Relatório das Audiências Trabalhistas PDF

Title Relatório das Audiências Trabalhistas
Author Larissa Garcia
Course Direito Processual Penal II
Institution Universidade Federal de Sergipe
Pages 14
File Size 115.4 KB
File Type PDF
Total Downloads 33
Total Views 216

Summary

Relatório das Audiências Trabalhistas...


Description

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DIREITO

LARISSA SANTOS GARCIA

RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS ASSISTIDAS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

SÃO CRISTÓVÃO 2019 1

LARISSA SANTOS GARCIA

RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS ASSISTIDAS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Relatório apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe, sob a orientação da Profª Flávia Pessoa, como pré-requisito para avaliação da disciplina Estágio de Prática Jurídica Trabalhista (DIRE0273), Turma 02.

SÃO CRISTÓVÃO 2019 2

SUMÁRIO

1. Introdução............................................................................................................ ...4 2. Audiências

inaugurais

de

procedimento

ordinário.............................................5 3. Audiências de instrução, de procedimento ordinário, com a oitiva mínima de

duas

testemunhas...................................................................................................... 7 4. Audiências do procedimento sumaríssimo com a oitiva mínima de uma testemunha......................................................................................................... ........9 5. Audiências

de

conciliação...................................................................................11 6. Sessões

do

Tribunal.............................................................................................12 7. Considerações finais...........................................................................................13 Anexos.......................................................................................................................14

3

1. Introdução O objetivo desse relatório é explanar e especificar os pontos mais importantes observados durante as audiências assistidas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Ao todo, foram assistidas: cinco audiências inaugurais do procedimento ordinário; cinco audiências de instrução, do procedimento ordinário, com a oitiva mínima de duas testemunhas; cinco audiências do procedimento sumaríssimo, com a oitiva mínima de uma testemunha; seis audiências de conciliação e duas sessões do tribunal. A presença do aluno nas audiências é capaz de potencializar o aprendizado da disciplina no que tange à possibilidade de acompanhar a dinâmica, ou seja, como ocorre na prática cada tipo de audiência trabalhista. Além disso, também é possível perceber qual o perfil dos juízes. Dessa forma, salienta-se que a disciplina em questão, Estágio de Prática Jurídica Trabalhista, é de fundamental importância para o curso de Direito. Isto porque teoria e prática são indissociáveis e integram-se com a finalidade de proporcionar dinamicidade ao processo de aprendizagem e de articular o conhecimento científico à realidade cotidiana da área jurídica.

4

2. Audiências inaugurais de procedimento ordinário As audiências inaugurais, a priori, buscam a homologação de um acordo, ou seja, o (a) juiz (a), após aberta a audiência, propõe a conciliação. Quando não há acordo, a audiência irá seguir e o (a) reclamado (a) deverá apresentar defesa. Por meio das audiências inaugurais trabalhistas assistidas, foi possível perceber na prática como esses atos ocorrem. A primeira audiência em análise ocorreu em 7 de fevereiro de 2019 na sala se sessões da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves. O número do processo é 000126943.2018.20.0008. Nesta audiência a conciliação foi rejeitada, logo foi dada a palavra a reclamada, a qual referendou a contestação já juntada ao processo. Além disso, foi ouvido o depoimento pessoal do reclamante e do preposto da reclamada. Houve oitiva de duas testemunhas, uma do reclamante e outra da reclamada. Por fim, as razões finais foram reiterativas, a segunda proposta de conciliação rejeitada e ou autos conclusos para julgamento. Desde já, foi possível perceber a importância da prova testemunhal nas audiências trabalhistas. Em 07 de fevereiro de 2019, também na sala de sessões da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves, aconteceu a segunda audiência que será analisada nesse relatório. A primeira proposta de conciliação foi rejeitada e a foi aplicada a inversão do ônus da prova na forma do art. 818, § 1º, CLT por se tratar de empresa com mais de dez empregados sem cartão de ponto. Um ponto relevante a ser destacado nessa audiência foi a existência de uma testemunha contraditada e uma testemunha da contradita. A primeira 5

testemunha do reclamante foi contraditada sob a alegação de que seria amigo íntimo do réu, caso de suspeição de acordo com o art. 829 da CLT. No entanto, foi apresenta uma testemunha da contradita, cujo depoimento fez com que a juíza rejeitasse a contradita. Na terceira audiência inaugural assistida, referente ao processo de nº 0001218-35.2018.5.20.0007, a conciliação também foi rejeitada. Nessa, houve a designação de prova pericial em virtude da necessidade de comprovar o nexo causal entre as lesões constatadas na reclamante e a alegada doença ocupacional presente na inicial. Nas duas últimas audiências inaugurais assistidas a 1ª proposta de conciliação também foi rejeitada. Na penúltima, foi fixado um prazo de cinco dias para que a reclamada acostasse carta de preposição e foram ouvidos a reclamante, o reclamado, uma testemunha da reclamante e outra do reclamado. Foi fixado também um prazo de cinco dias para que a reclamante se manifestasse sobre os documentos. Na última audiência, não houve oitiva de testemunhas e a instrução foi adiada e o valor da causa fixado em mais de quarenta salários mínimos. Vale ressaltar que são os secretários de audiência – técnicos ou analistas judiciários – que são responsáveis por lavrarem as atas de audiência e que as testemunhas ficam fora da sala de sessões esperando serem chamadas. Ademais, pode-se afirmar que as audiências assistidas no TRT da 20ª Região possibilitaram a compreensão satisfatória das nuances e da dinâmica geral de uma audiência inaugural trabalhista. Ao acompanhar as audiências, foi possível notar os aspectos que foram modificados pela Reforma Trabalhista. Na primeira audiência assistida, pela juíza foi dito que: “ tendo em vista que o texto da Reforma Trabalhista em relação ao ônus da prova, as partes declaram ser matérias controvertidas necessitando de prova oral: jornada”.

