Peças trabalhistas - ENUNCIADOS PDF

Title Peças trabalhistas - ENUNCIADOS
Author Heloísa Barbosa
Course Legislação Social E Trabalhista
Institution Universidade de Mogi das Cruzes
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Summary

ENUNCIADOS...


Description

PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (Peça 1).

PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Norberto Paulo foi contratado em Presidente Prudente-SP filial da empregadora, para prestar serviços em Pindamonhangaba-SP Matriz da empregadora, como açougueiro pela empresa Gado Bom Ltda., no dia 16/07/2014, recebeu como último salário mensal a quantia de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), já incorporado neste valor o adicional de insalubridade. Laborou durante o pacto de Segunda a Sexta feira das 08h00min às 19h00min, e aos Sábados das 08h00min ás 15h00min, folgando aos Domingos e Feriados, gozando de intervalo de 01h00min para alimentação e descanso. Durante a jornada não gozou de nenhum outro intervalo. Inexistia anotação da jornada de trabalho em cartão de ponto, informando ainda que a empresa possuía mais de 10(dez) funcionários entre registrados e sem registro. Foi demitido no dia 18/07/2017, estando desempregado, e, não recebendo nenhum valor a título das verbas rescisórias até o presente momento, e, ainda sem que lhe fosse entregue as guias para soerguimento do FGTS e recebimento das parcelas do seguro desemprego. O reclamante pode apurar na CEF que não havia nenhum depósito referente ao seu FGTS inclusive a multa em sua conta vinculada. Considerando o caso hipotético acima, como advogado contratado do reclamante, propor a medida judicial cabível, sem criar dados ou fatos não informados, exceto a qualificação das partes, apresentando, outrossim, o fundamento legal pertinente para os pedidos, notadamente a liquidação das verbas postuladas.

PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 2).

PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Jarlei Carlos dos Santos, com 65 anos, foi contratado no dia 03/02/2017 em Jarinu-SP como assistente administrativo, para prestar serviços em Santos-SP, sendo transferido de forma definitiva para São Sebastião-SP, pela empresa Artefatos & Pingentes Ltda., CNPJ/MF.................., recebeu como ultimo salário mensal a quantia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Laborou durante o pacto de Segunda a Sexta-feira das 08h00min às 17h00min, gozando de intervalo de 01h00min para alimentação e descanso, e aos Sábados das 08h00min ás 12h00min, sem intervalo, folgando aos Domingos e Feriados. Anotava corretamente a jornada de trabalho em cartão de ponto, informando ainda que a empresa possuía mais de 10(dez) funcionários entre registrados e sem registro. Foi demitido no dia 07/02/2018 e, dispensado do cumprimento de aviso prévio, recebendo somente o Saldo de Salário e AvisoPrévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei 12.506/2011, sendo que as demais verbas rescisórias até o presente momento não foram quitadas, e, ainda sem que lhe fosse entregue as guias para soerguimento do FGTS e recebimento das parcelas do seguro desemprego e sequer homologado a rescisão contratual no órgão competente. Não recebeu o 13º salário do ano de 2017. O reclamante, qual se encontra desemprego pode apurar na CEF que os depósitos do pacto referente ao FGTS e a multa foram recolhidos em sua conta vinculada. Considerando o caso hipotético acima, como advogado contratado do reclamante, propor a medida judicial cabível, pelo Procedimento Sumaríssimo, sem criar dados ou fatos não informados, exceto a qualificação das partes, apresentando, outrossim, o fundamento legal pertinente para os pedidos.

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PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 3): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Ygor da Silva, brasileiro, solteiro, CTPS ...... série.........., Identidade ........., CPF ...........................e PIS ......................, filho Mariana Silva, nascido em 20.02.1994, residente e domiciliado na Rua dos Oliveiras, 130 Bairro das Lavouras Três Lagoas-MS CEP ..........: Informa que foi admitido em 05.07.2014 pela empresa Leste e Oeste Frutas e Verduras Eirelli, situada na Rua das Palmeiras, 345 Bairro Centro Cuiabá-MT CEP ..........., e que fora dispensado sem justa causa em 27.11.2017, prestando serviços na sede as empresa, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; que teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês; que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida pela empregadora para referido fim. Em 30.11.2014 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20.01.2016, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 7.000,00 (sete mil reais) entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos. No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 40% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função. A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade. Ygor a fim de complementar sua renda costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.

Considerando o caso hipotético acima, como advogado contratado do reclamante, propor a medida judicial cabível, pelo Procedimento Ordinário, sem criar dados ou fatos não informados, exceto a qualificação das partes, apresentando, outrossim, o fundamento legal pertinente para os pedidos. PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (Peça 4). PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Síntese da entrevista realizada com Guilherme Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isabel dos Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro nº 110 Bairro Aroeira João Pessoa-PB: • Trabalhou na empresa de Componentes Eletrônicos do Norte S.A., situada na Rua Leonardo da Vinte nº 1.785 Bairro Centro João Pessoa-PB, de 10.10.2015 a 02.11.2018, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização; Recebeu como último salário a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), por mês. • A empresa possui 220 empregados; • É portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante; 2

• Seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros; • Durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais) ano e confederativa mensal de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), mesmo não sendo sindicalizado e autorizando os descontos. • Teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque; • Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h00min às 16h45min, com intervalo de 00h30min para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo, sem qualquer acordo celebrado entre as partes. Considerando o caso hipotético acima, como advogado contratado do empregado, propor a medida judicial cabível, sem criar dados ou fatos não informados, exceto a qualificação das partes, apresentando, outrossim, o fundamento legal pertinente para os pedidos. PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 5): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Douglas de Oliveira, procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 16/10/2015, para trabalhar como frentista no Posto Tigre e Tigresa Ltda., em Canoas–RS, e imotivadamente demitido, em 26/03/2018, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), equivalentes ao piso da categoria, acrescido das horas extras normais e do período noturno, adicional noturno até às 05h, acrescido ainda do adicional de periculosidade. Afirmou ter usufruído e recebido as Férias dos períodos aquisitivos acrescidas de 1/3 do pacto, com exceção ás Férias proporcionais do período de 2017/2018 e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2014, 2015, 2016 e 2017 do pacto. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22h00min às 07h00min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa o chamou, aos berros, de "moleque" e “irresponsável”, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Douglas que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 28.04.2018, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Considerando ser a Reclamação pelo rito Sumaríssimo no caso hipotético acima, como advogado contratado do empregado, não há necessidade de liquidação de valores, propor a medida judicial cabível, sem criar dados ou fatos não informados, apresentando, outrossim, os fundamentos jurídico e legal pertinentes para os pedidos.

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PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 6): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Três Modas e Confecções Ltda., CNPJ, com sede na Rua da Mata nº 32 Bairro Caraíba Maceió–AL, encontra-se na seguinte situação: Santina dos Reis, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Carlos de Andrade nº 20 Bairro Arariba Maceió–AL– CEP, foi contratada pela empresa em 12.01.2012, para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió-AL local onde sempre prestou serviços, sendo dispensada sem justa causa em 17.11.2018 mediante aviso prévio indenizado. Em referido dia Santina entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de Férias, e referido documento ainda se encontra em poder da empresa no setor de recursos humanos. Santina foi cientificada para comparecer no dia 20.11.2018, às 10h00min, onde seria homologada a rescisão contratual perante o Sindicato de sua categoria onde então seriam quitadas as verbas devidas á empregada. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, sem qualquer justificativa, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. Procurado por Três Modas e Confecções Ltda., em 21.11.2018, apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados, ciente de que a empregada fluiu férias dos períodos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, e ainda que, no armário dela, foi encontrado um notebook e um celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. É necessário a indicação de valores.

PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 7): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Adolfo, funcionário da empresa LIV, admitido em 11/5/2016,

ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.500,00 para prestar serviços em Itaquera-SP. Em 20/09/2016, Adolfo afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 02.12.2018, retornou aos serviços no dia 03.12.2017 laborando até o dia 30.12.2018 quando então deixou de trabalhar injustificadamente, sendo que passados dez dias sem que Adolfo tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por Adolfo mediante aviso de recebimento. Adolfo não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LIV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, Adolfo não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 8): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Matheus Torres dos Santos promove reclamação trabalhista em

trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Caçapava-SP Processo nº 0000140-76.2017.5.15.0899 em face do Banco Peso & Euro S/A, com sede na Rua dos Ienes nº 3.213 Bairro Centro Campinas-SP CEP: 12300-040, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.000.000/0001-00 ajuizada em 09-06-2018, alegando que: 4

(1) Que fora admitido na sede do Banco em Campinas em 10-02-2010 para trabalhar como vigilante prestando serviços em Caçapava-SP, tendo sido dispensado sem justa causa em 10-122017, com o salário mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sem que o empregador tenha feito o seu enquadramento como bancário e sem que lhe tenham lhe sido pagas como extras a 7º e 8º horas de trabalho, haja vista que tinha direito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas, na forma do caput do art. 224 da CLT. (2) Da mesma forma, o Banco não procedeu aos pagamentos das parcelas previstas nas convenções coletivas de trabalho dos bancários. Pretende o seu enquadramento como bancário, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento da 7º e 8º horas como extraordinárias, bem como das parcelas referentes às normas coletivas dos bancários, previstas nas convenções coletivas de trabalho da categoria. Considerando os fatos apontados pelo trabalhador, como advogado do empregador, apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados, apresentado os fundamentos jurídicos e legal pertinentes. PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 9): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Contratado pela empresa Clínica Prata Ltda., em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.12.2013 pela empregada Maria Souza de Paula (Processo número 00114693.2014.5.15.0002, em trâmite perante a MM 8ª Vara do Trabalho de Hortolândia, o advogado analisa a petição inicial, que contém os seguintes dados e pedidos: Que a empregada foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; Que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; Que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; Que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo; Que recebia participação nos lucros e resultados (PLR) 1 (uma) vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum. A reclamante postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas. A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas rescisórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo, em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro, mas em fevereiro de 2000, foi substituído por um novo regulamento, que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe. Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida, apresente a peça pertinente à defesa, em juízo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos não informados.

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PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III: (PEÇA 10) PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: Kiko Firmino, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Fabrica de Brinquedos Digitais Ltda. (RT nº 000152415.2011.5.04.0035), em 07/11/2011, alegando que foi admitido em 03/2/2007, para trabalhar como ajudante líder na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Guaxupé-MG, com salário de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais e horário de trabalho das 8h00min às 17h00min horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Patos de Minas-MG e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 03/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente–CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando os fatos apontados acima, como advogado da empresa, apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da reclamada, considerando que a reclamação fora foi distribuída à 20ª Vara do Trabalho de Patos de Minas, sem criar dados ou fatos não informados, somente a qualificação das partes, apresentado o fundamento legal pertinente. PROBLEMA DA AULA DE PRÁTICA SIMULADA III (PEÇA 11): PEÇA PROFISSIONAL Enunciado: A sociedade empresária Tecelagem Fio de Prata S.A. procura você, como advogado(a), afirmando que Paula da Silva, que foi empregada da Tecelagem de 10/05/2008 a 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15/10/2018, com pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O processo tramita na 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o número 1000/2018. Pau...


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