Recurso- Ordinário-1 - Resumo Prática Jurídica Trabalhista PDF

Title Recurso- Ordinário-1 - Resumo Prática Jurídica Trabalhista
Course Prática Jurídica Trabalhista
Institution Universidade Cruzeiro do Sul
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Tutorial de elaboração de recurso ordinario...


Description

AULA RECURSO ORDINÁRIO – EXAME OAB FUNDAMENTO 895, I (VARA) E II (TRT – competência originária) DA CLT Prazo: 8 dias (Súmula 197 TST: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação) Excluir embargos de declaração! 2 folhas (interposição –folha de rosto-; e, razões) INTERPOSIÇÃO: juízo “a quo” Juízo de admissibilidade: (legitimidade, capacidade postulatória e de ser parte; interesse, tempestividade, custas e depósito) -às contrarrazões (art. 900 CLT). DEPÓSITO (GARANTIA) Só reclamada; RO, RR, EMBARGOS NO TST, RE E AI Atualização: 1º de agosto Redução 50% - art. 899, §9º:: Ongs, doméstico e MEI – ME – EPP Isentos: 899, § 10º: justiça gratuita, filantrópicas e falida e recuperação judicial. Empresa públicas depositam: S. 170 do TST (DL 779/69) Onde depositar?: Conta vinculada ao juízo 899, § 4º CLT), pode-se substituir por fiança (§ 1º). Recolhimento insuficiente: art. 1.007, § 2º CPC – 5 dias. INTERPOSIÇÃO Endereçamento: juízo a quo Recorrente (por seu advogado) Fundamento: 895, I da CLT - interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal ___ Depósito recursal 2019: DATA DE RECURSO RECURSO DE REVISTA DATA DE ATO INÍCIO ORDINÁRI EMBARGOS DIVULGAÇÃO NORMATIVO VIGÊNCIA O RE

DEJT-12/07/2019

01/08/2019

ATO SEGJUD.GP R$ 9.828,51 R$ 19.657,02 N° 247/2019

RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA

R$ 19.657,02

Custas: Art. 789 CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (guia: GRU) Requerimento: recebimento e remessa / Reforma da decisão / nulidade / extinção do feito! Fecho. RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO (juízo “ad quem”) Egrégio TRT da __ª Região. Razões RO PRELIMINAR DE MÉRITO -337 do CPC; vícios, nulidades processuais, ex.: perícia S. 357 TST, cerceamento de defesa mediante “protesto”; PREJUDICIAL DE MÉRITO -prescrição e decadência: art. 7, XXXIX CF/88 e art. 11 da CLT; Sentença: com menção “requer reforma”; sem mencionar: “extinção com resolução de mérito”;

MÉRITO Tópicos específicos: fato&fundamento&pedido! REQUERIMENTOS FINAIS Conhecimento Acolhimento (preliminar / prejudiciais: reforma da sentença ou extinção do feito com resolução 487 CPC); Provimento: ”reforma da sentença” FECHO Enunciado baseando: Trabalho Prática – OAB 2ª Fase, Aryanna Linhares, Ed. Juspodivm, p.166) RESUMO DA SENTENÇA: VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU – RJ. PROCESSO XXX. AUTOR: TONASSIANDO JAIME. RÉU CAYMAN LTDA. FUNDAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS: Restou comprovado que no último período aquisitivo completo do contrato de trabalho, o recorrente teve 5 faltas injustificadas, razão pela qual o empregador lhe concedeu apenas 25 dias de férias, sendo indevidos os cinco dias de férias postulado. Improcede. DA INSALUBRIDADE: Este pedido fracassa porque a perícia realizada comprovou que o agente agressor detectada na perícia era diverso do apontado na petição inicial. Não procede. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL: O acionante deseja a retificação de sua CTPS no tocante a data da dispensa para incluir o período do aviso-prévio. O pedido está fadado ao insucesso, porquanto no caso em exame o aviso-prévio foi indenizado, isto é, não houve prestação de serviço no seu lapso. Logo, tal período não pode ser considerado para anotação de carteira profissional. Não procede. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Na petição inicial, o autor não requereu ambos os títulos, pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação, já que a inicial fixa os contornos da lide eventual condenação. Diante do exposto julgo procedentes em parte os pedidos do autor na forma da fundamentação que integra esta decisão. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00 pela ré. Intime-se. AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ. Processo nº xxx TONASSIANDO JAIME, já qualificado nos autos em epigrafe, em que litiga em face de CAYMAN LTDA, também já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 895, I, da CLT, interpor: RECURSO ORDINÁRIO Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Encontram-se presente todos os pressupostos de admissibilidade do recurso. Diante do exposto, requer o recebimento do recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, de acordo com o estabelecido pelo art. 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 1ª Região, juntamente com as guias de depósito recursal e custas anexas. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB/UF nº EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO MÉRITO

