Resenha - O Contrato Social de Rousseau PDF

Title Resenha - O Contrato Social de Rousseau
Author Giuliano Fernandes
Course Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Institution Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
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Summary

Resenha - O Contrato Social de Rousseau - Professora Isabelle Santos...


Description

Bruno Arthur Bottino de Melo e Silva Bruno Sander Sousa Camila Nunes Gusmão Giuliano Fernandes Maria Amélia Carvalho Campos Mateus Rezende

RESENHA CRÍTICA DO LIVRO “CONTRATO SOCIAL” DE ROUSSEAU

CAMPO GRANDE - MS 2019

Bruno Arthur Bottino de Melo e Silva Bruno Sander Sousa Camila Nunes Gusmão Giuliano Fernandes Maria Amélia Carvalho Campos Mateus Rezende

RESENHA CRÍTICA DO LIVRO “CONTRATO SOCIAL” DE ROUSSEAU

Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, como requisito a disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, sob a orientação da Professora Dra. Isabelle Dias Carneiro Santos.

CAMPO GRANDE - MS 2019

SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 4 1.

LIVRO I .......................................................................................................................... 5

2.

LIVRO II ......................................................................................................................... 7

3.

Livro III........................................................................................................................... 8

4.

Livro IV ........................................................................................................................ 11

CONCLUSÃO ........................................................................................................... 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 14

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INTRODUÇÃO O presente trabalho propõe-se a apresentar, de maneira crítica e analítica, as principais ideias contidas na obra O Contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau, que se encontra dividida em quatro livros. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), nascido em Genebra, na Suíça, é considerado um dos mais importantes e reconhecidos filósofos contratualistas, durante o período conhecido como Iluminismo. Suas ideias serviram de base para mudanças políticas e educacionais, além de influenciar diversos pensadores que contribuíram para o desenvolvimento da ciência política moderna. O Contrato Social, publicado em 1762, teve influência direta na fundamentação dos ideais da Revolução Francesa, sendo considerada uma obra fundamental da filosofia que permanece pertinente até os dias hodiernos, uma vez que aborda temas importantes que vão desde a constituição do estado político, até os direitos civis. Ademais, a obra discorre acerca de duas questões, a relação entre a liberdade e a lei, que acabam se interligando, e o conceito de soberania. Nesse viés, o filosofo iluminista, em meio ao absolutismo que permeava a Europa, defende ao decorrer do livro que o poder político de uma sociedade está no povo e só dele emana. Implantando, assim, pela primeira vez, de forma concreta, os conceitos do povo soberano e da igualdade de direitos entre os homens.

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1. LIVRO I No primeiro livro, Jean-Jacques Rousseau afirma que a ordem social, além de ser a base de todos os outros direitos, é um direito sagrado, fundado em convenções sociais, não na natureza. Entretanto, afirma que a família é a única sociedade natural e a faz de modelo para a sociedade civil, tomando o pai como analogia ao chefe e os filhos ao povo. Na família, as convenções sociais garantem sua continuidade, não sua base. Além disso, o filósofo faz duras críticas a Aristóteles, pensador da Grécia Clássica, no que diz respeito a predestinação do ser. O grego pregava que um escravo já possuía essa condição desde seu nascimento, sendo predestinado a sempre ser um escravo, pois assim o era por natureza. Por outro lado, Rousseau, de maneira lógica, põe em voga esse pensamento: se existe escravo por natureza, então há de existir escravo contra a natureza. O filósofo afirma que não existe homem com autoridade natural, mas sim convencionada. Nesse contexto, o Autor d’O Contrato Social discute o significado e a relação de poder existente no uso da força. Esta última fez os primeiros escravos e a covardia a perpetuou. Na sua teoria, ela é um poder físico e não tem nenhuma moralidade como sua consequência. Ceder à força não passa de uma necessidade, uma questão de prudência, não vontade. O mais forte se mantém enquanto consegue transformar sua força em direito e a obediência em dever. O soberano para Rousseau não é caracterizado por uma pessoa, mas por um corpo coletivo, “ora, o soberano, sendo formado tão-somente dos privados que o compõem, não tem nem pode ter interesse contrário ao deles...” (ROUSSEAU, 2006, p. 26). Percebe-se forte base democrática em sua teoria. Rousseau aborda características do Estado de Natureza, um mítico estado originário, além do bem do mal, do qual o homem gradativamente decaiu por causa da cultura, responsável pelos males sociais da época: a passagem do “estado natural” para o “estado civil” marcou para Rousseau um verdadeiro regresso. Entretanto, reconheceu a necessidade de se criar o pacto social diante das circunstâncias de convivência humana.

