Title | Quadro Cláusulas Especiais à Compra e Venda |
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Author | Rafael Moreira |
Course | Contratos Em Espécie |
Institution | Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Professor: Fabiano Menke....
CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA – de acordo com o CC/2002 CARACTERÍSTICA/ RETROVENDA VENDA A VENDA PREEMPÇÃO RESERVA DE ASPECTO CONTENTO SUJEITA A OU DOMÍNIO PROVA PREFERÊNCIA Dispositivos Legais arts. 505 a 508 arts. 509, 511, arts. 510 a 512. arts. 513 a 520. arts. 521 a 528. 512. No que consiste Direito de o Venda não se Coisa objeto da Cláusula por meio Vendedor vendedor reaver a forma enquanto venda deve da qual se dá transfere a posse, coisa imóvel comprador não apresentar preferência ao mas continua vendida. manifestar o seu qualidades vendedor no caso proprietário da Excepcionalmente agrado. asseguradas pelo de o comprador coisa móvel até bem móvel (REsp vendedor. pretender vender pagamento 260.923). ou dar em integral do preço. pagamento a coisa móvel ou imóvel. Particularidades Cláusula resolutiva Condição Condição O vendedor deve Condição suspensiva à suspensiva à pagar o preço suspensiva à formação do formação do oferecido ao execução do contrato. contrato. comprador. contrato. Influência do tempo Decadência de 3 Lei não determina Lei não determina Prazo para exercer Instituto opera nas anos para exercer o prazo para aceitar, prazo para aceitar, direito não pode vendas a prazo. direito de retrato. mas vendedor mas vendedor passar de 180 dias pode notificar pode notificar para móveis e 2 comprador. comprador. anos para imóveis (+ art. 516). Outras observações - não pode ter - obrigações do - obrigações do - é intransmissível - depende de que comprador função de garantia comprador que - Lei de locações registro para ainda não aceitou ainda não aceitou - deve ser expressa eficácia de crédito; contra são as do são - é transmissível. as do - não gera direito terceiros. comodatário. comodatário. real Jurisprudência/doutrina REsp 285.296, APC APC APC 70000048967 APC 260.923 e 28.598 70002545820 70002545820 70005333323 *http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/VendaSobreDocumentos.pdf
VENDA SOBRE DOCUMENTOS arts.529 a 532. A entrega da coisa móvel é substituída pela de documentos que a representem. A coisa deve estar na posse de outrem.
Pagamento pode ser feito por estabelecimento bancário. O pagamento deve ser efetuado no ato da entrega dos documentos.
- riscos passam ao comprador antes da posse da coisa.
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