6

3. Audiências de instrução, de procedimento ordinário, com a oitiva mínima de duas testemunhas Foi percebido que as audiências de instrução do procedimento ordinário são as mais complexas tanto pelo valor da causa como pela quantidade de testemunhas. A principal finalidade dessas audiências é a produção de provas. Em todas as audiências assistidas desse procedimento houve a oitiva de pelo menos duas testemunhas. Na primeira audiência desse bloco, em 14 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Júlia Borba Costa Noronha, foi realizado o interrogatório da reclamante e dispensado o interrogatório

do

preposto

da

reclamada. A reclamante

apresentou

duas

testemunhas na tentativa de confirmar os fatos trazidos na exordial. Os depoimentos das testemunhas foram bem detalhados e extensos. Já na segunda audiência assistida referente ao procedimento ordinário, também em 14 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Cinthia Lima de Araújo, foi realizado o interrogatório tanto do reclamante quanto do preposto. Além disso, foram inquiridas três testemunhas, duas do reclamante e uma da reclamada. As razões finais foram reiterativas e os autos conclusos para julgamento. Percebeu-se que os juízes sempre advertem as testemunhas quanto às consequências de mentir em juízo, podendo, até mesmo ser presa. Elas também são orientadas a apenas responder, os questionamentos realizados pelos advogados das partes, por intermédio do (a) juiz (a). A terceira audiência ocorreu em 27 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Kamilla Mendes Vieira da Silva. O número desse processo é 0001112-16.2017.5.20.0005. 7

Discutiu-se o horário trabalhado pelo reclamante na empresa EXPRESSO COMERCIAL LTDA – ME. Foi realizado interrogatório do reclamante, dispensado o interrogatório do preposto da reclamada e foram inquiridas duas testemunhas, uma do reclamante e uma da reclamada. Na quarta audiência desse bloco houve a presença de quatro testemunhas, três do reclamante e uma do reclamado. No entanto, uma das testemunhas do reclamado foi dispensada pelo juiz em virtude de alegada amizade íntima, caso de suspeição. Foi a audiência de maior número de testemunhas arroladas. Um dos reclamados teve ausência injustificada e por isso foi aplicada a confissão quanto à matéria de fato, o que consta nos termos do item I da Súmula 74 do Colendo TST. Além disso, foi renovada e rejeitada a 2ª proposta conciliatória e os foram conclusos para julgamento após o decurso do prazo concedido. A última audiência de instrução, referente ao procedimento ordinário, assistida foi um caso de doença ocupacional. A juíza Kamilla Mendes Vieira da Silva designou que fosse intimidado o perito para complementar o laudo pericial no que tange à troca de bobina, devendo comparecer no local de trabalho da reclamante. Percebeu-se que a juíza chamou atenção para a importância de uma perícia realizada no local de trabalho e não apenas no consultório. Nessa audiência foram ouvidas uma testemunha do reclamante e uma da reclamada.

8

4. Audiências do procedimento sumaríssimo com a oitiva mínima de uma testemunha O acompanhamento das audiências do procedimento sumaríssimo foi de crucial relevância para a percepção da realidade da prática jurídica trabalhista. O objetivo principal das audiências do procedimento sumaríssimo é a celeridade tendo em vista que são audiências unas, isto é, há instrução e julgamento em uma única audiência, uma única oportunidade para a realização de todos os atos processuais. O rito sumaríssimo privilegia os princípios da imediatidade e da concentração dos atos processuais. Em todas as audiências unas assistidas as propostas de conciliação foram rejeitadas. A primeira ocorreu em 7 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, sob a direção da juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves. Foi dispensado o interrogatório das partes, com a anuência de ambas. Um ponto relevante dessa audiência foi o argumento apresentado pela reclamada para contraditar a primeira testemunha do reclamante. O argumento foi de que a testemunhas possuía demanda contra a reclamada, o que poderia caracterizar a ausência de isenção para depor. Todavia, a testemunhas, inquirida sumariamente, disse que o fato de possuir ação trabalhista não lhe isenta do ânimo de dizer a verdade. Dessa forma, a juíza indeferiu a contradita e a testemunha foi ouvida. Não houve a inquirição de outras testemunhas. Foram ainda assistidas outras quatro audiências referentes ao procedimento sumaríssimo. Pode-se perceber que são audiências concisas, sucintas e objetivas. A segunda audiência tratou da existência ou não de vínculo trabalhista entre o reclamante e a reclamada. Os depoimentos das testemunhas foram no sentido de comprovar ou negar tal vínculo. Na terceira audiência desse bloco, a reclamada disse que referendava a contestação já juntada ao processo e requereu a juntada aos autos de um 9