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Suponhamos que homem chegando àquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam pela sua resistência as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, nesse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano parecia se não mudasse de modo de vida. (ROUSSEAU, 1964, p. 360).

Nesse viés, encontra-se uma forma de associação que proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum. Isso se dá com o pacto social. “O que o homem perde pelo contrato social é sua liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que pode alcançar. O que ganha é liberdade civil e a propriedade de tudo aquilo que possui (...)” (ROUSSEAU, 2006, p. 28) A ênfase que ele deu ao selvagem do período inicial do estado de natureza, que tinha qualidades superiores e vivia num ambiente paradisíaco teve como objetivo fundamental colocá-lo numa posição de contraste ao homem civilizado. Ainda assim, sua formulação sobre o homem do estado de natureza, o “bom selvagem”, contribuiu fortemente para que a antropologia estendesse de maneira ampla às sociedades indígenas aquela visão idealizada do ser humano. Entretanto, a antropologia sustenta a tese aristotélica de que o homem é um animal político, ou seja, ao nascer, já está na sociedade civil, integrado e a par de todas as circunstâncias da vida dessa comunidade. Nesse contexto, há grande possibilidade da sociedade descrita por Rousseau como estado de natureza não ter existido e ser apenas um conceito que, segundo ele, deveria ser perseguido e alcançado. Entretanto, ao longo dos outros livros, o próprio filósofo afirma que tal feito é inalcançável, tornando sua teoria apenas um idealismo.

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2. LIVRO II No desenvolvimento do segundo livro, o filósofo discorre sobre o conceito de soberania. De acordo com Rousseau, a soberania possui duas características principais: a inalienabilidade, por se tratar de um exercício da vontade de todos, da vontade geral, e a indivisibilidade, já que a vontade só é considerada geral se, e somente se, houver a participação de todos cidadãos. Primeiramente, Rousseau define soberania como o exercício da vontade geral, uma vez que a finalidade do Estado é o bem-comum, e que, sendo assim, o soberano deve ser um ser coletivo. Ele prossegue dizendo que a inalienabilidade da soberania no pacto social é fundamental para que a vontade do povo seja sempre superior às particularidades do indivíduo. (...) somente a vontade geral pode dirigir as forças do Estado segundo o fim de sua instituição, que é o bem comum, (...). Afirmo, portanto, que a soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se e que o soberano, que não é senão um ser coletivo, não pode ser representado a não ser por si mesmo; é perfeitamente possível transmitir o poder, não, porém, a vontade. (ROUSSEAU, 2006, p.34)

O autor pontua que a vontade não pode ser transmitida, pois quando o povo não participa ativamente nas decisões da sociedade, ocorre a alienação, já que o cidadão passa uma responsabilidade unicamente sua a outro que, por sua vez, age de acordo com seus interesses privados. Outra característica analisada pelo pensador é a indivisibilidade da soberania. Pela mesma razão que a soberania é inalienável é também indivisível porque a vontade é geral ou não o é (...). Nossos políticos, porém, não podendo dividir a soberania em seu princípio, dividem-na em seu objeto: dividem-na em força e em vontade (...). (ROUSSEAU, 2006, p. 44).

Na divisão de poderes o que prevalece é a vontade particular, que não considera o soberano (povo). Assim, pode-se exemplificar a divisão de poderes por meio da clássica divisão entre poder legislativo e poder executivo. O legislativo faz as leis e o executivo (governo) executa essas leis. Dessa maneira, criam-se grupos que executam as decisões do executivo, os “ministérios”. Rousseau defende que a vontade geral nunca erra, mas está suscetível a enganações.

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Daquilo que precede segue-se que a vontade geral é sempre reta e tende sempre à utilidade pública, mas disso não se segue que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retidão. Sempre se quer o próprio bem, mas nem sempre se consegue vê-lo. Nunca se corrompe o povo, mas o engana muitas vezes (...). (ROUSSEAU, 2006, p. 38)

Segundo Rousseau, com a existência de divisões em grupos, as divergências são menores, mas quando um grupo se sobrepõe aos demais, há um conflito e sendo assim, não há vontade geral e sim um acordo particular, comprometendo o bemcomum. Conclui-se, então, que as conceituações feitas por Jean-Jacques Rousseau ainda são bastante atuais e utilizadas nos dias modernos. As características do poder soberano apresentadas pelo autor são extremamente pertinentes no atual cenário mundial. Suas considerações acerca da vontade geral estão intimamente ligadas ao ideal democrático que se tem hodiernamente. A partir de suas ponderações sobre as enganações que a vontade geral pode sofrer, pode-se traçar um paralelo com os casos de corrupção que ocorrem por todo o mundo, em situações em que os interesses dos cidadãos são desconsiderados afim de favorecer os governantes, como nos quadros de desvio de verbas de obras públicas.

