Processo do trabalho - Aryanna Linhares PDF

Title Processo do trabalho - Aryanna Linhares
Author Roni Admertides
Course Direito do Trabalho
Institution Universidade de São Paulo
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Summary

Processo do trabalho - Aryanna Linhares...


Description

mapas mentais

DIREITO processual do trabalho ARYANNA LINHARES

a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, VIII, CF)

compete a justica do trabalho

Tal execução, LIMITA-SE: (art. 876, parágrafo único, CLT, súmula vinculante 53, STF e súmula 368, I, TST).

às sentenças condenatórias em pecúnia;

e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição;

Aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A, CLT)

ESTÃO EXCLUÍDAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

O NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS É DE 2 NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL

lembre-se

HÁ PROVA PERICIAL QUANDO: A) DECORRER DE IMPOSIÇÃO DA LEI OU B) FOR NECESSÁRIA PARA A PROVA DO FATO

limita-se

Varas do Trabalho

TRT`s

“Jus postulandi” Não se aplica (súmula 425, TST):

Mandado de segurança

Ação rescisória

Recursos para o TST

QUEM RECOLHE? - O VENCIDO fase de conhecimento

789, CLT

MÍN R$ 10,64

custas fase de execução

valor da condenação, QUANTO RECOLHE? 2% do acordo ou da causa

MÁX 4X TETO DA PREVIDÊNCIA

QUEM RECOLHE? - EXECUTADO

789-A, CLT

QUANDO RECOLHE? - AO FINAL

VALOR? - TABELA DO ART. 789 - A DA CLT

beneficiario da justica gratuita paga

é isento

honorários periciais (art. 790-B, § 4º, CLT)

depósito recursal (art. 899, § 10º, da CLT)

Honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT)

despesas do intérprete (art. 819, § 2º, CLT)

Custas na hipótese de ausência em audiência, salvo se comprovar, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, § 2º, CLT)

representacao

quem deve comparecer em audiência

RECLAMANTE

quando

quem

audiência

- DOENÇA; - MOTIVO PODEROSO;

- SINDICATO; - EMPREGADO DA MESMA PROFISSÃO;

SERÁ ADIADA. O REPRESENTANTE NÃO PODERÁ: -CONFESSAR -TRANSIGIR -RENUNCIAR, ETC

RECLAMADO SEMPRE

GERENTE OU OUTRO PREPOSTO

AS DECLARAÇÕES DO PREPOSTO OBRIGARÃO O RECLAMADO

audiencia incial ou una

RECLAMANTE

RECLAMADO

ARQUIVAMENTO (ART. 844, CLT)

consequências do

REVELIA CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (ART. 844, CLT)

não comparecimento das partes

EXCEÇÕES: ART 844, §4º, CLT

CUSTAS P/ PROPOSITURA DE NOVA RT (ART. 844, § 2º CLT) EXCEÇÃO: reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita que apresentar um motivo legalmentre justificável em 15 dias

As partes poderão celebrar o acordo em qualquer fase do processo (art. 832, § 6.º da CLT – primeira parte). É faculdade do juiz a homologação de acordo.

Acordo lembre-se

É incabível mandado de segurança contra o ato do juiz que se recusa a homologar o acordo (Súmula 418, TST). O trânsito em julgado ocorre na data da homologação do acordo (Súmula 100, V, TST) A sentença homologatória de acordo é impugnável por ação rescisória (súmula 259, TST) Incidirá contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado (art. 43, § 5.º, Lei 8.212/1991), desde que respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatórias deferidas na sentença condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ 376, SDI-1, TST).

ajuizada RT

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ART. 800, CLT)

PROCESSO É SUSPENSO

distribuicao p/ VT

NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA.

RECLAMANTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM 5 DIAS

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

notificacao p/ AUDIENCIA

reclamante

Reclamado

Nº de empregados

Obrigação de juntar

Juntou

Ônus

cartoes

REQUER HE

NEGA

ATÉ 10

NÃO

NÃO

RECLAMANTE

REQUER HE

NEGA

+ DE 10

SIM

SIM

RECLAMANTE

REQUER HE

NEGA

+ DE 10

SIM

NÃO

RECLAMADO

SIM

Sim, porém são britânicos (horários de entrada e saída uniformes) cartões inválidos.

RECLAMADO

REQUER HE

NEGA

+ DE 10

procedimento ordinario Arts. 825 e 845 da CLT

Art. 852-H, §§ 2.º e 3.º

máximo de testemunhas: 3

máximo de testemunhas: 2 Nos dois procedimentos as testemunhas devem comparecer em audiência independentemente de intimação.

Se elas não comparecem espontaneamente, o juiz adiará a audiência e determinará a intimação das testemunhas.

Se as testemunhas não comparecem, o juiz adiará a audiência e determinará a sua intimação, se comprovado o convite.

Se mesmo após a intimação elas não comparecerem, o juiz adiará a audiência e determinará a sua condução coercitiva e pagamento de multa.

Parte

CONDENAÇÃO EM PECÚNIA

DEPÓSITO

Fundamento

RECLAMANTE

-

NÃO

Em razão da natureza do depósito de garantia do juízo.

RECLAMADO

NÃO

NÃO

Súmula 161 do TST

Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

SIM

REDUZIDO A METADE

Art. 899, § 9º, da CLT

Beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial

SIM

ISENTOS

Art. 899, § 10, da CLT

RECLAMADO: massa falida

SIM

NÃO

Súmula 86 do TST

FAZENDA

SIM

NÃO

Art. 1°, IV, do DL no 779/69

Empresas públicas e sociedades de economia mista

SIM

SIM

Súmula 170 do TST

Recorrente

QUESTÃO EXCLUSCIVAMENTE DE DIREITO (S.126, TST)

TRT RO

S JUIZ

RO TRT

RR TST

HIPÓTESE ESPECÍFICA DE CABIMENTO

(ART. 896 “A” A “C”, CLT, 896, § 9º, CLT)

PREQUESTIONAMENTO (S. 297, TST) TRANSCENDÊNCIA (ART. 896-A, CLT)

TRT AP

QUESTÃO EXCLUSCIVAMENTE DE DIREITO (S.126, TST)

S JUIZ execução

AP TRT

RR TST

HIPÓTESE ESPECÍFICA DE CABIMENTO PREQUESTIONAMENTO (S. 297, TST) TRANSCENDÊNCIA (ART. 896-A, CLT)

(ART. 896, § § 2º e 10º, CLT)

CÁLCULOS Liquidação

CONTINUAÇÃO

ARBITRAMENTO PROCEDIMENTO COMUM (ARTIGO)

calculos ORGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PERITO-SE COMPLEXOS. (ART. 879, §1º-B 3º E 6º, CLT)

MANIFESTAÇÃO DAS PARTES: P2 - COMUM - 8 DIAS, SOB PENA DE RECLUSÃO (ART. 879, §2º, CLT)

UNIÃO (10 DIAS) (879, §3º CLT)

Mandado de Citação

PAGAR

OU

(art 880, clt)

OU

GARANTIA DO JUÍZO

EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUTADO (ART. 884, CLT)

5 DIAS

(art 880, clt)

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EXEQUENTE

884, §4º CLT

homologacao de acordo extrajudicial É obrigatória a representação das partes por advogados distintos (art. 855-B, caput e §1º, da CLT).

A petição será conjunta.

Cabe recurso ordinário em face da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito por não homologação do acordo. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

contra:

exigência do juiz de depósito prévio dos honorários periciais

CABÍVEL (ART 790-B, §3º, CLT) OJ 98, SDI-2, TST

mandado de segurança recusa do juiz em homologar acordo

INCABÍVEL (S.418, TST)...


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