CASO 1 - DIREITO DO TRABALHO 1 PDF

Title CASO 1 - DIREITO DO TRABALHO 1
Author Glaucia Generosa
Course Direito do trabalho I
Institution Universidade Estácio de Sá
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DIREITO DO TRABALHO 1...


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DIREITO DO TRABALHO I - CCJ0233 Título Caso Concreto 1

Descrição Discursiva

:

O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissionalo pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas.Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho? Esclareça ainda, a diferença entre fontes autônomas e heterônomas. Além disso, esclareça se em caso de divergência entre disposto em acordo coletivo ou convenção coletiva para membros da mesma categoria profissional, qual norma irá prevalecer?

Fonte Formal , a norma coletiva se tornou lei vigente por 1 ano. Autônomas -normas produzidas pelas próprias partes interessadas Heterônomas – normas produzidas pelo Estado Múltipla escolha:

(VUNESP 2018) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, súmulas e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a) não poderão criar obrigações que não estejam previstas em lei. b) poderão criar obrigações que não estejam previstas em lei. c)poderão criar obrigações desde que não haja violação das normas de ordem pública. d)poderão restringir direitos legalmente previstos, desde que haja contrapartida em favor do trabalhador. e)poderão criar obrigações que não estejam previstas em lei, desde que fiquem excepcionadas as empresas em recuperação judicial....


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