3. Livro III No terceiro livro, o filósofo discursa sobre os conceitos de governo e estado, assim explorando as diversas formas de governo. O autor define o governo como um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e os soberanos, para que haja a sua mútua correspondência, sendo também o encarregado da execução das leis, da conservação da liberdade civil e política. O que é, portanto, o governo? Um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano para sua recíproca correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política. (ROUSSEAU, 2006, p. 69)

Assim sendo, o governo é o exercício legítimo do poder executivo, e os governantes são os responsáveis pela administração do governo. Rousseau afirma

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também que, quando os súditos se recusam a obedecer ao soberano, é muito provável que o estado caia no despotismo ou na anarquia. Outro ponto importante definido pelo pensador na obra é o de que quanto menos se relacionam as vontades particulares à vontade geral, mais a força repressora irá aumentar. É importante ressaltar o pensamento de que para que o governo seja bom, ele deve ser mais forte à medida que o povo se torna mais numeroso. Rousseau afirma que o estado existe por si mesmo, já o governo não existe senão pelo soberano. A vontade dominante do príncipe não deve ser outra senão a vontade geral ou a lei, o governo deve estar sempre pronto para sacrificar-se pelo povo, e não o povo pelo governo. O governo se debilita à medida que os magistrados se multiplicam. Quanto mais o povo é numeroso, mais se aplica a força repressiva, assim sendo, Rousseau afirma que o número de chefes deve diminuir na proporção do aumento da população. Quanto mais numerosa é a magistratura, mais se aproxima a vontade do corpo da vontade geral. Além disso, diz que a arte do legislador é saber fixar o ponto em que a força e a vontade do governo se combinem de maneira mais vantajosa para o estado. O filósofo Jean-Jacques Rousseau faz uma divisão entre os governos de democracia, aristocracia e monarquia e explicita cada forma sucintamente. Caracteriza a democracia como tendo um soberano responsável por incumbir o governo a todo povo, de tal forma que existam mais cidadãos magistrados do que particulares. Em relação a aristocracia, o poder fica limitado nas mãos de poucos, de tal modo que existam mais simples cidadãos do que magistrados. Já a monarquia, se caracteriza como um poder concentrado nas mãos de um único magistrado, do qual recebem o poder todos os outros cidadãos. É importante ressaltar também que a democracia pode estender-se a todo o povo, ou pode limitar-se apenas a metade, a aristocracia também segue uma linha similar. Entretanto, apesar de todas as definições, é essencial dar atenção ao fato de que cada forma de governo é melhor em determinados casos, e pior em outros. De acordo com Rousseau, o governo democrático convém aos pequenos estados, a aristocracia aos medíocres, e a monarquia aos grandes. Tudo isso seguindo a lógica

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de que o número de magistrados supremos deve estar em razão inversa da dos cidadãos. O pensador afirma que a melhor constituição é aquela em que o executivo está unido ao legislativo. Contudo, ressalta que não é certo que quem faça as leis as execute. Um povo que não abusa do governo, jamais abusará de sua independência, e um povo que governa sempre bem, jamais necessitará ser governado. Isso pode ser verificado por meio da máxima de Rousseau: ”Jamais existiu verdadeira democracia, e nem nunca existirá”. Aquele que faz a lei sabe melhor que ninguém como ela deve ser executada e interpretada. Parece, pois, que não se poderia ter melhor constituição que aquela em que o poder executivo está unido ao legislativo. Mas é justamente isso que torna esse governo insuficiente sob certos aspectos, porque as coisas que deveriam ser diferenciadas não o são e porque o príncipe e o soberano, sendo a mesma pessoa, não formam, por assim dizer, senão um governo sem governo. (Rousseau, 2006, p.78)

O autor também ressalta que não existe governo tão exposto as guerras civis e as agitações internas quanto o democrático. Nesse tipo de governo, segundo Rousseau, haviam duas vontades gerais, uma para todos os cidadãos e outra para com os membros da administração. Definiu também que a ordem melhor e mais natural é a de que os sábios governem a multidão quando se tem certeza de que governarão no proveito dos outros, e não em seu próprio. Quando a autoridade de cada parte é independente, porém imperfeita, isso resulta em uma má forma de governo, pois não existe união, e o estado necessita dessa união com a autoridade. Rousseau também questiona se a melhor forma de governo é o simples ou o misto, e chega à conclusão de que o governo simples pode ser melhor por ser simples, mas existem exceções. O corpo deve se reunir em assembleia para deliberar sobre os problemas comuns. Apesar de difícil, isso deve ser feito. Roma era grande e mesmo assim havia reuniões populares. Quando o povo está reunido, é autoridade soberana, simples e indivisível, sendo o melhor governo o que promove a igualdade. Todo e qualquer indivíduo tem o poder de prescrever um contrato moral, porém não se pode cobrar do

