Title | PI - Usucapião 2.0 Estagio I - Direito Civil |
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Author | Gilmar Filho |
Course | Direito Civil - Coisas |
Institution | Faculdade Pitágoras |
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Peça Estagio II...
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Londrina
João Benetido Silva,brasileiro,casado,funcionário publico, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX,nascido em 11/006/1984 residente e domiciliado na rua das Bromélias, nº 100,bairro Nova Lima na cidade de Londrina/PR, vem, por meio de seu procurador propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
Com fulcro no art. 191 da CF/88 e art. 1.239 CC e 246 do CPC, em face de Juliao,brasileiro,casado,lavrador, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, nascido em 23/11/1970 domiciliado na Rua Nove, nº 30, Bairro Lago Azul na cidade de Londrina/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos fatos Tem-se que o autor possui o imóvel rural, localizado à Rua das Bromélias, nº 100,bairro Nova Lima na cidade de Londrina/PR desde 20 de janeiro do ano de 2015, totalizando um prazo de, aproximadamente, 05 (cinco) anos. O referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 35 (trinta e cinco) hectares. O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Tomioka, endereço Rua das Espadas nº11, à direita com a propriedade de Dark Rebellion, endereço Rua dos Jogadores, à frente com a propriedade de Naofumi, endereço Rua dos Escudos e ao fundo com a propriedade de Bakugou, endereço Rua Shine, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas. O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo. O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo fixado nele moradia sua e de sua família, bem como tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem.
O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
Do Direito Assegura o art. 191 da CF/88 e art. 1.239 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial rural, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam: -Imóvel rural com extensão até 35 hectares; Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos; O imóvel utilizado para fins de moradia; e o possuidor, mediante trabalho seu ou com auxílio da família, devem ter tornado a terra produtiva. Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano; A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial rural, conforme julgado do Tribunal de Justiça de Parana(TJPR): DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO PRO LABORE – REQUISITOS – ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MORADIA E TRABALHO – SUSTENTO DA FAMÍLIA – AUSÊNCIA -Para que se adquira a propriedade pelo usucapião pro labore, mister que se preencham os seguintes requisitos: [1] – posse usucapionem; [2] – imóvel rural de no máximo cinquenta hectares; [3] – ser o imóvel explorado pela família, servindo-lhe de moradia; [4] – não ser o requerente proprietário de outro imóvel. – Não demonstrando o requerente que necessita do imóvel usucapiendo para moradia e sustento seu e de sua família, não há como fazer jus ao benefício previsto na Constituição Federal, que reduz o prazo para aquisição da propriedade pelo uso para 5 anos. A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão: USUCAPIÃO – ANIMUS DOMINI – AUSÊNCIA. Não sendo a posse exercida com animus domini, não há que se falar em prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião especial rural. Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
Dos pedidos e dos Requerimentos Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão. Para tanto requer: a- Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação, bem como requer a designação de audiência de conciliação. b- Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas. c- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito. d- Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (oitenta mil reais). Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Londrina, 04 de junho de 2020 Gilmar Alves de Araújo Filho. OAB/XX XXX.XXX...