Resumo do livro História das inquisições (Portugal, Espanha e Itália, séculos XV-XIX) de Francisco Bethencourt. PDF

Title Resumo do livro História das inquisições (Portugal, Espanha e Itália, séculos XV-XIX) de Francisco Bethencourt.
Author Andressa Oliveira
Course História moderna
Institution Universidade Federal de Rondônia
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Resumo do livro História das inquisições (Portugal, Espanha e Itália, séculos XV-XIX) de Francisco Bethencourt, 1994....


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Professor: Marco Teixeira Aluna: Andressa dos Santos de Oliveira Disciplina: História Moderna

História 3° período

Resumo do livro: História das inquisições (Portugal, Espanha e Itália, séculos XV-XIX) de Francisco Bethencourt.

Introdução As inquisições são estudadas, na maioria dos casos, não como um problema, mas como um tema consagrado de pesquisa, que se justifica por si próprio, permitindo todos os cortes no espaço e no tempo e todas as apropriações discursivas. Se nós conhecemos hoje o enraizamento local dos tribunais da fé de uma forma aprofundada, a abordagem global dos mesmos não tem sido trabalhada de maneira sistemática. A inquisição de Portugal foi objeto de uma analise que abrangesse os diversos territórios em que exerceu influencia durante todo o período de funcionamento, enquanto as escassas aproximações de conjunto as inquisições na Espanha e na Itália deixam numerosos problemas por responder, transportando consigo uma lógica de estudo compartimentada e pouco sensível à comparação. As inquisições são referidas, geralmente, no singular. Essa tradição exprime uma realidade: os diferentes tribunais da fé tem como fonte comum de legitimidade a delegação de poderes, feito pelo papa, em matéria de perseguição das heresias. O livro aborda e espaço que vai da península itálica e da península ibérica ate os territórios ultramarinos dos impérios hispânicos que foram submetidos á jurisdição inquisitorial em matéria de delitos de fé. O período escolhido prolonga-se de 1478 até 1834, datas do estabelecimento e da abolição definitiva da inquisição espanhola, respectivamente. Durante esse período também funcionou a inquisição portuguesa entre 1536 e 1821, bem como a inquisição romana, reorganizada em 1542 e abolida entre 1746 e 1800 no quadro de diversos estados italianos.

1. A fundação No dia 1° de novembro de 1478, o papa Sisto IV assinou uma bula, através da qual fundou uma nova Inquisição na Espanha redigida como resposta às petições dos Reis Católicos, essa bula reproduzia os argumentos régios sobre a difusão das crenças e dos ritos mosaicos entre os judeus convertidos ao cristianismo em Castela e Aragão, atribuía o desenvolvimento dessa heresia à tolerância dos bispos e autorizava os reis nomear três inquisidores entre os prelados, religiosos ou clérigos seculares com mais de quarenta anos, bacharéis ou mestres em teologia licenciados ou doutores em direito canônico, para cada uma das cidades ou dioceses dos reinos.

A bula, com efeito, permitia aos reis católicos não apenas a nomeação, mas também a revogação e a substituição dos inquisidores. Tratava-se de uma verdadeira transferência de competências, que seria matizada cinco anos mais tarde com a nomeação formal do primeiro inquisidor-geral pelo papa, de acordo com a proposta régia, inícios de uma pratica regular que confirmava e legitimava a inquisição espanhola como um tribunal eclesiástico, funcionando com poderes delegados pelo papa. Contudo, a ruptura com a tradição medieval era flagrante: pela primeira vez, assistia-se ao estabelecimento de uma ligação formal entre a jurisdição eclesiástica e a jurisdição civil, pois a intervenção do príncipe no processo de nomeação dos inquisidores alterava relações de fidelidade desses agentes. A uniformidade da jurisdição inquisitorial decorre, naturalmente, dos esforços de classificação das heresias que fazem parte da atividade secular da igreja. Com efeito, a fixação dos dogmas, o estabelecimento da interpretação correta e a demarcação das crenças desviantes constituem processos essenciais de construção da identidade eclesiástica.