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próximo o que o próprio indivíduo não faz, sendo um contrato social e moral, onde as leis devem ser iguais para todos. Ao final da leitura, torna-se claro que certos aspectos apontados pelo autor demonstram estar conectados ao conceito de democracia que se tem hoje, como as ideias de reunir-se em assembleia e de união como fonte da autoridade e soberania do povo. Ademais, o princípio de igualdade perante a lei também se conecta com a atualidade, sendo um direito garantido na constituição de diversos países. Isso mostra que, apesar de bastante utópica, a visão de Rousseau acerca do modo de governar deve ser considerada, afim de garantir a igualdade ideal entre os indivíduos.

4. Livro IV Para Rousseau, o povo é soberano ao governo e sua vontade (ou o da maioria) devem se prevalecer sobre toda a sociedade de uma nação. Para isso ser possível, o direito de voto e a liberdade de expressão devem ser garantidas pelo próprio estado. Ele questiona a possibilidade da não-soberania da vontade geral, isso é, leis injustas e arbitrárias quais vão contra a cultura e moral local de um povo, caso os indivíduos constituintes não debatessem ou formassem opiniões por si mesmas a despeito dos problemas e assuntos internos da sociedade/estado. Porém, logo conclui que a "vontade geral" é constante, pura e inalterável; e que só se renderiam a vontades particulares. Assim, quanto mais o ambiente de debate e assembleias forem harmoniosas, mais a vontade geral reinaria sobre a sociedade. Em caso da ausência de liberdade de um povo e o seu sufrágio, sua integridade se transformaria em medo, temor ou fanatismo exacerbado. O pacto seria a conivência por parte da sociedade com os direitos e deveres fundamentais consigo mesma. Para Rousseau, é essencial que a mesma não seja contradita e negada, pois, caso fosse, o próprio opositor estaria se autoexcluindo de tal pacto e sua índole já não seria mais bem-vistas pela população, portanto, sua vontade não influenciaria na legitimidade deste pacto, ao invés, os deixaria a mercê da coerção estatal ou do próprio povo.

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Rousseau aponta que na democracia há dois caminhos a serem seguidos: a escolha e o sorteio; e que estas seriam de natureza intrínseca, em deixar o cidadão com uma razoável esperança de servir sua pátria. Quando ambos caminhos se encontram homogêneas, a escolha seria mais adequada aos cargos que exigem mais conhecimento técnico, como por exemplo, assuntos de cunho militar e segurança pública. Já pelo sorteio, para cargos em que bastasse o bom senso, noção de ética, a justiça e a integridade moral, como no ramo da judicatura. Logo, para Rousseau, uma sociedade e estado bem constituídos, estas virtudes são comuns a todos e incorruptíveis. Convicto de que a religião deveria ser um suporte indispensável para o verdadeiro e legítimo contrato social, Rousseau ainda vai além e propõe uma espécie de "nova religião", com fundamentos puramente civis e doutrinários, que são de interesse do Estado, em paralelo com o pacto social antes citado, e seguida sobre a pena de morte quando aceita por todos os indivíduos constituintes de uma nação. Essa convicção soava como despotismo e que ia contra próprio Rousseau, entretanto, ele reforçava que esta rigorosidade se dá necessária por ser de suma importância para a manutenção da ordem e soberania do Estado e seu povo. Acredita que o contrato social é uma "livre" associação entre indivíduos de uma mesma localidade ou cultura, no qual todos estão sujeitos a deveres em respeito a tal "vontade geral". Ir contra este princípio seria uma afronta contra a própria sociedade, o que justificaria o uso da força estatal, afim de coibir a ameaça e inibir a desordem e a "antissociablidade". A essas três espécies se junta uma quarta, de todas a mais importante, que não se esculpe no mármore, ou no bronze, mas sim no peito dos cidadãos; que forma a verdadeira constituição do Estado; que todos os dias medra em forças; que reanima e supre as outras leis quando elas envelhecem e se apagam; que conserva um povo no espírito de sua instituição, e insensivelmente substitui a força do hábito à força da autoridade. (Rousseau, 2003, p. 61)

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CONCLUSÃO Efetuada a leitura do livro O Contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau, é visível a importância das ideais de Rousseau para consolidação da democracia moderna dos estados nacionais, servindo de inspiração para marcos histórico...


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