6.Pesquisa - Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva - DC III PDF

Title 6.Pesquisa - Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva - DC III
Author Bruna Larissa de Souza
Course Direito Constitucional III
Institution Universidade Regional de Blumenau
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Summary

Pesquisa sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva....


Description

FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau CCJ – Centro de Ciências Jurídicas – 4º semestre – Outubro de 2016 Disciplina: Direito Constitucional III Professor: Marlon Carabaca Acadêmica: Bruna Larissa de Souza

Pesquisa – Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

Questão 1. Expliquem se a ADI Interventiva constitui instrumento de controle abstrato de constitucionalidade. Parte da doutrina (incluindo Alexandre de Moraes) diz que a ADI Interventiva é controle concreto porque se refere a um caso concreto. A ADI Interventiva não aprecia lei ou ato normativo em tese e sua única finalidade é decretar a intervenção. Repare, ela somente ocorre em casos (concretos) onde haja o desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição Federal. A ADI Interventiva é concebida para instaurar a jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal destinada à resolução de grave conflito federativo. Assim, embora corresponda a uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva não inaugura um mecanismo abstrato de fiscalização da constitucionalidade dos atos estaduais. Cuida-se de um controle concentrado (um único órgão do poder judiciário julga, no caso o STF) e concreto. Vale ressaltar que a ADI Interventiva “não visa à declaração de inconstitucionalidade em si mesma, constituindo mero pressuposto para a consecução da intervenção federal” (BARROSO, 2009, p. 326).

Questão 2. Apresentem os efeitos de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Julgada procedente a ação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal imediatamente comunicará a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitará a intervenção ao Presidente da República. Ciente da decisão do Supremo Tribunal, o Presidente da República deverá, sob pena de crime de responsabilidade, decretar a intervenção federal no Estado ou no Distrito Federal, exatamente para assegurar a observância, por parte dessas unidades federadas, do princípio sensível afrontado. Todavia, prevê a Constituição que o decreto limitar-se-á a suspender a

execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. (parágrafo 3º do art. 36), não havendo, no caso, razão para a intervenção. Caso esse decreto de suspensão não restabeleça a normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção. E se essa intervenção ocorrer, retira temporariamente a autonomia política dos membros do Estado-Membro, nomeando inclusive um interventor federal para assumir o Estado-Membro como substituto da autoridade que está transgredindo princípio constitucional sensível, inclusive o governador poderá ser substituído nesse caso. Questão 3. Responda se na ADI Interventiva se resolve ou soluciona algum conflito entre autor e réu. Sim, a ADI Interventiva soluciona o conflito (descumprimento de lei federal ou desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição Federal), entre autor (Procurador Geral da República – Representante da União) e réu (Estado-Membro descumpridor de lei federal ou desrespeitador dos princípios sensíveis da Constituição Federal). Na realidade, a ação interventiva limita-se a resolver o conflito federativo que se estabeleceu entre a União e o Estado-Membro, pronunciando-se sobre a o descumprimento de lei federal ou a violação ou não do princípio constitucional sensível.

Questão 4. Responda se na ADI Interventiva o Supremo Tribunal Federal declara a nulidade dos atos governamentais que constituem objeto da representação interventiva. O Supremo Tribunal Federal não declara a nulidade dos atos governamentais constituintes do objeto da representação interventiva. Sendo julgada procedente a ação por maioria absoluta, o STF requisitará ao Presidente da República, que, nos termos do artigo 36 § 3º, por meio de decreto, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, aí, sim, o Presidente da República decretará a intervenção federal, declarando nulos os atos governamentais que ensejaram a intervenção....


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