2. A organização Um dos traços mais importantes que permite distinguir a inquisição medieval das inquisições de antigo regime encontra-se na diferença de estrutura dos fluxos de comunicação que irrigam as respectivas organizações. Todas as informações de que dispomos sobre a inquisição medieval revelam uma comunicação predominantemente horizontal, compreendendo uma troca frequente de cartas entre os inquisidores de uma mesma província, que praticam a consulta recíproca sobre problemas processuais ou sobre formas de agir perante casos específicos. A rede constitucional se estabeleceu e foi modelada pelas formas de comunicação, cuja estrutura de fluxos nos revela as características e os níveis de responsabilidade no seio da organização. Contudo, o funcionamento dessa rede impunha a formulação de regulamentos e de instruções internas, não apenas para o enquadramento e a orientação dos fluxos de comunicação, mas também para a alimentação de todo o aparelho. Essas regras já estavam esboçadas nos manuais da inquisição medieval, embora as novas características das inquisições de antigo regime, sobretudo no mundo hispânico, expliquem o desenvolvimento de instruções internas muito mais pormenorizadas. O enraizamento dos tribunais do “Santo Ofício” se fez, em primeiro lugar, pela organização territorial de sua atividade. Os primeiros inquisidores são nomeados sem indicação precisa do local onde vão exercer suas funções, quando iniciam a perseguição aos hereges em Sevilha, nada na provisão régia de nomeação os impede de passar a outra diocese. Mas os inquisidores investidos a seguir estão já ligados a uma cidade, uma diocese ou um conjunto de dioceses: é o início da organização territorial do tribunal, primeiro nas regiões periféricas próximas do reino de Granada, depois em Aragão, por fim no Centro e no Norte do reino de Castela. Para resumir, entre 1482 e 1493 foram criados 23 tribunais de distrito que cobriam praticamente todos os territórios dos reinos de Castela e de Aragão, à exceção da Galiza.

As estruturas intermediárias e superiores das burocracias inquisitoriais são mais bem conhecidas, sobretudo nos casos hispânicos, mas não se dispõe de uma informação aprofundada sobre suas condições concretas de funcionamento. Na península itálica, a impossibilidade de acesso, ate há pouco tempo, aos arquivos centrais da sacra congregazione impediu a produção de um conhecimento aprofundado do organismo de controle da inquisição romana. Os investigadores dependiam de informação fragmentária colhidas nos arquivos do Vaticano e nas proposições suspeitas, de concluir os processos com o representante do bispo e, por fim, de enviar relatórios regulares à congregação romana.

3. A apresentação A maneira como os vice-reis dos territórios portugueses na Ásia tratavam os inquisidores suscitou numerosas queixas enviadas regulamente ao inquisidor geral. Segundo essas cartas, os vice-reis recebiam os inquisidores como se eles fossem particulares, oferecendo-lhes um simples banco para se sentarem e deixando os com a cabeça descoberta. Eram colocados, segundo essas queixas, numa situação de inferioridade absoluta, impedidos de gozarem dos privilégios dos outros membros dos tribunais da Monarquia, por exemplo, no que dizia respeito à cobertura da cabeça. A vida institucional é considerada pelos inquisidores como um teatro onde eles correm riscos: se não são suficientemente distinguidos pelos ritos de deferência exigidos por seu papel, julgam-se desclassificados e enfraquecidos em seu poder e em sua capacidade de ação. Todas as categorias de signos, monogramas, números, armas, divisas, estandartes ou bandeiras que tem por função identificar um indivíduo, uma família ou, como neste caso, uma instituição, é compreendida na designação geral de emblemas, porém, não existem estudos sobre a emblemática das inquisições, e as fontes manuscritas ou impressas praticamente se calam sobre o assunto. As armas das inquisições hispânicas são geralmente compostas de três elementos: uma cruz ao centro, um ramo de oliveira á direita e uma espada á esquerda. A cruz simboliza, naturalmente, a morte de cristo e a redenção da humanidade; o ramo de oliveira, a misericórdia; a espada, o castigo. As formas de tratamento constituem o elemento mais visível dos ritos de interação, cuja importância é evidente nas sociedades de antigo regime: os títulos atribuídos eram objeto de regulamentação, pois participavam de uma sinalética expressiva de posições estatuária, sinalética reforçada pelas formas de saudar, que estabeleciam imediatamente a categoria e as posições relativas dos agentes envolvidos. A avaliação da posição do “Santo Ofício” no quadro das instituições das monarquias hispânicas levanta problemas complexos, pois a instituição das monarquias hispânicas levanta problemas complexos, pois a instituição pode reivindicar sua condição de tribunal papal para sustentar sua autonomia relativa ou para evitar uma situação de inferioridade.

