Title | Relatorio - dwa |
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Course | Anatomia |
Institution | Anhanguera Educational |
Pages | 18 |
File Size | 1.4 MB |
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1 INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
GET - Gerenciador de Tarefas Informações da Tarefa
1977691785 Data de entrada: 20/04/2020 - Central de Serviços -
Dados Básicos Serviço
Status
Prioridade
Auxílio-Doença com Documento Médico
Concluída
Normal
Unidade
Data de entrada do requerimento
Canal de atendimento
15001800 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRIV
20/04/2020 20:29
Central de Serviços - Internet
Última atualização 14/05/2020 10:38
Endereço para atendimento: A tarefa não possui endereço para atendimento externo.
Campos adicionais: Campo
Valor
NB
705.198.745-4
NR
14707392
Interessado(s) CPF
Nome Completo
Data Nascimento
Nome Completo da Mãe
156.476.843-00
MARLENE LUIZA DE ABREU SOUZA
06/01/1957
MARIA VIEIRA LIMA ABREU
Procurador(es) / Representante(s) Legal(is) A tarefa não possui procurador(es) / representante(s) legal(is).
Instituidor(es) A tarefa não possui instituidor(es).
Anexos Tamanho
Enviado Por
76595315
ID
Nome do Arquivo
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Descrição do Arquivo
192,85kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:16 Não
76595316
31a2a5b2-87a4-40cd-b6d6Documento de Identificação bcec6d758589.jpg 1977691785 - Auxílio-Doença com Documento Médico (Tarefa principal)
174,30kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:16 Não
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142,87kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
76595318
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115,81kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
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163,20kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
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178,67kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
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137,00kB
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989a759a-ddf6-45f3-a7c6Atestado Médico fbdf360da1cd.jpg 1977691785 - Auxílio-Doença com Documento Médico (Tarefa principal)
117,85kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
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123,08kB
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76595324
124,11kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
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Emitido em:
27/05/2020 19:55
Autenticado?
2
Anexos ID
Nome do Arquivo
76595325
Descrição do Arquivo
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Enviado Por
114,40kB
156.476.843-00 - 20/04/2020 20:18 Não
Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código 2005273G7EEX00
Emitido em:
27/05/2020 19:55
Autenticado?
3 Anexo ID: 76595315
4 Anexo ID: 76595316
5 Anexo ID: 76595317
6 Anexo ID: 76595318
7 Anexo ID: 76595319
8 Anexo ID: 76595320
9 Anexo ID: 76595321
10 Anexo ID: 76595322
11 Anexo ID: 76595323
12 Anexo ID: 76595324
13 Anexo ID: 76595325
14 Despacho (70448616) Enviado em 07/05/2020 20:01 Unidade: 01500021 - DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS DE CADASTRO E RECONHECIMENTO DE DIREIT 1977691785 - Auxílio-Doença com Documento Médico (Tarefa principal) Requerimento de antecipação encaminhado para análise manual.
15 Despacho (71482462) Enviado em 14/05/2020 04:40 1977691785 - Auxílio-Doença com Documento Médico (Tarefa principal) Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao requerimento de antecipação de pagamento de auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social informa que não foi reconhecido o direito à antecipação do pagamento, nos termos da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020 e das condições para o reconhecimento do direito à antecipação, conforme dispõe a Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020: 1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - estar legível e sem rasuras; II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; III - conter as informações sobre a doença ou CID; e IV - conter o prazo estimado de repouso necessário. 2. Comprovar carência de 12 contribuições mensais. Caso discorde da decisão, é possível ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial, quando normalizado o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SERPT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020. Para mais informações, acesse o Meu INSS ou ligue 135. Motivos de Indeferimento: Não apresentação de atestado médico, nos termos da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, ou da não conformação dos dados com a forma e requisitos estabelecidos na Portaria Conjunta n° 9.381, de 6 de abril de 2020
16 Despacho (71540704) Enviado em 14/05/2020 10:38 Unidade: 15001800 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRIV 1977691785 - Auxílio-Doença com Documento Médico (Tarefa principal)
Prezado(a) Sr.(a),
Nome: MARLENE LUIZA DE ABREU SOUZA, CPF: 156.476.843-00
Em atenção ao requerimento de antecipação de pagamento de auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social informa que não foi reconhecido o direito à antecipação do pagamento, nos termos da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020 e das condições para o reconhecimento do direito à antecipação, conforme dispõe a Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020:
1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - estar legível e sem rasuras; II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; III - conter as informações sobre a doença ou CID; e IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
2. Comprovar carência de 12 contribuições mensais.
Caso discorde da decisão, é possível ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial, quando normalizado o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SERPT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020.
Para mais informações, acesse o Meu INSS ou ligue 135.
Motivo(s) do Indeferimento: Atestado médico não atente a todos os requisitos
Anexos de Perícias Médicas
1 PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
946133618 Data de entrada: 20/04/2020 - Aplicações Parceiras
Dados Básicos Serviço
Status
Prioridade
Tarefa - Conformação de Dados - Análise de Atestado Médico - Lei n. 13.982/2020
Concluída
Normal
Data de entrada do requerimento
Canal de atendimento
Unidade
20/04/2020 20:30
Aplicações Parceiras
01400 - SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
Última atualização 21/04/2020 10:30
Endereço para atendimento: A tarefa não possui endereço para atendimento externo.
Campos adicionais: Campo
Valor
NB
705.198.745-4
NR
14707392
O atestado/relatório médico foi anexado à tarefa?
Sim
O atestado/relatório médico está em condições de análise? (legível, sem rasuras ou erros Sim grosseiros, com identificação do requerente e do emissor, data da emissão) Há um código da CID-10 especificado pelo emissor ou é possível estabelecê-lo através do Sim conteúdo do atestado/relatório? Nome do Emissor Yuri Jivago Felix Tipo do Registro
CRM
Unidade Federativa
PI
Número de Registro
2308
Data da Emissão
18/03/2020
CID-10 (informe apenas letras e números, sem ponto)
M545
Foi informada a data de início de repouso?
Não
Quanto à quantidade de dias de repouso
Não foi informado período de repouso
Interessado(s) CPF
Nome Completo
Data Nascimento
Nome Completo da Mãe
156.476.843-00
MARLENE LUIZA DE ABREU SOUZA
06/01/1957
MARIA VIEIRA LIMA ABREU
Procurador(es) / Representante(s) Legal(is) A tarefa não possui procurador(es) / representante(s) legal(is).
Anexos A tarefa não possui anexos.
Emitido em:
27/05/2020 19:55...