Resumo dos delitos e das penas PDF

Title Resumo dos delitos e das penas
Course Direito Penal Ii
Institution Universidade Feevale
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Resumo do livro dos Delitos e das Penas com algumas ponderações críticas a seu respeito....


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Resumo da obra “Dos Delitos e Das Penas”. Beccaria.

Introdução. A obra de Beccaria foi publicada no ano de 1764, ou seja, há mais de 250 anos. Esse livro foi perseguido pela Igreja, inclusive se fez presente no Index, pois separou o que é pecado e o que é crime. O direito penal não é direito moral. Inicialmente. É necessário contextualizar a obra e compreender de onde ela surgiu e para qual fim ela veio. Dos Delitos e das Penas nasceu em um momento em que o absolutismo monarquista estava instaurado, aplicando penas cruéis, desumanas, desproporcionais. Foi contra tudo isso que o autor se opôs, trazendo a ideia de proporcionalidade, humanização e justiça das penas. Inclusive, é fundada nessa obra todos os tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Luiz Flavio Gomes aponta, em seu livro sobre Beccaria, que adotamos o autor no plano formal mas não no plano material. * Art 84 da LEP fala sobre separação de presos, que será condenados/provisórios e em relação ao crime cometido. Como ocorre em plano material? Da prisão. “Parece que no sistema penal vigente, segundo a opinião dos homens, prevalece a idéia da força e da prepotência sobre a da justiça; porque se atiram, em promiscuidade, na mesma masmorra, os acusados e os convictos; porque a prisão é antes um suplício do que uma custódia do réu?” Beccaria inicialmente observa que as leis deveriam ser pactos entre homens livres, trazendo a idéia do contrato social, entretanto identifica que elas têm sido, de forma geral, reles instrumento á serviço das paixões de poucos. * Indaga-se: para que e para quem serve a lei? “Os gemidos dos fracos, sacrificados à cruel ignorância e à opulenta indolência; os bárbaros tormentos multiplicados com pródiga e inútil severidade; crimes não provocados ou quiméricos; a desolação e os horrores de uma prisão, aumentados pelo mais cruel verdugo dos desgraçados – a incerteza -, deveriam inquietar os magistrados que orientam as opiniões das mentes humanas” * pelo contrário! * - Juiz é agente de segurança pública? “Se, ao defender os direitos dos homens e da verdade incoercível, contribuísse para arrancar dos espasmos e angústias da morte alguma desgraça vítima da tirania ou ignorância, igualmente funestas, consolar-me-iam do desprezo dos homens as bênçãos e as lágrimas de um só inocente em seus transportes de alegria”. 1- Isso é o

garantismo. O que Beccaria diria sobre o Manifesto contra a bandidolatria? 2 Precisamos de paladinos da moral?

Da obscuridade das leis. De acordo com o pensador, as leis não podem ser escritas em linguagem estranha ao povo, se assim o for, estará as colocando sob dependência de poucos, o que transformará um livro solene e público num livro quase particular. Beccaria entendia, em seu tempo, que quanto mais o povo soubesse as leis, menos crimes ocorreriam. Das testemunhas Em sua época, prelecionou Beccaria que a medida da credibilidade de uma testemunha relaciona-se ao interesse que ela tenha em dizer ou não a verdade. 1 Atualmente, fazemos o contrário ao dar ao testemunho policial presumida veracidade. 2 – Arbitrariedades dos agentes penitenciários. “É necessário mais de uma testemunha, porque, enquanto uma afirma e a outra nega, nada há de certo, e prevalece o direito que tem cada homem de ser crido inocente.” Da tortura. “Um homem não pode ser tido como culpado antes da sentença do juiz, nem a sociedde pode retirar-lhe a proteção pública, a não ser quando se tenha decidido que violou os pactos com os quais aquela lhe foi outorgada. Qual será, pois, o direito, a não ser o da força, que dá poder a um juiz para aplicar pena a um cidadão enquanto não tenha a ceteza de que é culpado ou inocente?” Da certeza e infalibilidade das penas. “Um dos maiores freios dos crimes não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade” Para Beccaria não era a dureza das penas o que importava, mas sim a certeza delas. Furtos. Os furtos desacompanhados de violência deveriam ser castigados com pena pecuniária. Quem procura enriquecer á custa alheia, deveria ser pelo mesmo empobrecido. Entretanto, Beccaria aponta que isso mais criaria mais réus, por isso, defendou a prestação de serviçõs a comunidade, a fim de ressarci-la. Ou seja, já trouxe a ideia de medidas alternativas a prisão. Por fim, é preferível prevenir o crime do que puni-lo, para isso, Beccaria aponta para educação como forma de prevenção....


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