4. A investidura A nomeação dos funcionários dos tribunais da fé nos diferentes níveis da organização permite-nos compreender melhor a distribuição interna do poder. Com efeito, interessa saber quem tem a capacidade de nomear os diferentes tipos de agentes, quais os ritos que consagram a nomeação, quais os formulários dos juramentos, diante de quem os novos funcionários devem prestar juramento de fidelidade e de segredo sobre sua atividade futura, quem detém o poder de demitir, suspender, substituir ou transferir. A outra vertente dessa pesquisa diz respeito ao efeito exterior da investidura inquisitorial, isto é, em que medida a nomeação de inquisidores (ou de outros funcionários) representa um capital simbólico rentável do ponto de vista das promoções futuras nas carreiras, sobretudo na carreira eclesiástica. O organismo da inquisição romana sobre o qual dispomos de menos informações é justamente a congregação dos cardeais. A nomeação papal é bem conhecida, mas os formulários de juramento, os mecanismos de promoção e o peso da congregação no campo do poder da cúria romana são problemas ignorados ou insuficientemente estudados. Contudo, o poder da congregação é frequentemente referido, dado a importância de seu papel de controle do comportamento e das crenças da população, mas também de vigilância do clero e da hierarquia eclesiástica. A investidura dos organismos superiores dos tribunais do Santo Ofício em diferentes contextos políticos e culturais permitiu-nos identificar as instancias de poder no seio das organizações, a influência dos polos de autoridade exteriores e o peso do novo estatuto nas carreiras dos agentes inquisitoriais. Mas difíceis de caracterizar são os verdadeiros contornos da nomeação dos inquisidores: trata-se do nível intermediário do tribunal, que detém o papel decisivo na organização das ações locais, nível em que se concentra a maior parte dos conflitos de jurisdição com os tribunais civis e eclesiásticos. Os ministros dos tribunais hispânicos que chegavam aos níveis superiores da hierarquia eram os inquisidores, os promotores fiscais e os deputados. Os deputados eram pagos como os outros funcionários e seu estatuto é comparável ao do promotor fiscal. Esses dois tipos de funcionários são nomeados pelo inquisidor geral com consulta do conselho em certas conjunturas.

5. Os éditos Os éditos da inquisição desempenham um papel fundamental no conjunto de atividade dos tribunais, pois torna público o campo de intervenções, impõem pedidos de denúncia ou concedem períodos de graça, pontuando a vida cotidiana da população com proibições e avisos. A amplitude dos assuntos cobertos pelos éditos é espantosa, pois eles difundem as classificações dos delitos submetidos à jurisdição inquisitorial; essas classificações são regularmente atualizadas a partir da analise de novos movimentos heterodoxos; os casos de maior impacto podem ser objeto de um aviso especial, sobretudo por meio da impressão da sentença ou das proposições condenadas; os catálogos de livros proibidos são completados pela omissão regular de novas proibições.