O juízo “a quo” julgou improcedente o pedido do recorrente dos 5 dias faltantes de férias, sob o argumento de que restou comprovado que no último período aquisitivo completo do contrato de trabalho ele teve 5 faltas injustificadas. A sentença não merece ser mantida, pois, nos termos do art. 130, I, da CLT, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, quando não houve faltado ao serviço mais de 5 vezes durante o período aquisitivo. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido recorrente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O juízo a quo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade porque a perícia realizada comprovou que o agente agressor detectado era diverso do apontado na petição inicial. A sentença não merece ser mantida, pois nos termos da Súmula 293 do TST, o juiz não esta vinculado ao agente indicado pelo reclamante, podendo deferir o adicional de insalubridade por agente insalubre diverso da inicial. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de adicional de insalubridade. CTPS - ANOTAÇÃO DA DATA DE SAÍDA. O juízo a quo julgou improcedente o pedido da recorrente de retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa para incluir o aviso-prévio indenizado, por entender que não houve prestação de serviços no seu lapso. A sentença não merece ser mantida, pois, nos termos do artigo 487, §1º da CLT, o aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado. Em razão disso, entende o Tribunal Superior do Trabalho, segundo OJ 82 da SDI-1, que a data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve ser a do último dia do aviso-prévio, seja indenizado ou não. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja determinada a retificação da carteira de trabalho de modo que com conste como a data de saída do último dia do aviso-prévio indenizado. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O juízo a quo indeferiu juros e correção monetária o recorrente em razão da ausência do pedido nesse sentido. A sentença não merece ser mantida, uma vez que estes são pedidos implícitos, com fulcro no artigo 322 parágrafo 1º do CPC e da Súmula 211 do TST, de modo que se incluem na liquidação, ainda que omisso pedido Inicial ou da condenação. Diante do exposto. requer a reforma da inclusão dos juros e correção monetária na condenação. REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto requer o reconhecimento do presente recurso e no mérito o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar procedente as postulações do recorrente e condenar o recorrido ao adicional de insalubridade com os devidos acréscimos dos juros e correção monetária, bem como, a anotação na CTPS a do último do dia do aviso prévio. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB/UF xxx

CONTRARRAZÕES DICA: o exercício narrará os fatos e você perceberá que o último movimento será a interposição de um recurso e pedirá para apresentar a medida processual cabível. Descobrir: -fase processual? – fundamento (900 CLT); -quem é o cliente? O que ele deseja? urgência? -não tem preparo! (cuidado com o adesivo!) -recursos de agravo não se fala em contrarrazões, mas, “contraminuta”; -pode ser sucumbência parcial ou total; -preliminares/mérito Preparo

CUSTAS DEPÓSITO RECURSAL

Reclamente Reclamante sem com justiça justiça gratuita gratuita NÃO SIM (se perdeu tudo) NÃO NÃO

