Resumo livro - Identidade vs Alteridade PDF

Title Resumo livro - Identidade vs Alteridade
Author Adriana Santana
Course Direitos Humanos e Fundamentais
Institution Centro Universitário UniFTC
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Summary

IDENTIDADE vs ALTERIDADE: a identidade justificada pela ética da alteridade segundo o pensamento de Emmanuel Levinas...


Description

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Faculdade de Tecnologia e Ciências Curso: Direito

Semestre: 8°

Turno: Matutino

Disciplina: Direitos Humanos e Fundamentais Docente: Caê Matos Teixeira de Almeida Discente: Adriana Santana da Silva Santos

Fichamento do Livro:

IDENTIDADE vs ALTERIDADE: a identidade justificada pela ética da alteridade segundo o pensamento de Emmanuel Levinas Autora: Jacilene Maria Silva

O presente estudo busca discutir sobre o conceito de identidade, suas teorias adotadas e suas implicações éticas diante das grandes questões trazidas à consciência pelo debate sobre os Direitos Humanos. Tendo por base elementos conceituais sobre o tema, a partir de grandes referências como Amartya Sen, Emmanuel Levinas, Nicola Abbagnano, Platão, Vicente Ozanan Zygmunt Bauman, entre outros. Procura-se evidenciar qual a teoria mais adequada quando se trata de Identidade e Alteridade. Nesse passo, inicialmente são traçados aspectos referentes aos conceitos de Identidade, Construção da Subjetividade, Rosto, Sentido Ético da Alteridade diante da Totalidade, Violência, Comportamento Ético Humano, contribuindo com debates, disputas e conflitos acerca das muitas tensões vividas no campo da defesa relacionada aos Direitos Humanos. Adentrando no tema, momento em que as teorias são colacionadas, pensamentos e julgamentos que adotam uma ou outra teoria, o principal objetivo é discutir sobre o

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conceito de identidade e suas implicações Éticas diante das grandes questões trazidas à consciência pelo debate sobre os Direitos Humanos, para ao final, concluir-se pela adoção que muitos grupos humanos viveram e vivem os anúncios de guerra ou paz da violência baseada em preconceitos de cor, raça, credo, orientação sexual, gênero, entre outros, preconceitos nascidos igualmente por conta da demarcação de identidades que lhes foram projetadas e impostas. Uma das teorias de risco integral ou do risco criado é sobre as Identidades extremamente excludentes de humano, sujeito de maiores direitos humanos é o homem racional, branco e europeu, terminando por excluir o Outro. No pensamento Ocidental predomina o paradigma conceitual que entende o conceito de alteridade como ameaçador à identidade. Essas identidades se constroem de maneira encapsulada em si e indispensáveis à alteridade. uma das características principais da alteridade do outro é sua exterioridade absoluta em relação ao eu e sua consciência, poderíamos dizer que é essa exterioridade a que faz do outro algo absolutamente Outro. Um grave problema ético é a diferença ou total aversão ao Outro. Tendo em conta a originalidade e a profundidade em situar a ética como filosofia, Levinas levanta o entendimento sobre a responsabilidade do ser humano frente ao Outro de modo irrestrito e pré-consciente, que, anterior e exterior aos imperativos ou a benevolência da racionalidade, podem pensar um indivíduo do outro homem. Levanta-se a possibilidade se seria possível construir uma identidade e, mesmo assim, levar a alteridade ao outro em conta, estreita a relação com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Levinas vai defender, portanto que, já que o Outro não é mero fenômeno, não é possível lhe totalizar num ser, do outro humano, só podemos dizer que ele é Alteridade e respeitar isso, e nos calar quanto a isto. Os fatos históricos e políticos do Ocidente que ele experimentou pessoalmente durante o século XX contribuíram de forma significativa a este pensamento crítico. Critica-se a matriz, ou seja, a Ontologia que nos demonstra que o Direito é um desdobramento da política e, por via reflexa, da Ontologia, isso porque segundo a tradição filosófica primeira, o Direito como fruto do Estado se entende como uma estrutura conceitual de natureza política e Ontológica. A ética, no sentido de fazer a

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coisa certa, no sentido de que a ação ética é socorrer o Outro sem se ter qualquer pensamento prévio que questione o seu ser. E é daí que surge o conceito de “Ética da Alteridade” que vai dar sustento a toda a obra de Levinas. Mesmo pelo Outro, isto é como a ética que cumpre a essência critica do saber. E tal como a critica precede o Dogmatismo, a Metafísica precede a Ontologia. É importante destacar que nesse sentido a justiça estatal, antes fundamentada na ontologia que tem que tratar os indivíduos a partir de sua igualdade e liberdade, agora deve ressurgir impregnada pela ética da responsabilidade. A crítica que Levinas fez a tradição filosófica, de modo breve e resumido, por apresentar os mais importantes conceitos levinasianos, que são os de Outro e de Alteridade. Tendo como base a relação com o outro, que é o miolo de toda vinculação humana. A Alteridade corresponde à infinitude, por isso, ação ética se volta para Alteridade antes de voltar-se para a Totalidade.

