Pedido de transferência prisional PDF

Title Pedido de transferência prisional
Course Direito Constitucional
Institution Universidade Guarulhos
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Summary

Resumo de aula prática com elaboração de peça em sala de aula....


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HUGO BERNI NETO – DD. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO.

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL Matrícula SAP nº 912.787 " Ninguém pode voltar atrás para um novo começo, mas podemos fazer um novo fim " - ( Chico Xavier ). GILSAN

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE,

brasileiro, casado, pedreiro, natural de Mirassol/SP, nascido aos 26/05/1971, portador do RG sob o nº 21.212.296-4, filho de Maria de Lourdes Rodrigues de Albuquerque e Giusepe Teófilo de Albuquerque, residente à Rua Sítio Conceição, nº 99 - Conjunto Habitacional S - São Paulo/SP, CEP: 08473-090, por seu advogado e procurador infra firmado, vem, mui respeitosamente, ante à honorável presença de Vossa Excelência, para adiante expor, ponderar e requerer o abaixo explicitado: O suplicante encontra-se atualmente recolhido, preso à disposição da Justiça Pública, em regime totalmente fechado, cumprindo severa reprimenda corporal que outrora lhe foi imposta pela Justiça Pública da Comarca de Taboão da Serra/SP, no Centro de Detenção Provisória São Paulo - Pinheiros - II - localizado na Avenida Nações Unidas, nº 1501 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP - CEP: 05310-000, tendo sido matriculado sob o nº 912.787 - Ala " A " - recolhido no X - 05. Rua Jorge Street n° 61 - Jardim Gumercindo – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone: (11) 2440-1539 Celular: (11) 99631-7037 - E-mail: [email protected]

O suplicante inconformado com a severa reprimenda corporal que lhe foi imposta, interpôs o pertinente Recurso de Apelação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto nos termos do Respeitável Acórdão restou ao mesmo uma condenação de 12 ( doze ) anos de reclusão, iniciando o cumprimento da reprimenda em regime inicial fechado. DIGNO SENHOR COORDENADOR !

O suplicante roga a Vossa Excelência, seja deferido seu pedido de transferência de unidade prisional, primeiro porque onde atualmente se encontra, não vislumbra possibilidade de poder trabalhar internamente, isso porque passa praticamente todo o seu tempo confinado recolhido na cela - e sem ocupação, torna-se mais difícil e severo o cumprimento de sua reprimenda corporal, além do que, dita unidade é conhecida como " Seguro ", e isso requer um confinamento maior por questão de segurança. Ocorre que, o suplicante não tem motivo para ser confinado em unidade prisional de seguro, pois, o mesmo nunca teve, nem tem problemas de ordem pessoal no Sistema Carcerário.

O suplicante já tem sua situação processual definida, foi condenado ao cumprimento de 12 ( doze ) anos de prisão e sendo transferido para uma Penitenciária ou Casa de Detenção - provavelmente poderá ocupar seu tempo trabalhando internamente na unidade, voltar a estudar e participar de eventos internos como por exemplo - assistir e participar de palestras, cultos evangélicos, praticar esportes e outras terapias, com o objetivo de buscar sempre o bem estar do reeducando.

Rua Jorge Street n° 61 - Jardim Gumercindo – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone: (11) 2440-1539 Celular: (11) 99631-7037 - E-mail: [email protected]

ILUSTRE E DEDICADO COORDENADOR ! Se for possível, o suplicante roga a Vossa Excelência, primeiro, seja deferido seu pleito - segundo, seja sua transferência, em caráter de urgência, efetivada para a " Penitenciária Desembargador Adriano Marrey " - Penitenciária Professor Doutor José Parada Neto ou para uma das Penitenciárias de Franco da Rocha/SP.

Sem necessidade de maiores dilargações, em decorrência do saber e da experiência do Douto Coordenador Julgador, peço vênia para, ainda uma vez, permanecer fiel ao Ensinamento dos Romanos: " SAPIENTI DICTUM SATIS EST " JUSTITIA

Pelo

exposto,

o

Suplicante

solicita

à

Vossa

Excelência seja atendido esse seu pedido de TRANSFERÊNCIA PRISIONAL, conforme o artigo 41, inciso X da Lei de Execuções Penais, destarte como já enaltecido acima , concretizando-se os preceitos norteadores de salutar política criminal, na hipótese vertente, se consubstancia na realização da mais genuína Justiça. "FIAT JUSTITIA"

Termos em que, Pede Deferimento. Guarulhos, 25 de novembro de 2014

Francisco Cassiano Lopes Neto OAB/SP – nº 90.050 Gilsan Rodrigues de Albuquerque Matrícula SAP Nº 912.787 Rua Jorge Street n° 61 - Jardim Gumercindo – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone: (11) 2440-1539 Celular: (11) 99631-7037 - E-mail: [email protected]...


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