Reclamada com justiça gratuita Não

Reclamada sem justiça gratuita

Não

sim

sim

ESTRUTURA INTERPOSIÇÃO: Endereçamento: juízo a quo Processo xxx RECORRIDO.... por seu advogado.... com base no art. 900 da CLT, apresentar CONTRARRAZÕES anexas recebimento e regular processamento nos termos legais Fecho CONTRARRAZÕES DE RO Origem: RECORRENTE RECORRIDO PROCESSO nº VARA FATOS: (Resumo do que ocorreu no processo) PRELIMINAR Deserção (sem recolhimento das custas e/ou depósito recursal); Intempestividade (fora do prazo) MÉRITO 1- Motivos que justifiquem as contrarrazões (manutenção do julgado); 2- Fundamento jurídico: CF, lei, súmula e OJ 3- Conclusão PEDIDOS E REQUERIMENTOS (ordem lógica) Pelo exposto, requer o conhecimento das contrarrazões e que o recurso interposto seja improvido, mantendo-se a decisão a quo pelas razões supracitas, por medida de Justiça. Dica valiosa: 1- conhecimento das contrarrazões e 2- improvimento do recurso e manutenção do julgado. FECHO XX- EXAME OAB Renato trabalhou como motorista para o Restaurante Amargo Ltda., tendo sempre recebido salário fixo no valor de R$ 1.600,00 mensais. Diariamente dirigia o veículo com as refeições solicitadas pelos clientes, as quais eram entregues por um ajudante. Foi dispensado imotivadamente após dois anos de serviço. Ajuizou ação trabalhista distribuída à 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI pleiteando diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estipulado para os funcionários em bares e restaurantes, conforme a convenção

coletiva firmada pelo sindicato dos bares e restaurantes com o sindicato dos garçons e ajudantes em bares e restaurantes, ambos do estado do Piauí. Pleiteou o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem de ida e volta ao trabalho, pois ficava com o carro da empresa que dirigia e que ficava sob sua guarda. Alegou que de sua residência para o local de trabalho havia apenas três linhas diretas de ônibus com tarifa modal em cada horário, sendo o transporte insuficiente. Pleiteou salário in natura pelo uso de veículo do empregador, o qual ficava com Renato ao longo da semana útil, devendo deixá-lo na garagem do empregador durante o fim de semana de folga, bem como nas férias. Pleiteou, ainda, a integração de diárias para viagem, recebidas no valor de R$ 400,00 por cada viagem ocorrida, relatando que ao longo do contrato viajou a serviço por três ocasiões, em três diferentes meses. Por último pleiteou diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outro motorista, o qual inicialmente trabalhava como maitre, mas por força de decisão do INSS, por limitação física, teve sua função alterada, quando percebia R$ 2.000,00 mensais. Na audiência, após a apresentação de defesa com documentos, foram dispensados os depoimentos pessoais. A parte autora declarou não ter outras provas. A parte ré requereu a oitiva de uma testemunha, a qual foi indeferida pelo juiz, gerando o inconformismo da parte ré, registrado em ata de audiência. Dez dias após o encerramento normal da audiência, o juiz prolatou sentença de improcedência total dos pedidos, com custas fixadas em R$ 500,00. Inconformado, Renato, 15 dias após haver sido notificado da decisão de improcedência dos pedidos, apresentou a medida jurídica cabível para tentar revertê-la, em juntar qual quer documento. Você foi notificado como advogado(a) da empresa para apresentar a peça prático-profissional em nome de seu cliente. Redija a mesma apresentando os argumentos pertinentes.

PADRÃO DE RESPOSTA / ESPELHO DE CORREÇÃO Deverá ser apresentada contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte autora. A peça deverá ter petição de endereçamento ao juiz do trabalho da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI; bem como razões endereçadas ao TRT/PI. Deverá ser suscitada preliminares de intempestividade do recurso, pois o prazo é de 08 dias, enquanto o mesmo só foi interposto com 15 dias, bem como de deserção, já que não recolhidas as custas. Deverá ser suscitada preliminar de cerceamento de defesa caso acolhido o recurso ordinário do autor, já que foi indeferida a oitiva de testemunha da ré. Deverá ser defendida a manutenção da sentença quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais pela aplicação de norma coletiva, pois o autor, como motorista, é categoria diferenciada. Logo, na forma do Art. 511 da CLT, o regramento da norma coletiva geral não se aplica a ele. Deverá ser defendida a manutenção da sentença de improcedência do pedido de horas in itinere, pois na forma da Súmula 90, inciso III, do TST, a mera insuficiência do transporte público regular não gera o direito pretendido. Deverá ser requerida a manutenção da decisão de improcedência do pedido de salário in natura, pois conforme o art. 458, caput e inciso III, da CLT, o autor não usava o veículo para fins privados, mas apenas para o trabalho, afastando o caráter contra prestacional da verba. Deverá ser defendida a manutenção da decisão de improcedência da integração das diárias para viagem, pois não excederam 50% do salário mensal, conforme art. 457, § 2º, da CLT. Deverá ser defendida a sentença de improcedência de diferenças salariais por equiparação salarial, porque o modelo era readaptado, não servindo como paradigma, conforme Art. 461, § 4º, da CLT. Encerramento: Deverá ser renovado o requerimento de acolhimento das preliminares de não recebimento do recurso do autor por intempestivo e de cerceamento de defesa caso acolhido o recurso do autor. Deverá ser renovado o requerimento de manutenção da sentença. Data, OAB, Advogado. EXCELENTÍ SSI MO SENHORDOUTORJUI ZDA. . .VARADO TRABALHO DE. . . . . Pr ocess onº : RECORRI DO,j áqual i fic adonosaut osem epí gr af e,em quec ont endecom NOMEDO RECORRENTE,t ambém qual i ficado,v em r es pei t os ament eper ant eVoss aEx c el ênc i a,pori nt er médi odes euadv ogadoadi ant eas si nado,

