Resumo Rousseau - O Contrato Social PDF

Title Resumo Rousseau - O Contrato Social
Author Aldenilson Cardoso
Course Ciência Política
Institution Universidade Católica do Salvador
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Summary

Resumo do Livro 1 e 2 do Contrato Social...


Description

RESUMO

Livro I Capítulo I – Assuntos Deste Primeiro Livro. Rousseau, neste primeiro momento, nos fala sobre basilar de todos os outros: Ordem Social. Este direito não surge da natura, mais sim das convenções.

Capítulo II – Das Primeiras Sociedades. Nas palavras de Rousseau, a família é a sociedade mais antiga e a única natural. Ele faz uma comparação entre a sociedade familiar e política, sendo o chefe a imagem do pai e povo imagem dos filhos. Uma vez estes nascidos livres só a transferiria sua liberdade "em troca da sua utilidade". O amor que o pai tem pelos seus filhos, seria substituído, no caso dos chefes, pelo prazer de comandar. Segundo o autor, os chefes teriam natureza superior ao seu povo.

Capítulo III - Do Direito Do Mais Forte. Para que o mais forte não perca seu poder por outra pessoa mais forte, deve aquele converter a força "em direito e a obediência em dever." Porém obedecer ao mais forte nada mais é que um "ato de necessidade", ou seja, a pessoa não o obedece por vontade própria. Não cabe aqui a palavra "direito", pois não há direitos em há obediência por coação.

Capítulo IV – Da Escravidão. As convenções são a saída para legitimar as autoridades de um homem sobre outro e da força do direito. Mas para que haja essa convenção é necessário que o povo ao transferir seu direito para outrem seja recompensado, como também, assim como a obediência do povo, o poder do príncipe ou Estado seja limitado.

Por isso, Rousseau fala que os escravos não têm direitos, pois sendo um senhor dono de escravo inclusive de sua vida, liberdade e propriedade o que tornaria este escravo um ser humano provido de direitos?

Rousseau nos mostra que alguns autores justificam a escravidão por meio da guerra, dado que tendo o vencedor direito de matar o vencido, este teria sua liberdade cerceada em troca de sua vida. O autor contrapõe esse argumento afirmando que não há guerra de homem contra homem, e sim de Estado para Estado, dado que: “os particulares apenas acidentalmente são inimigos, não na qualidade de homens, nem mesmo como cidadãos, mas como soldados; não como membros da pátria, mas como seus defensores." Além disso, vencer a guerra e conquistar um Estado não dá direito para que se escravize um cidadão sequer. Em função disso, que um príncipe deve tomar um Estado e não matar ou escravizar um membro do povo derrotado. Esta atitude, segundo Rousseau, prevém da razão.

Capítulo V – É Preciso Sempre Retomar A Um Primeiro Convênio. Um homem pode até governar metade do mundo, mas se seu interesse não estiver ligado ao dos governados, suas ações será nada mais que ações privadas. Por isso a vontade do rei deve está sempre em conformidade com a vontade do povo, pois este antes de ser súdito já era "verdadeiro fundamento da sociedade". Para que haja a submissão de toda uma sociedade perante um rei deve haver, pelo menos uma vez, segundo Rousseau, uma votação unânime.

Capítulo VI – Do Pacto Social. Neste capítulo, o autor, mostrar a importância de abandonar o estado de natureza e passar ao estado de pacto social.

Na visão dele, a sociedade no estado primitivo não teria meios para suportar as barreiras impostas pela natureza, dessa forma seria preciso a criação de um acordo comum (Contrato social). Para que haja esse pacto é preciso que haja transferência total de cada membro, "com todos seus direitos", em prol da comunidade em geral; submissão à vontade geral; reconhecer que cada membro é parte do todo. O povo ao mesmo tempo em que é soberano é súdito. No primeiro caso quando estiver criando as leis, no segundo quando estiver submetido a elas.

Capítulo VII – Do Soberano. O particular ao fazer parte do contrato social, como já foi dito, será membro do soberano e membro do Estado para com aquele. O soberano não pode, por força do contrato social, submeter-se em todo ou em parte a outro soberano. Pois uma vez submetido a outrem perderá sua razão para existir. Fazer parte do soberano não impede que o indivíduo, na qualidade de cidadão, tenha uma vontade oposta em relação à vontade geral.

Capítulo VIII – Do Estado Civil. A razão passou a ver fundamental para a tomada de decisão na passagem do estado de natureza para o estado de civil. Pois nesse momento o indivíduo, ao transferir seus direitos para o estado, ele perde a liberdade natural e ganha a liberdade civil, perde o "direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar" e ganha o direito a sua propriedade. Nesse estado não cabe mais a escravidão, dado que ele o indivíduo também ganha o direito á liberdade moral que o torna "senhor de si mesmo".

Capítulo IX – Do Domínio Real. O direito à propriedade é o basilar para o direito real do primeiro ocupante. Pois aquele garantirá a segurança de sua propriedade. Diferente do estado de natureza, no estado de sociedade o direito do primeiro ocupante não será aplicado caso a propriedade já esteja ocupada por outrem. Aqui o direito de propriedade está "subordinado ao direito da comunidade sobre o todo"

Livro 2 Capítulo I – A Soberania É Inalienável e Capítulo II – A Soberania É Indivisível. Segundo Rousseau, a vontade geral (que é diferente da vontade da maioria) é fundamento que, com base no bem comum, torna o estado dotado de soberania. Sendo assim, a soberania sendo "o exercício da vontade geral" é inalienável e somente ela pode governar a sociedade. O autor diz ainda que, se o exercício da vontade geral sempre seguir a vontade de um particular, a soberania será destruída juntamente com o corpo político. Com base nesta ultima afirmação que a soberania é, também, indivisível em seu princípio (vontade geral do corpo político), mas pode ser dividida em seu objeto (Assegurar o bem comum).

