RT - Modelo de Reclamação Trabalhista PDF

Title RT - Modelo de Reclamação Trabalhista
Course Prática Trabalhista
Institution Centro Universitário do Distrito Federal
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Modelo de Reclamação Trabalhista...


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

QUALIFICAÇÃO,

vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por

intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica Trabalhista do UDF- Centro Universitário do Distrito Federal, com endereço no Setor de Edifícios Públicos Sul, EQ 704/904, Conj. A - Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70.390-030, onde recebem intimações, com fulcro no art.800 , da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, c/c art. 319, do Código de Processo Civil- CPC, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA- IABAS, CNPJ nº 09.652.853/0002-57, localizado na Avenida da Américas, 12900, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 21842-085, e, subsidiariamente, em face da tomadora de serviços, qual seja, a PREFEITURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão despersonalizado, vinculado ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 42.498.733/0001-48, com base nos fatos e fundamentos abaixo alinhavados.

I- DA JUSTIÇA GRATUITA A Reclamante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, haja vista que recebe menos que 40% (quarenta por cento) do limite do máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS II.1- DA ADMISSÃO/ FUNÇÃO/DISPENSA

A Reclamante foi admitida no dia 02 de junho de 2015, na função de Agente Comunitária de Saúde, e pediu demissão no dia 19 de julho de 2018; ambas, admissão e demissão, foram anotadas em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS.

II.2- DA REMUNERAÇÃO A Reclamante percebia o importe de R$ 1.300, 00 (mil e trezentos reais) a título de remuneração, portanto, as verbas rescisórias deverão ser calculadas em cima dessa monta.

II.3- DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho de segunda à sexta-feira compreendia o período das 7h00 às 18h00, de maneira que possuía intervalo de 1 (uma) hora diária, das 12h30 às 13h30. Laborava eventualmente aos sábados e feriados, das 8h00 às 12h00 e à cada período de 8 (oito) dias, possuía direito à 1 (uma) folga.

II.4- DO SALDO DE SALÁRIO A Reclamante laborou até o dia 19 de julho de 2018, logo, tem direito ao respectivo saldo de salário, no valor de R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa centavos).

II.6- DAS FÉRIAS + ⅓ A Reclamante foi admitida no dia 02 de junho de 2015 e demitida no dia 19 de

julho de 2018, de maneira que não gozou nenhum período de férias. Diante disso, no que se refere aos períodos concessivos compreendidos entre os anos de 2015/ 2016 e 2016/ 2017, as aludidas verbas deverão ser pagas em dobro, acrescidas do ⅓ constitucional, nos termos do art. 137, da CLT, haja vista que não foram concedidas dentro do lapso temporal de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 134, do mesmo dispositivo legal, na monta de R$ 6.933,32 (seis mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). Ademais, deverão ser pagas de maneira simples, no que se refere ao período concessivo compreendido entre os anos de 2017 e 2018, de acordo com o art. 130 c/c 134, da CLT, na importância de R$ 1.733,33 (mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Deverão ainda ser pagas proporcionalmente, na razão de 2/12 (dois doze avos), no tocante ao período concessivo remanescente, segundo prevê o art. 146, da CLT, no valor de R$ 288,88 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Portanto, à título de férias, deverá ser pago o montante de R$ 8.955,53 (oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

II.7- DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL A Reclamante faz jus à importância de R$216,66 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), no tocante ao 13º salário proporcional, referente aos 2/12 (dois doze avos) trabalhados, conforme dispõe o art. 1º, §§1º e 2º, da Lei 4.090/62.

II.8- DO AVISO PRÉVIO No que diz respeito ao aviso prévio, a Reclamada laborou por 3 (três) anos e 1

(uma) fração de ano, de maneira que terá direito à indenização, correspondente a 39 (trinta e nove dias), na importância de R$ 1.689,99 (mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), segundo preceitua o art. 1 º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011 (Lei do Aviso Prévio).

II.10- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS Na situação em análise, a Reclamante prestava suas atividades laborativas ao Instituto de Atenção Básica Avançada- IABAS, no qual a Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro, ente despersonalizado vinculado ao Município do Rio de Janeiro, figurava no polo de tomadora de serviços. A súmula 331, V, do TST, determina que os entes da Administração Pública, ao agirem culposamente no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/ 93, especialmente no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, serão responsabilizados subsidiariamente pelo inadimplemento a que derem causa. Isso posto, do descumprimento com o determinado, no que diz respeito às obrigações trabalhistas, o Município do Rio de Janeiro deverá figurar no polo passivo da ação, de forma que responderá de forma subsidiária.

III- DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA O art. 791-A, da CLT, estipula a fixação dos honorários de sucumbência entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento), sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, ante à falta de possibilidade para

estimá-lo, sobre o valor da causa atualizado. Conforme o §2º do referido dispositivo legal, o juízo levará em consideração o grau de zelo profissional; o local de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. À vista disso, requer que haja a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.

V- CONCLUSÃO Ante o exposto, pugna: A)

Pela concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790,

§3º, da CLT; B)

A notificação da reclamada para, querendo, apresentar resposta à esta

reclamação trabalhista, sob pena de revelia; C)

A procedência dos pedidos, com a condenação da reclamada ao

pagamento de todas as verbas postuladas, acrescidas de juros e correção monetária, quais sejam:

I- Saldo de salário, na importância de R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa centavos); II- Férias Vencidas + ⅓, na importância de R$ 8.666,65 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); III- Férias Proporcionais + ⅓, na importância de R$ 288,88 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos); IV- 13º Salário Proporcional, na importância de R$ 216,66 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos);

V- Aviso Prévio, na importância de R$ 1.689,99 (mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). D)

A

condenação da reclamada ao pagamento de honorários de

sucumbência, equivalentes a 15% (quinze por cento) do valor da causa, no importe de R$ 1.736,26 (mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); E)

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de provas

admitidos em juízo, principalmente por intermédio de provas documentais, periciais e testemunhais. Dá-se à causa o valor de R$ 11.575,08 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais e oito centavos) São os termos em que pede o deferimento. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019.

Advogado OAB...


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