Os tipos de éditos são também muito diversos, do édito da graça ao da fé ou pelas notificações aos excomungados. O local e o momento da publicação dos éditos da inquisição são muito variáveis, eles utilizam tanto o espaço das igrejas como o espaço das praças públicas, sendo escolhida geralmente a quaresma para os atos maiores e outros períodos para os atos menores. Os éditos da inquisição podem ser publicados durante outra cerimônia dos tribunais, nomeadamente o auto da fé, mas gozam de um estatuto autônomo que faz com que sua existência não dependa da realização dessas cerimônias. Na maior parte dos casos, o direito de publicação dos editos da inquisição não é objeto de uma regulamentação especifica. A fundação dos tribunais na Espanha e em Portugal, assinalada pela publicação de éditos em que eram classificadas as heresias sob jurisdição dos tribunais, foi imposta por cartas régias que garantiam a obediência dos poderes existentes e a legitimidade dos atos levados a cabo pelos bispos ciosos de sua jurisdição, sem falar na inércia natural do vasto corpo de padres que deviam assegurar a leitura dos éditos em suas igrejas. A publicação dos éditos da fé na Espanha e em Portugal é completamente dependente da nomeação de novos inquisidores: os éditos são inseridos nos ritos dos tribunais e também difundidos anualmente através da rede de igrejas. O tempo de publicação dos editos da fé coincide com o início da quaresma, período de quarenta dias fundamental no calendário cristão, caracterizado pelo jejum e pela meditação, que precede o momento chave da festa da páscoa: o da celebração do sacrifício e da ressurreição de cristo, quando se renova para todos os fiéis a obrigação anual de confissão e de comunhão. O dever de denunciar os hereges sobrepõe-se de forma funcional ao dever de fazer um exame de consciência, imposto desde o século XIII pelo sacramento da penitência. A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes, em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. A estrutura dos éditos da fé é composta, em geral, de um protocolo inicial, um texto e um protocolo final. O interesse do protocolo inicial reside na titulação na qual os autores do édito de identificam, explicitando seus títulos e o quadro geográfico de sua ação. As diferenças de praticas entre a inquisição romana e as inquisições hispânicas são imediatamente visíveis: na Itália, os inquisidores indicam os seus nomes, ordem religiosa a que pertencem e títulos acadêmicos enquanto no mundo ibérico os inquisidores são quase anônimos, permanecendo escondidos por detrás da designação plural do coletivo do tribunal.

6. As visitas A palavra visita cobre um amplo campo semântico nessa época, como testemunham os dicionários dos séculos XVI, XVII e XVIII. Os dicionários

empregavam a palavra visitador, relativa os visitadores de bispado e de províncias religiosas, sublinhando o sentido eclesiástico do verbo visitar, visitar a diocese. Contudo, essa acentuação do significado religioso da palavra já tinha sido abandonada pelos principais dicionários da época. Apesar da transformação das referencias culturais produzidas ao longo do século XVIII, o peso adquirido pela visita eclesiástica, de diocese ou de províncias religiosa, é inegável na estruturação do campo semântico coberto pela palavra visita. A organização do tribunal do Santo Ofício na Espanha levou apenas vinte anos, pouco mais ou pouco menos, para definir os principais traços constituintes que se conservaram até a abolição da instituição. A capacidade de produzir uma maquina burocrática foi acompanhada de uma definição estrita das regras de funcionamento dos diferentes níveis de responsabilidade e das esferas de competência de cada tipo de funcionário. Evidentemente, a dimensão do território e a multiplicação dos tribunais de distrito colocavam problemas complicados de controle dos agentes recrutados em todos os níveis. A inspeção dos tribunais tem sempre como pano de fundo as instruções do Santo Ofício e as regras de conduta impostas aos funcionários. Trata-se de verificar a execução das normas estabelecidas nas esferas da cultura administrativa, de organização do processo, da ética profissional e das relações com os presos. Mas o cenário das instruções era demasiado complexo, e os visitadores recebiam um formulário de interrogatório que tornava as inspeções homogêneas e permitia comparar as respostas de cada funcionário à mesma pergunta.

