Pais do Amaral - caso julgado PDF

Title Pais do Amaral - caso julgado
Author Beatriz Dias
Course Direito Processual Civil II
Institution Universidade de Lisboa
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Summary

PAIS DO AMARAL – Caso Julgado:Caso julgado contraditório:Artigo 625º nº1 do CPC – falha da exceção de caso julgado e houver lugar a 2 decisões, qual delas deve prevalecer.Ratio legis – obrigatoriedade e imperatividade do caso julgado – a sj declarada e definida tem de se tornar imutavelArtigo 625º n...


Description

PAIS DO AMARAL – Caso Julgado:

Caso julgado contraditório: Artigo 625º nº1 do CPC – falha da exceção de caso julgado e houver lugar a 2 decisões, qual delas deve prevalecer. Ratio legis – obrigatoriedade e imperatividade do caso julgado – a sj declarada e definida tem de se tornar imutavel Artigo 625º nº2 do CPC – o mesmo se aplica a decisões dentro do processo - duas decisões não podem ser contraditórias quanto versem sobre o mesmo objeto – imperatividade do caso julgado

Razões que justificam o respeito pelo caso julgado: Artigo 580º nº2 do CPC – evitar contradições de uma decisão sobre o mesmo objeto Artigo 130º do CPC – iria contra o principio do aproveitamento dos atos processuais, não se podem proferir atos inuteis A exceção de caso julgado prende-se com a necessidade de segurança juridica – paz juridica e social

Questões não abrangidas pelo caso julgado: Caso julgado material – artigo 580º do CPC – tem força de caso julgado a decisão sobre a relação material controvertida – artigo 619º nº1 do CPC – força dentro e fora do processo Que parte da sentença tem força de caso julgado material – em principio incidirá apenas sobre a decisão final do tribunal – a decisão sobre o pedido formulado pelo autor Decisão: 1) Condena 2) Absolve

Apenas esta realidade tem força de caso julgado – artigo 621º do CPC

A doutrina e a jurisprudência do caso julgado do artigo 621º do CPC – o caso julgado está restrito à parte dispositiva do julgamento, sendo que se deve alargar a força obrigatória à resolução de questões que a sentença tenha a necessidade de resolver como premissa da conclusão formada

Que situações? – não sendo todos os motivos objetivos da sentença, é recohecido pelo menos à decisão das questões preliminares que sejam antecedente lógico indispensável a emissão da parte dispositiva do julgado

Apenas a resposta ao pedido que resulta das diversas causas de pedir formula caso julgado material dentro e fora do processo – é o dado aceite As premissas da decisão não adquirem assim força de caso julgado, mas é reconhecida essa natureza quando a parte decisória se refira a elas de modo expresso, bem como quando constituam antecedente lógico, necessário e imprescindivel da decisão final.

Limites do caso julgado: 1) Partes 2) Pedido 3) Causa de pedir

Artigo 581º nº1 do CPC

A força de caso julgado é distinta da exceção de caso julgado 1) caso julgado – respeito pela decisão judicial que impede que a mesma relação material controvertida seja reapreciada 2) Exceção de caso julgado – artigo 130º do CPC – violação do principio da economia processual

Limites subjetivos: O caso julgado em regra apenas tem efeitos entre as partes, ou seja, os sujeitos que litigaram no processo Eficácia relativa – apenas as partes sobre as quais se exerceu contraditório pode a sentença ter força de caso julgado, o respeito pelo contraditorio impede a eficácia a 3ºs do caso julgado

Identidade de partes – artigo 581º nº2 do CPC – qualidade juridica das partes o que abrange: 1) Partes que sucederam à posição contratual da parte que litigou no processo – cessão da posiçao contratual ou sucessão mortis causa 2) Substituição processual – habilitação no decurso da ação ou apos a sentença – 263º do CPC

Se houver inversão da posição de partes – aqueles que litigaram como autor e reu, surgem agora invertidos – cai na exceção de caso julgado em termos subjetivos – artigo 581º nº2 do CPC A exceção de caso julgado aproveita à parte vencedora e vencida – a parte vencida poderia ter perdido mais do que perdeu no concreto processo

Limites objetivos do caso julgado: Identidade de pedido e causa de pedir – objeto do processo Artigo 581º nº3 do CPC – pretensão em obter o mesmo efeito juridico e procede do mesmo facto juridico – 581º nº4 do CPC

Neste sentido há exceção de caso julgado quando exista a identidade cumulativa entre: 1) Sujeitos 2) Pedido 3) Causa de pedir

Efeitos do caso julgado regulados no CPC:

Questões de estado: Fixação do estado civil de uma pessoa – artigo 622º do CPC

Obrigações solidárias: Regulado no CC – admissibilidade dos restantes devedores solidarios aproveitarem meios de defesa, mas inadmissibilidade do credor aproveitar a sentença para opor aos demais devedores solidarios – artigo 522º e 531º do CPC

Caso julgado de substituição processual: Substituição processual – quando a parte não corresponde ao sujeito da relação material O substituto litiga em nome proprio por sj alheia – processualmente parte é o substituto e não o substituido, mas o substituido é parte na relação material

Não há uma obrigaçao de modificar subjetivamente a instância – a sentença no entanto produz efeitos em face dos substituido – 263º nº3 do CPC...


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