com f ul c r o no ar t .900 da CL T ,of er ec erCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDI NÁRI O par a o Egr égi o Tr i bunal Regi onal doTr abal hoda____Regi ão. Di ant edoex pos t o,r equeror ecebi ment odascont r ar r az õesapr es ent adases uar emes saaoEgr égi oTr i bunal Regi onaldoTr abal ho. Nes t esT er mos , Pededef er i ment o. Loc al edat a. Adv ogadoOAB/ UFn°xx x EGRÉGI OTRI BUNALREGI ONALDO TRABALHO DA. . . ªREGI ÃO. CONTRARRAZÕESAO RECURSO ORDI NÁRI O FATOS As ent ençamer eces ermant i dapel osseuspr ópr i osf undament os . PRELI MI NARDEMÉRI TO Ar gui raausênci adospr ess upost osdeadmi s si bi l i dade. PREJ UDI CI AI SMÉRI TO MÉRI TO Ascont r ar r az õesdev em at acart odososar gument osapr esent adosnor ecur s o. REQUERI MENTOSFI NAI S Rec ebi ment odascont r ar r az ões;eacol hi ment odaPr el i mi nardeMér i t o;suc ess i v ament eacol hi ment o daspr ej udi ci ai sdemér i t oe,s ucess i v ament e, Nomér i t o,ques ej anegadopr ov i ment oaor ecur s o,par aques ej amant i daas ent enç a. Pededef er i ment o. Loc al edat a. Adv ogadoOAB/ UFn°xx x EGRÉGI OTRI BUNALREGI ONALDOTRABALHO DA. . . ªREGI ÃO. CONTRARRAZÕESAO RECURSO ORDI NÁRI O As ent ençamer eces ermant i dapel osseuspr ópr i osf undament os . PRELI MI NARDEI NTEMPESTI VI DADE I nt empes t i vi dadeedes er ç ãos oment e15di asapóshav ers i donot i fi cadodadeci s ãodei mpr oc edênc i a dospedi dos,ous ej a,def or mai nt empes t i v a,umav ezqueopr az opar aai nt er posi çãodor oédeoi t odi as conf or mear t .895,IdaCL T. Sendoass i m,r equeronãoc onhec i ment odopr esent er ec ur soem r az ãodes uai nt empest i v i dade. DAPRELI MI NARDEDESERÇÃO Or ec or r ent enãomenc i onououj unt ouqual querdoc ument oc ompr ov at ór i oder ec ol hi ment odasc us t as nov al ordeR$500, 00j áqueer asuaobr i gaç ão,haj avi s t aai mpr ocedênci at ot aldospedi dos,nost er mosdo ar t .789,§1ºdaCL T,por t ant o,opr esent er ecur soencont r as edes er t o. Di ant edoexpos t o,r equeronãor ecebi ment odopr es ent er ecur soporausênci adospr ess upos t osde admi ss i bi l i dade,t empest i v i dadee/ oudeser ção. CERCEAMENTO DEDEFESA Naaudi ênci a,or ec or r i dor equer euaoi t i v adeumat est emunha,aqualf oii ndef er i dapel oj ui z ,ger ando oi nconf or mi smodapar t er é,r egi s t r adoem at adeaudi ênci a. Oi ndef er i ment oi nj ust i fi cadodaoi t i v adat es t emunhador ec or r i docer ceouos eudi r ei t odedef esae, por t ant o,v i ol ouoar t .5º ,L V,daCF. Di ant e doex post o,cas o ocor r aar ef or ma da sent ençaque édet ot ali mpr ocedênc i a dospedi dos , r equerquesej adec l ar adaas uanul i dadeeor et or nodosaut osàVar adoTr abal hodeor i gem par aquesej a r eaber t aai nst r uçãoeouvi daat es t emunha. MÉRI TO

