Hermenêutica - mundo da natureza e mundo da cultura PDF

Title Hermenêutica - mundo da natureza e mundo da cultura
Author Gabriel R e MM
Course Hermenêutica
Institution Universidade Católica do Salvador
Pages 2
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Summary

A produção do homem difere-se pela sua origem: mundo natural e mundo cultural. É aqui que a filosofia se aproxima da hermeneutica e argumentação juridica para analisar cada qual ato se configura em qual desses mundos e seus principais efeitos para o homem em sociedade que participa do Direito ( Man'...


Description

O texto é um objeto cultural ⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇ tem sentido e finalidade!

Mundo da natureza ≠ Mundo da cultura ⭕Mundo da natureza⭕ ⭕Objetos naturais ⭕Mundo do Ser ⭕Não comporta juízo de valor ,somente juízo de fato ⭕ Intencionalidade/Finalidade (Há quem diga que os Direitos naturais pertencem ao Mundo da Natureza) ⭕O Direito

⭕Mundo da cultura⭕ ⭕Objeto cultural ⭕Mundo do Dever Ser ⭕Comporta juízo de valor ⭕Finalidade do Objeto cultural não é aquela necessariamente dada pelo seu criador ,basta o seu intérprete a encontrar. ⭕Objeto cultural tem múltiplas finalidades como também múltiplas interpretações Alei tem múltiplas finalidade Ex: Mutação Constitucional ⭕A Lei

⭕⭕⭕⭕ O Mundo da Natureza,como sabemos, é o mundo composto pelos objetos naturais,que é tudo o que existe sem que haja a participação humana.Para estes objetos não existe juízo de valor(certo ou errado/bom ou mau/etc)mas tão somente juízos de fato.Por isto o mundo da natureza é o mundo do SER,onde as coisas são aquilo o que são,não variando no tempo e espaço (por exemplo,não existe física ocidental ou oriental----> é a mesma física/mesma convenção).Os objetos naturais não possuem finalidade ou intencionalidade. O Mundo da Cultura é composto pelos objetos culturais, que é tudo aquilo produzido pela ação humana.Todo objeto cultural possui finalidade ou intencionalidade,que necessariamente não é aquela prevista pelo seu autor,pois cada usuário ou intérprete pode encontrar novos sentidos ou finalidades. Os objetos culturais pertencem ao mundo do DEVER SER,das coisas que são porque queremos que elas sejam(construção cultural). Lei ≠ Direito Para concluir essa discussão precisamos entender que LEX≠JUS/DIRECTUM. Isso significa que Lei e Direito não são a mesma coisa.Lei é criação cultural,assim como costumes e regras,e por isso variam no tempo e no espaço.Direitos são emanações da

própria natureza humana.São a garantia do exercício das nossas aptidões naturais(andar, expressar, escolher,etc).Os direitos naturais portanto não são criações culturais,e como Aristóteles afirmou,estão acima das regras e leis de cada povo.Em um eventual conflito entre Lei e Direito(justiça) um jurista estará sempre do lado do Direito!

⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕ Normas : Princípios (têm grande força normativa!!) Leis Regras Um bom advogado ele interpreta e analisa o caso quase sempre a partir do Dever Ser e com isso tem de a usar mais os princípios e não somente a lei e a regra concreta e solidificada sem a capacidade de outras perspectivas e interpretações. ⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕⭕ O código napoleônico (código civil francês) criou a estruturação dos códigos(artigos,incisos,etc) ----> todos os códigos atualmente seguem esse código napoleônico. Em 1804 Napoleão proibiu interpretar o código. Só deveria levar em conta “Voluntas Legislatoris”(A vontade do Legislador) ⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇ Exegesetas----> Escola da Exegese

⭕Criou-se uma corrente contrária : “Voluntas Legis”(Vontade da Lei)...


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