petição inicial de Mandado DE INJUNÇÃO. PEÇA PRONTA. PDF

Title petição inicial de Mandado DE INJUNÇÃO. PEÇA PRONTA.
Author Adilson Macedo
Course DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO I
Institution Universidade Estácio de Sá
Pages 3
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Summary

CASO PRÁTICO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA PETIÇÃO INICIAL DE PRÁTICA CONSTITUICIONAL... DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO A PRÁTICA....


Description

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

A Associação Nacional dos Servidores Públicos ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., representada neste ato por seu presidente, Sr..., brasileira, estado civil ..., profissional da área de segurança pública, portadora do RG nº ... e do CPF n.º ..., por intermédio de seu advogado e procurador, procuração em anexo - doc. 01, com escritório profissional à Rua .., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, com fulcro no art. 5º LXXI da CRFB/88, regulamentado pela Lei nº 7783/89, IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO ante a ausência de regulamentação do direito de greve contra o Congresso Nacional, localizado na Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP nº 70160-900, CNPJ nº ..., pelos motivos fáticos e jurídicos adiante articulados:

DOS FATOS

A requerente, entidade constituída em ..., representante nacional dos servidores públicos ..., promoveu diversos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos de .... Todavia, a administração pública decidiu não negociar com os grevistas e "cortou" as folhas de ponto dos servidores mobilizados, registrando faltas ao serviço, promovendo cortes salariais e instaurando procedimentos administrativo disciplinares em desfavor dos grevistas. Considerando que tais medidas não têm previsão no ordenamento jurídico pátrio, por ausência de regulamentação do direito de greve previsto no texto constitucional, tem-se que acarretaram prejuízos aos servidores atingidos, que merecem reparação.

DO DIREITO

Conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal - CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Nesse norte, o art. 5º, LXXI, da CF/88, assegura que quando um direito, aqui o direito de greve, não puder ser exercido em função da ausência de uma norma regulamentadora, é cabível o Mandado de Injunção, regulamentado pela Lei nº 7783/89, para assegurar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu nos Mandados de Injunção nºs 708/2007 e 670/2007, que enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o direito de greve dos funcionários públicos o exercício desse direito deve regular-se pela lei nº 7783/89, que trata do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A legitimidade passiva escora-se no art. 3º da aludida Lei, sendo no presente caso do Congresso Nacional, pois o texto constitucional prevê, no seu art. 37, VII, que o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica, que até o momento não foi publicada. Daí que, conforme o art. 102, I, q, da CF/88, o Mandado de Injunção será julgado pelo STF quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

1) Seja o presente Mandado de Injunção Coletivo julgado procedente, para que a omissão do Congresso Nacional não persista lesando direitos individuais, aplicando-se ao caso a Lei nº 7783/89, que regula a greve dos trabalhadores da iniciativa privada, conforme decidiu o STF nos MI 670 e 708; 2) Por analogia à Lei nº 12.016/09, que dispõe sobre o Mandado de Segurança, notifique-se a autoridade coatora, Congresso Nacional, no endereço acima indicado, para que preste informações. 3) Intime-se o Ministério Público Federal, na pessoa do seu ProcuradorGeral, para atuar no caso, de acordo com o art. 7º da Lei nº 13300/16; 4) O reembolso dos valores descontados indevidamente dos servidores no período em que estiveram de greve; 5) A anulação das faltas registradas nas folhas de ponto, e definição da forma de compensação das horas não trabalhadas, para que não haja corte ou redução na remuneração; 6) A anulação dos processos administrativos disciplinares instaurados; 7) Condene-se o impetrado nas custas processuais e honorários advocatícios.

8) Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Nesses termos, pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB...


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