documento: uma mídia. Diante disso, a juíza deferiu o requerimento, devendo a reclamada apresentar a mídia na Secretaria da Vara imediatamente após o término da audiência, da qual a parte reclamante terá o prazo de cinco dias para examinar o documento e se manifestar, caso queira. Nas duas últimas audiências do rito sumaríssimo, houve o depoimento de apenas uma testemunha. Na penúltima, ocorrida sala de sessões da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, em 19 de fevereiro de 2019, sob a direção da juíza Cinthia Lima de Araújo, as razões finais foram reiterativas, pelas partes, com a renovação dos protestos por cerceamento de defesa e consequente nulidade processual pelo reclamante. Percebeu-se que as sentenças não foram proferidas de imediato, os atos foram conclusos para julgamento em todas as audiências do procedimento sumaríssimo com a oitiva mínima de uma testemunha. Nesse sentido, constata-se que é comum na praxe forense trabalhista o fracionamento da audiência do rito sumaríssimo.

10

5. Audiências de conciliação As audiências de conciliação possuem uma dinâmica mais informal. As partes sentam perante um conciliador, técnico ou analista judiciário, sem a necessidade da presença do (a) juiz (a), a princípio. A maioria das audiências de conciliação são realizadas no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, da justiça do trabalho de Sergipe. O CEJUSC - JT consiste em uma unidade especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos trabalhista. A relevância da existência dessa unidade é evidente em virtude da sua especialidade e da importância da conciliação para a celeridade da justiça e para a solução de conflitos de forma justa e equilibrada. Foi acompanhada a dinâmica de seis audiências de conciliação. No CEJUSC, elas podem ser realizadas ao mesmo tempo, visto que existem seis mesas de conciliação. Em três das audiências assistidas, houve conciliação e homologação do acordo. As outras três consistiram em conciliações em execução ocorridas na secretaria da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE. Os termos de audiência referentes ao processo de nº 000124885.2018.5.20.0002 e ao processo de nº 0000058-38.2019.5.20.0007 têm força de alvará judicial para que o reclamante possa obter a liberação dos depósitos de FGTS. Com isso, podemos notar a praticidade dessas audiências e sua contribuição para a celeridade da justiça trabalhista.

11

6. Sessões do Tribunal Os Tribunais Regionais do Trabalho dispõem de competência para julgar recursos ordinários interpostos em face das decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos Juízes do Trabalho de primeira instância. As sessões do tribunal, segundo grau de jurisdição trabalhista, objeto desse relatório, ocorreram nos dias 19 de fevereiro de 2019 e 27 de fevereiro de 2019. Foram observadas a dinâmica e a formalidade das sessões. Em cada sessão, são analisados diversos processos. O tempo de sustentação oral para os advogados é de dez minutos e é devidamente cronometrado. Ao acompanhar as sessões do tribunal, foi possível constatar as divergências com relação às audiências de primeiro grau. As sessões além de mais formais e mais complexas – por tratarem de vários processos distintos –, ainda seguem uma lógica específica: o (a) desembargador (a) relator libera o voto para incluir na pauta da sessão, a decisão é disponibilizada para os demais que farão parte do julgamento; os demais desembargadores apontam se concordam ou não com o posicionamento do relator ou se pedem destaque; a votação acontece em plenário.

12

7. Considerações finais É possível constatar que o acompanhamento das audiências trabalhistas auxiliou, bastante, o entendimento da dinâmica dos atos processuais e dos detalhes que ocorrem nas audiências, sendo, portanto, um importante passo para a futura ascensão profissional do aluno. Por ser uma atividade educativa que objetiva que os estudantes vivenciem, no dia a dia, as suas competências teóricas, o acompanhamento de audiências constitui uma etapa essencial para o desenvolvimento educacional e profissional do acadêmico como também para o seu aprendizado social. Assim, esse relatório trabalho objetivou demonstrar os principais pontos observados nas audiências trabalhistas inaugurais, de procedimento ordinário, de procedimento sumaríssimo, de conciliação e sessões do tribunal. Foi constatado que nas audiências, a prova testemunhal é bastante frequente. Por fim, afirma-se que conhecer e analisar os pormenores e os aspectos práticos, e não só os teóricos, contribui para assegurar que o estudante aprenda de maneira mais produtiva e proveitosa as nuances dos campos de atuação de sua futura profissão.

13

Anexos Seguem, em anexo, as atas das audiências assistidas.

14...


Similar Free PDFs