Se a razão “que move” o agir ético está

inserido em qualquer razão dentro da totalidade, então não se trata de ética legitima. A única justificativa do agir ético é a própria ética, sem necessidade de qualquer razão que a mova além dela mesma.

É essa a consequência do conceito de

Alteridade à ideia de ética. A liberdade e sua espontaneidade como origem de um conhecimento verdadeiro e, consequentemente, como fundamento das teorias da justiça contemporâneas, possibilita que o ser razoável possa situar-se na totalidade, em seu poder de dominação, arbitrariedade e violência. Só a ética rompe com a ideia ser identidade totalidade e pode dar lugar a um pensamento em que o ser possa encontrar seu verdadeiro sentido, que é a relação com o outro. Levinas afirma que associar a responsabilidade é um erro. Torno-me responsável em virtude do que é feito pra mim se por “responsabilidade” entendermos o fato de eu me culpar pelos ultrajes cometidos a mim. Denominar a justiça e o direito em sua relação com a alteridade, nosso primeiro impulso foi buscar um marco filosófico crítico de modelos filosóficos e humanitários totalizantes e individualistas, assim como uma alternativa aos paradigmas econômicos, políticos e jurídicos da justiça que, fundamentados em uma perspectiva de liberdade e igualdade.

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Acontece que reconhecer a totalidade como um problema é reconhecer um problema na identidade, afinal identidade é uma Totalização. Cabendo ao Direito não apenas ser uma síntese das obrigações e deveres da condição política imposta ou o seu braço coercitivo para a ordenação e “pacificação social”, senão que transpassado pela intriga Ética, pela responsabilidade por outrem. Observamos que a tarefa de Levinas não foi a de escrever uma nova ética, senão, demostrar que a perspectiva ética é o início de toda filosofia. A “ Fenomenologia do Rosto”, descreve o que aparece. Em atenção ao rosto, não é o sujeito quem desvela o ser do outro, senão ele mesmo quem se revela. A melhor maneira de encontrar a outrem é nem se quer atentar à cor dos olhos, pois o rosto não é simplesmente uma forma. Rosto é o conceito que Levinas desenvolve que vai revelar a razão da ética da alteridade. Que põe o eu ao serviço do outro, porque nos mostra sua própria realidade como distante ao eu, que lhe é exterior e anterior. A ética trata-se da verdadeira filosofia, sob a ótica de biólogos, antropólogos talvez, o “ato impensado” de socorrer o Outro de imediato, de comover-se com o Rosto e de pronto socorrer, poderia se dever a instintos animais primitivos de cooperação ou prevenção da espécie, por exemplo, mas para Levinas é o que ele chama de Amor. A característica do rosto é sua manifestação imperativa, de modo que ante sua chamada, nós somos eticamente responsáveis, ou seja, que a interação ética entre o eu e o outro pelo rosto do outro é mais profunda que a relação epistemológica ontológica, e tem como acesso aberto o dever ético e a justiça. O ato humano de socorrer o Outro deve preceder qualquer pensamento, preceder a própria Ontologia, quando ao Eu se apresenta este Rosto não é necessário qualquer pensamento anterior justificador, socorre-se o outro de imediato. E em função do confronto com o Outro, o qual se manifesta no Rosto, que nasce o conceito de responsabilidade e da justiça. Cada ser é único. Assim, temos que a noção de responsabilidade para Levinas é totalmente diferente, em que a responsabilidade infinita pelo outro tem um mandamento incondicional que exige uma resposta já ética do “eis-me aqui”, como condição mesma da subjetividade do sujeito como eleito e já refém dessa condição, assim o que há de próprio em “o humano” começa na responsabilidade pelo outro, do um para o Outro.

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Problema inevitável da justiça. Necessidade de comparar os incomparáveis, de conhecer os homens; daí seu aparecer como formas de figuras visíveis e de certo medo, “desfigurados”; como um grupo do qual a unicidade do rosto é como que arrancada de um contexto, fonte de minha obrigação diante de outros homens; fonte à qual a mesma procura da justiça; afinal de contas, remete e cujo esquecimento arrisca transformar em cálculo meramente político e chegando até aos abusos totalitários a sublime e difícil obra da justiça. Nesse sentido, se cabe a política definir o que “é” o humano no contexto social, então cabe ao direito, por derivação, sintetizar os direitos e deveres que essa “condição humana” desdobra e implica. Assim, a razão ontognosoelógica deve definir características que são atribuídas a determinados direitos e deveres no sentido de qualificá-los como jurídicos dentro do sistema da totalidade dos indivíduos, já que a justiça e a ética estão associadas, em razão da alteridade e da sociabilidade. Assim Levinas nos direciona que a responsabilidade que é mais decisiva e fundamental é o ser humano e não o Estado.

Novembro/2020...


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