Title | Requisitos da denúncia e da queixa-crime |
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Author | João Felipe Zarbetti |
Course | Direito Processual Penal I |
Institution | Universidade Metodista de Piracicaba |
Pages | 1 |
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Conteúdo misto entre anotações em sala de aula, doutrinas e textos, é ideal para estudos de exame de ordem, concursos e graduação por ter conteúdo completo porém sintetizado, facilitando também para revisões....
Requisitos da denúncia e da queixa-crime Rejeição da denúncia/queixa-crime A descrição fática da denúncia ou da queixa-crime tem que estar amparada com o máximo de precisão e informações verídicas possíveis, atentando-se as minorantes, qualificadoras e acontecimentos em geral sob risco de levar a juízo pessoa que não participou de ato delituoso, ou enquadrá-la em artigo equívoco fazendo-o pagar por um crime que não cometeu resultando assim em uma injustiça. Art. 395 – A denúncia ou queixa será rejeitada quando: Inc. I – for manifestamente inepta. (ex.: denúncia vaga, imprecisa, muito genérica). Inc. II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; De existência: Juiz com jurisdição (empossado sem restrições) Juiz competente Juiz que não seja impedido/suspeito (ex.: amigo do promotor; irmão da vítima etc.) De validade: Ausência de coisa julgada (fato já ter sido julgado) Ausência de litispendência -> duas ações iguais tramitando Ausência de ilegitimidade ad processum (capacidade processual) -> (vítima menor/débio mental representada incorretamente) Inc. III – faltar justa causa para o exercício da ação penal (Controvérsia doutrinária, onde a maioria adota que seria ‘’o mínimo de indício sério’’ de autoria, materialidade e tipicidade. Falta das condições gerais da ação a- Possibilidade jurídica do pedido -> ex.: Adultério não é crime (atipicidade) b- Interesse de agir -> Liebman diz que o interesse de agir é a relação de utilidade entre a lesão de um direito afirmado e o provimento de tutela jurisdicional pleiteada c- Legitimidade -> passiva = qualquer pessoa 18+ ou pessoa jurídica (só crime ambiental) / Ativa (p/ propor) = MP (ação penal pública); Vítima (ação penal privada)...