Resumo da disciplina de Relações Trabalhista CIPA e SESMT PDF

Title Resumo da disciplina de Relações Trabalhista CIPA e SESMT
Course Relações Trabalhistas
Institution Universidade Cruzeiro do Sul
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Resumo completo sobre CIPA, SESMT e SIPAT....


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Resumo da disciplina de Relações Trabalhista GRADUAÇÃO DE GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS 2017 CIPA E SESMT O que é CIPA? (comissão interna de prevenção de acidentes)

Ela surgiu por meio da recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1921 organizou um Comitê para estudos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho e, transformouse, em determinação legal no Brasil no ano de1944.(ZOOCHIO,1980). No Brasil é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR5 do Ministério do Trabalho e pelos artigos 162 a 165 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT ) , sua finalidade é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a NR5 toda empresa (independente do ramo, publica ou privada, com ou sem fins lucrativos) que possua mais de 50 funcionários deve criar e prezar pelo mantimento da CIPA. DISTRIBUIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA CIPA E SESMET N.º de empregados do estabelecimento N.º de membros para cada representação De 50 a 100 2 De 101 a 500 4 De 501 a 1000 6 Mais de 1000 12 A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Presidente (indicado pelo empregador),Vice-Presidente (nomeado pelos representantes dos empregados , entre os seus titulares) , Secretário e suplente (escolhidos em comum acordo pelos representados dos empregados, e dos empregadores). O mandato dos membros eleitos e indicados da CIPA tem a duração de um ano, permitid o uma reeleição para os eleitos e ilimitados para os indicados. Os membros da CIPA eleitos pelos funcionários possuem estabilidade, garantida pela NR5, (só podem ser dispensados mediante justa causa ou por falência da empresa empregadora) desde o momento de sua eleição até uma ano após o fim de seu mandato. A CIPA tem as seguintes atribuições: •

Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;



Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;



•Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; •Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;



•Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;



•Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;



•Participar, como SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadore s; •Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;





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•Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; •Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; •Participar, em conjunto como SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; •Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; •Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; •Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT;

•Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. CIPA e SESMT apesar de realizarem um trabalho em conjunto quando presentes em uma empresa são órgãos distintos com objetivos diferentes. •

O que é SIPAT? (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) É um evento que é realizado na 33ª semana de cada ano, e seu objetivo é integrar e conscientizar a todos os empregados sobre a importância e as maneiras de conservar sua saúde, integridade física e a qualidade de vida, através de palestras educativas internas e externas, conferencia, encontros, e outras atividades. SIPAT possui suas atividades amparadas pela legislação trabalhista e faz parte do calendário oficial de eventos da Empresa. O que é SESMT? (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) O SESMT é regulamentado pela NR4, tem como objetivo fazer a promoção da saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. É formado por profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnicos de Segurança Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, que prestam assessoria ao empregador, aos empregados e à CIPA. A composição e o dimensionamento

desse serviço são determinados pelo grau de risco da atividade principal e ao número total de empregados na empresa. Toda empresa que possua colaboradores em regime de CLT deve ter um SESMT, seja pública ou privada, para constituir um SESMT deve ser feito o reconhecimento da atividade praticada pela empresa e consulta no CNAE (classificação nacional da atividade econômica) o código e o grau de risco desta atividade e após isso deve se ter o conhecimento da quantidade de colaboradores para que possa se formar o SESMT com os as categorias e quantidades necessárias. As funções do SESMT são: a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes. b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) ) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-o ser a favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III,IV,VeVI ,devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicinado Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i "na sede dos SESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5(cinco)anos;

a) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades....


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