser utilizados no contencioso. Tomar a decisão mais justa, a irreversibilidade das decisões que não podem ser ajustadas por todas as partes e, por fim, a composição dos cargos do pessoal administrativo extrajudicial, que legaliza o ajuizamento dos processos de execução.

As desvantagens não são muitas, mas devem ser consideradas. O principal problema é a falta de garantias quanto à imparc imparcialidade ialidade dos árbitros, pois eles nã nãoo goza gozam m dos privilégios concedidos aos magistrados, como redu edução ção sa salarial, larial, imobiliária e vitalidade. A arbitragem pode ser judi judicial cial ou extrajud extrajudicial. icial. A primeira situação é que durante o processo de solicitação judicial, o litigante decide escolher este método de resolução de conflitos. Se a arbitragem não for conduzida sem quaisquer sugestões feitas pelo tribunal, e um consenso pode ser alcançado antes ou depois do evento, ou seja, antes ou depois do conflito, um acordo é alcançado no assunto na forma de uma cláusula compromissória, então a arbitragem não é um contrato extrajudicial e uma forma de arbitragem de compromisso. De fato, considerando que a arbitragem é justamente um meio extrajudicial de solução de conflitos, o uso do termo arbitragem judicial é equivocado. A arbitragem escolhida à época é de funcionário público ou órgão da administração pública, e a arbitragem será tornada pública. Caso contrário, quando as partes em conflito escolherem pessoa jurídica ou privada, a arbitragem será privada. O inciso VII do artigo 51 da Lei de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que prevejam arbitragem compulsória são inválidas. Tendo em vista os fatores que determinam as artes, se for possível optar pela arbitragem no trato dos litígios

decorrentes da relação de trabalho, ela suscitará suspeitas. Lei nº 9.307, artigo 1º. Muitos autores têm defendido as características indispensáveis dos direitos trabalhistas. No entanto, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram seu estatuto no sentido de conceder este privilégio de aumentar a quantidade de dinheiro que deve ser pago ao trabalhador durante o treinamento e durante o contrato de trabalho, após o qual o trabalhador não será mais controlado pelo seu patrão.Proteção desnecessária do sistema jurídico a esse respeito....


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