Resenha – AÇÃO Direta DE Inconstitucionalidade (ADI) 6341 PDF

Title Resenha – AÇÃO Direta DE Inconstitucionalidade (ADI) 6341
Author andreia dantas
Course DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO
Institution Universidade Estácio de Sá
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ANDREIA DANTAS DE OLIVEIRA. RESENHA – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6341, AJUIZADA PELO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) CONTRA VÁRIOS DISPOSITIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA (MP) 926/2020.

Um primeiro prognóstico que talvez seja possível fazer acerca do Direito Constitucional, talvez a produção normativa de Estados, Distrito Federal e Municípios se torne mais relevante e seja mais respeitada pelo STF. A Constituição de 1988 confere à União grande número de competências privativas político-administrativas nos artigos 21 e legislativas artigos 22 que são amplamente exercidas. Diante da interpretação tradicional do STF na matéria, que inclina-se à incrementar relevância das competências da União e estabelecer a esfera dos entes federativos, como municípios e estados, acima de tudo em relação ao exercício das competências comuns e concorrentes (incluindo a suplementar municipal) de que tratam os arts. 23, 24 e 30, I e II, também da Constituição. ADI 6341 –, A Suprema Corte Federal reverenciou o exercício das competências dos entes federados, substanciando os empenhos da União de centralizar todas as decisões da Medida Provisória. O requerente da ADI 6341 alegava exatamente que a MP 926/20 , que alterou a lei 13.979/20, seria inconstitucional por convergir poderes demais na União no enfrentamento à pandemia e assim e violar as competências comuns e concorrentes dos Estados, DF e Municípios. O relator, ministro Marco Aurélio, constatou que não haveria ilegalidade, visto que a norma menciona em que as medidas serão exercidas pelas "autoridades no âmbito de suas competências", mas, para fins educativos, deferiu a medida cautelar para fazer-se explícita a competência concorrente na hipótese. O STF sancionou a decisão liminar, mas agregou a apreciação conforme do art. 3, § 9º da lei 13.979/20, que trata da definição de serviços públicos e atividades essenciais. A maioria dos ministros entendeu necessário registrar que o Presidente da República tem competência para fazer tal elucidação através do decreto, assegurada, entretanto, as prerrogativas de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição. A decisão proferida pelo STF na ADI 6341 demonstra que o STF considerou as competências concorrentes e comuns de maneira divergente à atuação dos entes

locais. Em conclusão , concerne de uma decisão geral estará sendo testadas nos casos concretos....


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