Capítulo III – Se A Vontade Geral Pode Errar. Apesar de a vontade geral ser direta e tender ao bem comum, isso não significa que o povo que a compõe não possa ser engano e consequentemente desejar o mal. A vontade geral tratando-se não da vontade de todas, mas sim do interesse comum, pode ser assegurada desde que não haja facções ou associações que represente a vontade de seus membros. Dado que para que haja uma verdadeira vontade geral "cada cidadão deve opinar de acordo com seu próprio ponto de vista".

Capítulo IV – Dos Limites Do Poder Do Soberano. A soberania é o poder que o pacto social "dá ao corpo político sobre todos os seus membros"(p.39). Mas esse poder encontra limitações porque o cidadão, como parte do corpo político, é ao mesmo tempo súdito e soberano – neste quando estiver criando eles, no primeiro quando estiver submetido a elas –. Logo, esse poder não pode exceder "os limites das convenções gerais[...]" (p.42). Isso implica, também, que para o ato do corpo político ser considerado soberano deve obedecer à vontade geral, ou seja, interesse comum e tratando todos com isonomia. Agindo dessa maneira o pacto será: legítimo, equitativo, útil e sólido.

Capítulo V – Do Direito de Vida e De Morte No estado de natureza, o ser humano não possuía um pacto com a sociedade que protegesse não só a sua vida, como também a dos demais membros. Com isso, outrem poderia tirar sua vida sem sofrer punições, gerando um ambiente inseguro para se viver. Porém, no pacto social, essa segurança é garantida pelo Estado Soberano, ou seja, a vida deixa de ser "uma dádiva da natureza" e passa a ser "um dom condicional do Estado” (p.44). Sendo assim, caso o cidadão cometa algum crime e torne-se "traidor da pátria" o Estado passa a ter legitimidade para excluí-lo da sociedade, seja pela expulsão ou morte. Mas isso não significa que o Estado deva agir assim, dado que a frequente aplicação de pena é "sinal de fraqueza ou de preguiça no governo". Assim como os constantes perdões passam uma ideia de impunibilidade, consequentemente ocasionando o aumento do numero de crimes.

Capítulo VI – Da Lei. A legislação será a exteriorização da vontade do corpo político soberano. Diferente do estado de natureza que tudo poderia me pertencer, no estado de contratual "todos os direitos são estabelecidos pela lei" (p,46). Essa lei deve possuir como objeto a vontade geral. Porém, o autor alerta que apesar da vontade geral ser sempre reta, o mesmo pode não ocorrer com "o julgamento que a guia [...]" (p.48). Por isso, para Rousseau, se faz necessário um legislador.

Capítulo VII – Do Legislador. Para que haja ordem, pelo menos num primeiro momento das nações, é preciso um ser que compreende a natureza humana, porém seja dotado impessoalidade e inteligência para não ser influenciado por ninguém. O autor chega à conclusão de que esse ser, dotado de tais características, se confunde com uma divindade. Maquiavel o chama de Legislador. Explicar o que o legislador com base no vídeo.

Capítulo VIII – Do Povo.

O povo, base do Estado, deve está preparado para suportar o peso das novas leis, por isso é fundamental prepará-los para o novo regime jurídico.

Capítulo IX e X – Continuação O Estado não pode ser grande demais para governar, mas também não muito pequeno para "se manter por si mesmo" (p.56). Nesse ínterim, o Estado também não pode ser dividido em áreas que sejam muitos distantes uma das outras, dado que essa distância tornará a administração do Estado mais onerosa e esse preço será cobrado do povo. Por isso, o quanto maior o corpo político-burocrático do Estado é, maior será usa chance de ser "esmagado debaixo de seu próprio peso" (p. 58). Caso o Estado possua províncias com clima e costumes diferentes, deve haver uma forma de governo específica para cada região. Segundo Rousseau, existem duas formas de ver o tamanho do corpo político: "extenção do território e pelo número da população"(p.59). É do território que provêm os alimentos para alimentar a população, por isso é fundamental para a longevidade de um Estado que haja proporção entre os dois: território e população. Caso o território seja maior que a população haverá guerras defensivas, mas se não houver terreno suficiente para alimentar a população, o Estado ficará dependente de importação, é isso o levará a guerras ofensivas. O autor chega a conclusão de que o povo mais apropriado para criar leis é aquele que "reúne a consistência de um povo antigo à docilidade de um povo moderno" (p.61-62).

Capítulo XI – Dos Diversos Sistemas de Legislação. Os diversos sistemas de legislação devem ter por fim a liberdade e igualdade uma vez que a primeira não existe sem a segunda. Mesmo que não exista sempre a igualdade da prática, isso não significa que a lei não deva regulamentá-la. A legislação deve ser a guardiã da igualdade.

Capítulo XII – Divisão das Leis Existem leis para cada tipo de relação, seja entre o soberano e o Estado, dos membros entre si, dos membros com o soberano ou entre homem e lei.

No primeiro caso, a lei recebe a denominação de legislação política ou leis fundamentais. No segundo (membros entre si), a relação destes deve ser mínima para que haja independência de todos. Já a relação do membro com o corpo todo, deve ser máxima, dado que os membros devem ser dependentes do soberano. É nesta ultima relação que surge as leis civis. Na relação dos homens com as leis, surgem as normas penais. Todas essas leis se concatenam numa única e mais importante: a constituição do Estado....


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