Pedido de expedição de contramandado de prisão PDF

Title Pedido de expedição de contramandado de prisão
Course Direito Constitucional
Institution Universidade Guarulhos
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Summary

Resumo de aula prática com elaboração de peça em sala de aula....


Description

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA GABRIELA RISCALI TOJEIRA DD. MAGISTRADA DA RESPEITÁVEL VARA DO JÚRI DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS/SP

SAJ Nº 0038129-38.2010.8.26.0224 Controle Nº 634/2010

URGENTÍSSIMO! Preso em 02/12/2013 PAULO CESAR BISPO DOS SANTOS, qualificado nos autos acima individuados, por meio de seu advogado infra firmado, vem, mui respeitosamente, ante a Respeitável presença de Vossa Excelência, para adiante expor, ponderar e requerer o abaixo explicitado: EXPOSIÇÃO Consonante o conteúdo da Respeitável Sentença encartada às fls. 299/301 - ( do 2º volume ) o postulante foi condenado nos exatos termos por incurso no artigo 121, " caput ", c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal ao cumprimento a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, em 01 de agosto de 2013.

Às fls. 307 conforme Certidões, ocorreu o Trânsito em Julgado em 14 de agosto de 2013, e por determinação de Vossa Excelência, foi determinado expedição de ofícios de comunicação ao IIRGD e 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, mandado de prisão em desfavor do réu, bem como carta precatória à Comarca de Itanhaém/SP, para cumprimento do mandado de prisão e realização da audiência do regime aberto, em 01 de outubro de 2013. DIGNA MAGISTRADA !

A carta precatória criminal foi elaborada em 01 de outubro de 2013 e distribuída para o Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Itanhaém/SP, com a finalidade: Cumprimento do mandado de prisão, que segue anexo, bem como a realização da audiência de regime aberto. Ocorre que hoje no período vespertino, quando o sentenciado se preparava para sair de sua residência para mais um dia de trabalho, foi preso por policiais civis da Delegacia de Polícia de Itanhaém/SP, sendo informado no ato de sua prisão que havia contra o mesmo um mandado de prisão, expedido pela Respeitável Vara do Júri de Guarulhos/SP. ILUSTRE SENTENCIANTE !

O sentenciado não foi notificado para comparecer ao Cartório para a realização da audiência do regime aberto, estava aguardando dita notificação para comparecer e começar a cumprir a reprimenda que outrora lhe fora imposta no regime aberto. Não recebeu nenhum chamamento judicial para se apresentar ao Cartório - a única coisa que recebeu de surpresa foi um Mandado de Prisão. O sentenciado vive e reside na Comarca de Itanhaém/SP , conforme noticiado nos autos, trabalha como motorista de

ônibus e estava aguardando uma notificação para comparecer ao Forum para as medidas pertinentes.

DO PEDIDO Ante o acima alinhavado, à vista de todo o exposto, o suplicante obsecra a Vossa Excelência , confiante no alto saber jurídico e elevado espírito de justiça que tem norteado suas decisões que certamente determinará a expedição do competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do sentenciado, determinando em caráter de urgência a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, por ser medida da mais lídima e costumeira J U S T I Ç A. O sentenciado nesta oportunidade processual se compromete solenemente, assim que posto em liberdade, comparecer no primeiro dia útil subseqüente ao Cartório Judicial da Vara do Júri de Guarulhos/SP, para a realização da audiência do regime aberto. " Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda ". ( Cecília Meireles ) " ITA SPERATUR JUSTITIA "

Nestes termos, Pede Deferimento.

Guarulhos, 02 de dezembro de 2013

FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO OAB/SP Nº 90.050...


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