7. O auto da fé Depois do terremoto que destruiu três quartos de Lisboa, os sábios do país encontraram um meio mais eficaz para prevenir uma ruína total do que dar ao povo um auto de fé. Fora decidido pela universidade de Coimbra que o espetáculo de algumas pessoas queimadas lentamente em uma grande cerimônia era um segredo infalível para impedir a terra de tremer. O auto da fé visto como um sacrifício decidido pelos sábios da universidade para apaziguar a cólera divina: trata-se de uma expressão literária, talvez a mais difundida nos últimos dois séculos, do rito maior das inquisições hispânicas, onde se condensa a imagem das luzes sobre o tribunal da fé. Como acontece em todos os ritos, o sentido do auto da Fe é conferido pela sequencia dos atos que o compõem. Os lugares, as posturas, os gestos e as palavras afixados previamente em toda sua complexidade. Por isso o auto da Fe apresenta momentos fortes a que convém seguir em seus pormenores, tentando analisar ao mesmo tempo os deslizes introduzidos pela distancia geográfica e pela evolução temporal. A reconstituição da sequencia dos atos do auto da fé aqui proposta foi feita a partir da leitura de fontes de origem diversa. O trabalho de critica as fontes exige um esclarecimento mais profundo, pois a visão da cerimônia muda com a posição do agente, o objetivo da descrição, a forma escolhida, o suporte utilizado, o ambiente

institucional ou intelectual que nos permite situar o quadro da produção dos textos e das imagens além desse problema de caracterização da sequência dos atos, é necessário enfrentar um problema ainda mais delicado: o da recepção da cerimônia. A leitura dos regulamentos internos da inquisição não é de maneira alguma esclarecedora da organização dos autos da fé, ao contrário do que poderíamos supor. Esses regulamentos são elaborados desde o início d funcionamento dos tribunais para definir o quadro de ação, a jurisdição, as normas do processo, as competências das diversas instancias e as obrigações dos funcionários. A análise dos problemas da recepção deve ser ainda estendida aos problemas da estruturação e desestruturação do rito. O objeto deste último ponto é estudar a maneira como o auto da fé foi modelado, manipulando e adaptando a diferentes contextos, tentando compreender o processo de transformação do rito até o seu eclipse.

8. O estatuto Os tribunais da inquisição inserem-se em um campo de poder em que a hierarquia das instituições é definida pela natureza de suas funções, pelo papel social e político desempenhado, pela posição ocupada nos ritos de interação. Nesse domínio bastante fluido, caracterizado pelas reorganizações sucessivas dos aparelhos de estado, as inquisições devem pôr em jogo todo o seu capital simbólico para sobreviver às mudanças de conjuntura, renovando constantemente sua legitimidade e sua presença ativa nas diferentes sociedades. Todos os tribunais da inquisição forma criados pelo papa, que delegou seus poderes de perseguição da heresia a agentes especializados desde as primeiras décadas do século XIII. A implantação dessa nova rede de agentes dependia do reconhecimento de seu estatuto pelos poderes políticos. Com efeito, os inquisidores não podiam exercer nenhuma atividade sem o apoio explicito dos padres e dos senhores, que impunham às suas justiças a execução das ordens do Santo Ofício. A atividade repressiva contra indivíduos é o primeiro sinal de identificação dos objetos e da natureza dos tribunais na época e constitui, ainda hoje, o indicador principal da presença dos inquisidores no cotidiano das pessoas. É muito difícil reconstituir as series de processos com rigor. Os arquivos centrais da inquisição romana, transferidos para Paris pelas tropas napoleônicas e recuperados em parte pelo vaticano depois da restauração, não estão abertos aos pesquisadores. Podemos contar apenas com uma dúzia de fundos locais conservados nos arq...


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