Trabalho CPP - atividade de processo penal PDF

Title Trabalho CPP - atividade de processo penal
Author felype gonçalves de lima
Course Direito Processual Penal I
Institution Centro Universitário de Anápolis
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Summary

atividade de processo penal...


Description

1) Conceitue: questões prejudiciais e questões preliminar. Diferencie-as e dê dois exemplos. 2) O que são questões prejudiciais homogêneas (não devolutivas ou impróprias ou imperfeitas). Dê exemplos. 3) O que são questões heterogêneas (devolutivas ou próprias ou perfeitas)? Dê exemplos. 4) O que são questões prejudiciais obrigatórias (sistema da prejudicialidade obrigatória)? O que é crise de instância? 5) O que são questões prejudiciais totais? Dê exemplo. 6) O que são questões prejudiciais parciais? Dê exemplo. 7) O que são exceções? Quais são as suas espécies? 8) O que são exceções peremptórias e dilatórias? Exemplifique cada uma delas. 9) O que é exceção de suspeição? Quais são as suas hipóteses? Como é o seu rito? 10) O que é exceção de incompetência? Qual a sua forma de alegação? Tem alguma diferença quando a incompetência é relativa ou absoluta? Fundamente. Qual é o seu procedimento? 11) Explique as exceções de litispendência, ilegitimidade de parte coisa julgada. Tais exceções tem relação com quais institutos processuais da teoria geral do processo? Qual é a sua ritualística? 12) Disserte sobre as incompatibilidades e impedimentos. Faça a distinção delas e dê exemplos. Qual o seu procedimento? 13) O que é conflito de jurisdição (conflito de competência)? Disserte sobre o conflito negativo e o positivo. Quem são os legitimados para tal suscitação? Qual o seu procedimento? 14) O que é a restituição das coisas apreendidas? Em qual fase processual ela ocorre? E se o direito sobre a coisa for duvidoso, o que ocorrerá? Ela recai sobre o que? 15) O que são medidas assecuratórias? Quais são as suas espécies? 16) Faça a distinção entre as medidas assecuratórias do sequestro,

da hipoteca e do arresto.

17) O que é o incidente de falsidade? Em que fase da persecução

penal ela pode ocorrer? A quem cabe o seu requerimento? O juiz pode determiná-la de ofício? Como é o seu procedimento? 18) O que é o incidente de insanidade mental? Ela pode ocorrer em

qual fase da persecução penal? Quem a pode alegar? Quais são as suas formas de instauração? Qual é o seu procedimento?

Respostas 1. Por questão prejudicial entende-se toda questão de valoração jurídica, seja de Direito Penal, seja extrapenal, que deve ser decidida antes da questão principal-chamada,

por

isso

mesmo,

prejudicada,



as

questões

preliminares são certas questões que devem ser decididas previamente, isto é, antes da decisão definitiva da causa principal, sem, contudo, revestirem-se do caráter de prejudicialidade, tomando-se esta expressão no sentido que a técnica jurídica lhe reservou e consagrou. Estas são suas diferenças: A) As prejudiciais são sempre de Direito Material, enquanto as preliminares, sempre questões processuais, de Direito Processual, portanto; B) As prejudiciais cingem-se ao mérito da principal, e as preliminares dizem respeito a alguns pressupostos processuais. C) As questões prejudiciais podem existir sem que haja a questão principal, porém, para que haja uma questão preliminar, é indispensável uma questão principal. D) As questões preliminares são sempre decididas no juízo penal, enquanto as prejudiciais podem ser solucionadas quer na jurisdição penal, quer na jurisdição extrapenal, conforme sua natureza. Um exemplo de questão preliminar seria se B alega que o processo contra ele iniciado não tem razão de ser, porque já foi processado e afinal absolvido pelo mesmo fato, está alegando uma questão preliminar. Um exemplo de questão prejudicial seria que X está sendo processado por bigamia, em sua defesa, alega a nulidade do seu primeiro patrimônio.

Surge, assim, o interesse em saber se, realmente, houve nulidade, uma vez que, anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro, por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime. Logo, a questão de saber se existe realmente crime de bigamia, no exemplo dado, depende da questão sobre a nulidade do casamento. E essa questão levantada constitui uma questão prejudicial. 2. A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

. 3. A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial. Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

4. No sistema de prejudicialidade obrigatória as questões prejudiciais devem ser solucionadas pelo Órgão Jurisdicional, em consonância

com a norma material que serve de fundamento jurídico à questão prejudicial. Assim, a questão prejudicial que versasse sobre nulidade de casamento seria decidida de pelo Órgão Jurisdicional compete para esses assuntos. Seria o Juiz da Vara de Família. Uma questão prejudicial que versasse sobre o direito real seria solucionada por um dos Juízes da Vara Cível. Etc. De acordo com o antigo art. 413 do CPP, o processo não poderia ter prosseguimento até que se procedesse à intimação pessoal da pronúncia, nos crimes inafiançáveis. Era a chamada crise de instância, que impunha a suspensão do processo, até que o réu fosse encontrado, e, permitindo a decretação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. 5. Ffff 6. Questões prejudiciais totais são quando dizem respeito ao grau de influência sobre a questão prejudicada, ou seja, se interferirem na própria existência do delito, como por exemplo a posse de coisa comum, nos casos de furto comum. 7. Questões prejudiciais parciais são quando dizem respeito a uma circunstância do delito, como uma qualificadora, ou qualquer atenuante ou agravante. A questão prejudicial é obrigatória em relação ao estado das pessoas, como por exemplo, na investigação de paternidade nos crimes de imunidade patrimonial ou facultativa, quando a controvérsia for de difícil solução reclamando maiores conhecimento por parte do juízo especializado. 8. As exceções processuais são alegações de ausência de pressupostos processuais.

Muitos

autores,

com

acerto,

sugerem-se

quanto

à

denominação das exceções processuais, porquanto se revelam inexatas e inadequadas no processo penal, pois, em vez de só poderem ser alegadas pelo réu, permite-se, também ao próprio juiz conhecê-las de oficio e, às vezes ao próprio autor. No processo civil o problema é quase o mesmo, pois das exceções processuais catalogadas no CPC, o juiz pode de ofício, e

delas tomar conhecimento, salvante apenas a de incompetência relativa (CPC, art. 112). Assim, no processo civil, a única exceção processual é a de incompetência relativa, pelo fatio de só pode ser invocada pelo réu. No processo penal todas as chamadas exceções processuais podem ser alegadas pelo réu e, também ser conhecidas ex officio. O art. 97 permite ao próprio juiz abster-se de continuar no feito, quando suspeito, portanto as exceções processuais são alegações de ausência de alguma daquelas circunstâncias a que se referem os As espécies de exceções são: A) Suspeição; B) Incompetência; C) Litispendência; D) Legitimidade de parte; E) Coisa julgada.ser arts. 95 e 112. 9. Exceção dilatória ocorre quando o acusado exerce defesa indireta, pretendendo o deslocamento do juízo competente ou procrastinar o seu desenvolvimento, aquelas que quando são acolhidas, acarretam a prorrogação no curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento e legitimidade da parte. Já nas exceções peremptórias são a coisa julgada, a ilegitimidade da parte, visam à extinção do processo dentre elas. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC, destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção....


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