Di f er ençassal ar i ai s–pi sos al ar i al Or ec or r ent epost ul aar ef or madas ent enç adei mpr ocedênci aquant oaopedi dodedi f er enç ass al ar i ai s decor r ent esdaapl i caç ãodopi s os al ar i ales t i pul adopar aosempr egadosem bar eser es t aur ant es,c onf or mea conv enç ãocol et i v afi r madapel os i ndi cat odosbar eser es t aur ant escom osi ndi cat odosgar çonseaj udant es em bar eser es t aur ant es ,ambosdoest adodoPi au. í Asent enç amer ecesermant i da,poi soaut or ,comomot or i s t a,édec at egor i adi f er enci ada,l ogonãoé apl i c áv ela el e a conv enç ão col et i v a fi r mada pel os i ndi c at o dosbar eser est aur ant esc om o s i ndi c at o dos gar çonseaj udant esem bar eser est aur ant es . Nos mol desdo ar t .511,§ 3º ,da CL T,c at egor i a pr ofis si onaldi f er enc i ada é a que se f or ma dos empr egadosqueex er çam pr ofis s õesouf unçõesdi f er enci adasporf or ç adeest at ut opr ofis si onales pec i alouem cons equênc i a de c ondi ç ões de vi da s i ngul ar ,c omo é o c as o do r ecor r ent e,sendo i ndevi do o pl ei t o de di f er ençassal ar i ai sbas eadonanor macol et i v amenci onada. Di ant edoexpost o,r equerquesej amant i daasent ençaquant oaopedi doem quest ão. Hor asi ni t i ner e Or ecor r ent e post ul aar ef or ma da sent enç a de i mpr ocedênci a quant o ao pedi do de pagament o ext r aor di nár i opel ot empodedur aç ãodavi agem dei daev ol t aaot r abal ho,poi sfi cav acom ocar r odaempr esa quedi r i gi aequefic av asobs uaguar da. Al egouquedes uar es i dênc i apar aol ocaldet r abal hohavi aapenast r êsl i nhasdi r et asdeôni buscom t ar i f amodal em cadahor ár i o,s endoot r ans por t ei nsufi ci ent e. As ent enç amer ecesermant i da,poi s ,naf or madaSúmul anº90,i nc i soI I I ,doTST,amer ai nsufic i ênc i a dot r ans por t epúbl i cor egul arnãoger aodi r ei t opr et endi do. Di ant edoexpost o,r equerquesej amant i daasent ençadei mpr ocedênci adopedi dodehor asi ni t i ner e. Sal ár i oi nnat ur a Or ecor r ent epos t ul aar ef or madasent enç adei mpr ocedênc i aquant oaopedi dodesal ár i oi nnat ur a pel o us o de v eí cul o do empr egador ,o qualfi cav a com el eao l ongo dasemana út i l ,dev endo dei x al o na gar agem doempr egadordur ant eofi m des emanadef ol ga,bem comonasf ér i as . Asent enç amer eces ermant i da,poi s ,c onf or meoar t .458,c aputei nc i soI I I ,daCL T,oaut ornãousav a ov eí c ul opar afinspr i v ados ,masapenaspar aot r abal ho,nãot endo,por t ant o,car át ercont r apr est ac i onalda v er ba. Di ant e do ex pos t o,r equerquea sent enç a de i mpr ocedênci as ej a mant i da ao pedi do desal ár i oi n nat ur a. Di ár i asdev i agem Or ec or r ent epos t ul aar ef or madas ent enç adei mpr ocedênci aquant oaopl ei t odei nt egr aç ãodedi ár i as par av i agem,r ecebi dasnov al ordeR$400, 00porcadavi agem oc or r i da,r el at andoqueaol ongodoc ont r at o v i aj ouaser vi çoport r êsocas i ões,em t r êsdi f er ent esmeses. As ent enç ...


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