Title | Tipos de Inconstitucionalidade e Fiscalização da Constituição |
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Author | Daniela Cruz |
Course | Direito constitucional |
Institution | Universidade Lusíada de Lisboa |
Pages | 3 |
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Resumos baseados no livro do professor José Miranda e aulas do Professor Matos Correia na Universidade Lusíada de Lisboa sobre os tipos de inconstitucionalidade mecanismos de fiscalização da constituição portuguesa....
Tipos de Inconstitucionalidade e Fiscalização da Constituição Inconstitucionalidade Por Ação vs. Omissão A inconstitucionalidade por ação é caracterizada por um comportamento positivo, ou seja, um dos órgãos políticos do Estado fez algo que não devia ter feito – existe um ato. A inconstitucionalidade por omissão é caraterizada por um comportamento negativo, ou seja, algo que devia ter sido feito e não foi pela Constituição.
Inconstitucionalidade Material vs. Formal vs. Orgânica A inconstitucionalidade material desrespeita o conteúdo das normas constitucionais. A inconstitucionalidade formal viola o processo que leva à aprovação de uma norma. A inconstitucionalidade orgânica desrespeita as normas que dizem respeito à competência do órgão, sendo a única que não tem correção.
Inconstitucionalidade Originária vs. Superveniente A inconstitucionalidade originária é caracterizada por uma norma que contraria desde o momento em que surge no ordenamento, ou seja, é inconstitucional a partir da sua criação. Por exemplo se a 1 de março de 2010 aprovo uma constituição e a 2 de agosto do mesmo ano aprovo uma lei que é inconstitucional. A inconstitucionalidade superveniente acontece quando uma lei se torna inconstitucional após a aprovação de uma nova constituição ou revisão constitucional. Por exemplo se uma lei criada a 1 de março de 2010 é constitucional e após a aprovação de uma nova constituição a 2 de agosto se torna inconstitucional.
Inconstitucionalidade Total vs. Parcial Na inconstitucionalidade total toda a norma é inconstitucional, enquanto que, na inconstitucionalidade parcial apenas parte da norma é inconstitucional pelo que o restante pode manter-se.
Como se garante a fiscalização da constitucional? Existem dois tipos de fiscalização constitucional: o modelo judicial e o modelo político. O modelo judicial pode dividir-se em fiscalização difusa e fiscalização concentrada. A fiscalização difusa é normalmente utilizada nos países anglossaxónicos caraterizada pela fiscalização constitucional em tribunais normais. A fiscalização concentrada é normalmente utilizada nos restantes países e utiliza um tribunal especializado com a palavra final em decisões constitucionais. O modelo de fiscalização política desdobra-se em fiscalização preventiva e sucessiva consoante a existência do ato....