Title | Petição Informando Descumprimento DO Acordo Novembro- Vinicius DOS Santos X Naville |
---|---|
Author | Carlos Martinelli |
Course | Direito Empresarial |
Institution | Universidade Guarulhos |
Pages | 3 |
File Size | 191.4 KB |
File Type | |
Total Downloads | 99 |
Total Views | 133 |
Modelo prático de petição, informando o descumprimento de acordo homologado me audiência....
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS-SP.
Processo nº 1000385-53.2018.5.02.0313
VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de NAVILLE MARKETING LIMITADA LTDA ME, por seu advogado, ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO firmado entre as partes.
Conforme segue registrado nos autos, no dia 02 de agosto de 2018, foi homologado acordo entre o reclamante e a reclamada, na audiência de instrução, tendo sido pactuado o seguinte:
“O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$ 4.000,00, sendo R$ 800,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 27/08/2018, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 27/09/2018. 3ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 29/10/2018. 4ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 27/11/2018. 5ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 27/12/2018.
Rua Jorge Street, 61 - Jardim Gumercindo - Guarulhos - SP - CEP 07090 - 020 Cel.: (11) 94487 - 9621 [email protected]
A(s) parcela(s) será(ão) depositada(s) na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 2876-2, conta-corrente 22104-x, de titularidade do(a) advogado(a) acima identificado(a). No descumprimento, fica estipulada multa de 50% sobre o débito, com juros e correção monetária na forma da lei. Caso a mora seja superior a cinco dias, haverá vencimento antecipado das parcelas remanescentes e incidência de juros e atualização na forma da lei. Com o presente acordo o(a) reclamante outorga à reclamada plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar seja a que título for, inclusive quanto a honorários advocatícios de sucumbência de parte a parte. A(s) reclamada(s), desde já, sai(em) ciente(s) na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução.”
Ocorre que, a reclamada não cumpriu o acordo avençado, supramencionado, vez que, deixou de pagar a 4ª parcela, vencida em 27 de novembro de 2018, causando com isto problemas de ordem financeira ao reclamante.
Assim, tendo em vista a determinação judicial, de que o inadimplemento de uma parcela, com mora superior a cinco dias, acarretaria no vencimento antecipado de todas as parcelas restantes, tem-se por descumprido o acordo entabulado entre as partes.
I. DO PEDIDO Diante do exposto, o reclamante requer seja a reclamada intimada para efetuar o pagamento das parcelas, cada uma no valor de R$800,00 (oitocentos reais), incidindo sobre as referidas parcelas a multa de 50% (cinquenta por cento), consoante demonstrativo de cálculo abaixo:
Valor da parcela
Multa sobre o parcela
R$800,00
R$400,00
valor
da Total R$1.200,00
Rua Jorge Street, 61 - Jardim Gumercindo - Guarulhos - SP - CEP 07090 - 020 Cel.: (11) 94487 - 9621 [email protected]
R$800,00
R$400,00
Total a ser pago pela reclamada
R$1.200,00 R$2.400,00
Desta forma, requer ainda que seja determinada a penhora online da quantia de R$2.400,00 (seis mil reais), nas contas bancárias da reclamada, e prosseguimento dos demais atos executórios nos termos dos artigos 883, e 883-A, ambos da CLT.
Para tanto, ressalte-se que a limitação para execução de oficio inserida no artigo 878, da CLT, por meio da Lei nº 13.467/2017, refere-se exclusivamente ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão compreende todos os demais atos necessários para a satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor, nos termos do arts.765 e 889, da CLT. Nesse sentido, o Exequente invoca a aplicação dos Enunciados 109, 113, 114 e 115, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, de 09/10/2017, realizada pela ANAMATRA.
Nestes termos, p. deferimento.
Guarulhos, 07 de dezembro de 2018.
CARLOS A. MARTINELLI JUNIOR OAB/SP 378.591
Rua Jorge Street, 61 - Jardim Gumercindo - Guarulhos - SP - CEP 07090 - 020 Cel.: (11) 94487 - 9621 [email protected]...