Sebenta Catarina Lopes Pimentel (2ªParte) - HDP PDF

Title Sebenta Catarina Lopes Pimentel (2ªParte) - HDP
Course História do Direito Português
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Catarina Lopes Pimentel 1História do Direito Português2ª ParteCatarina Lopes PimentelRegente: Profª. Miriam BrigasAssistente: Prof.ª Teresa Morais2019/2020 – 2º SemestreHistória do Direito Português, II Volume, Rui deAlbuquerque e Martim de AlbuquerqueCatarina Lopes Pimentel - História do Direito Po...


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História do Direito Português 2ª Parte

Catarina Lopes Pimentel Regente: Profª. Miriam Brigas Assistente: Prof.ª Teresa Morais 2019/2020 – 2º Semestre

História do Direito Português, II Volume, Rui de Albuquerque e Martim de Albuquerque Catarina Lopes Pimentel 2º Semestre 2019/2020

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Índice História do Direito Português, Volume II – 2º Período ............................................................................4 As fontes de Direito .................................................................................................................................4 A lei – fundamentação e teorização................................................................................................................... 4 Espécie de leis................................................................................................................................................. 4 A elaboração da lei ......................................................................................................................................... 5 Publicação da lei, registos de leis, introdução da imprensa ....................................................................... 6 Vigência da lei ................................................................................................................................................. 6 Dispensa da lei ................................................................................................................................................ 6 Compilações de leis – generalidades ............................................................................................................ 7 Regimento quatrocentista da Casa da Suplicação ............................................................................................ 7 Séc. XIV e XV – aparecimento das Ordenações do reino.............................................................................. 7 Ordenações Afonsinas (1446)....................................................................................................................... 9 As Ordenações Afonsinas – elaboração ................................................................................................. 9 Sistematização das Ordenações Afonsinas ............................................................................................ 9 Apreciações das Ordenações Afonsinas ................................................................................................. 9 Fontes subsidiárias .................................................................................................................................. 10 Ordenações Manuelinas (1521) .................................................................................................................. 12 Sistematização das Ordenações Manuelinas (1521) ............................................................................ 12 Apreciação das Ordenações Manuelinas .............................................................................................. 12 Fontes subsidiárias .................................................................................................................................. 12 Ordenações Filipinas ................................................................................................................................... 14 Sistematização das Ordenações Filipinas ............................................................................................. 14 Apreciação das Ordenações Filipinas ................................................................................................... 14 Fontes subsidiárias .................................................................................................................................. 14 Leis extravagantes .............................................................................................................................................. 16 Compilações de extravagantes – a coleção Duarte Nunes de Leão ....................................................... 16 Assentos, órgãos promanantes, valor, espécies. ............................................................................................. 16 Os forais – a sua reforma ................................................................................................................................. 17 Conteúdo....................................................................................................................................................... 18 Direito canónico ................................................................................................................................................ 18 Posição da coroa perante a Igreja e o Papado...........................................................................................18 Direito canónico como direito subsidiário ................................................................................................ 19 Direito prudencial .............................................................................................................................................. 19 A função do direito romano-prudencial enquanto direito subsidiário ................................................... 20 Opinião comum dos doutores .................................................................................................................... 20 A cultura jurídica – 1415-1820.................................................................................................................... 20 Tendências bartolistas .................................................................................................................................. 21 O efémero momento humanista ................................................................................................................ 21 Importância do jus naturalismo e jusracionalismo das escolas jurídicas seiscentista por detrás da escola humanista ..................................................................................................................................... 24 O racionalismo jurídico – Verney .............................................................................................................. 25 Lei da Boa Razão .................................................................................................................................... 26 O século XVIII ficou conhecido como o período do iluminismo. Este é o período por excelência da importância da razão e do racionalismo – razão associado ao próprio conhecimento. ............................ 26 Reforma dos estudos de direito ....................................................................................................................... 29 Compendio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra (1771) ................................................. 29 Reforma dos estatutos da Universidade de Coimbra (1772) ................................................................... 30 Humanitarismo jurídico (séc. XVIII – ordenações filipinas) ............................................................. 31 A questão do novo código ............................................................................................................................... 33 O Decreto de 31 de março de 1778 – a Junta de Ministros .................................................................... 33 Participação de Mello Freire nos trabalhos da Reforma .......................................................................... 34 A Junta de Censura e Revisão ..................................................................................................................... 34 A censura de Ribeira dos Santos ........................................................................................................... 35 Linhas gerais da disputa ideológica .................................................................................................. 36

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O movimento geral da codificação .................................................................................................................. 36 Direito comercial.......................................................................................................................................... 40 Direito administrativo.................................................................................................................................. 41 A Constituição de 1822 e Carta Constitucional...................................................................................41 Constituição de 1822 ......................................................................................................................... 41 Carta Constitucional de 1826 ........................................................................................................... 41 O decreto nº23 – a extinção dos forais. Os códigos administrativos ............................................... 41 Código administrativo de 1836 ............................................................................................................. 42 Código Administrativo de 1842 ............................................................................................................ 42 Código Administrativo de 1878 ............................................................................................................ 42 Códigos Administrativos de 1886 e de 1896 ....................................................................................... 42 Transição para a República .................................................................................................................... 43 Direito penal ................................................................................................................................................. 43 Código Penal de 1852 ............................................................................................................................. 45 Direito civil ................................................................................................................................................... 47 Direito processual ........................................................................................................................................ 49

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História do Direito Português, Volume II – 2º Período As fontes de Direito A lei – fundamentação e teorização

A atividade legislativa, que teve um incremento a partir de Afonso III (séc. XIII), desenvolveu-se sempre progressivamente e de modo a ser possível assinalar uma tendência da lei para se impor a todas as demais fontes jurídicas. Isto está de acordo com o alargamento da esfera de ação régia e o fortalecimento do poder do soberano, harmónico com o desenvolvimento do Estado como noção e realidade em si própria, tratando isto de uma consequência lógica. Estado – entidade política, juridicamente construída e diversa da pessoa do monarca. O Estado representa um centro aglutinador e centrípeto de interesses, ou seja, um polo da vida política e jurídica. No séc. XVI e XVII, firma-se toda uma nova terminologia relativa ao Estado – razão de Estado, secretários de Estado, conselho de Estado. Neste período aperfeiçoam-se também noções como: Soberania – poder máximo, típico, integrador e englobador de todas as faculdades em que o fenómeno político se desdobra. Esta ideia representa na ordem político-jurídica uma tendência unitária, tal como a ideia de Estado. Assim, a fragmentação política medieval principia a ser substituída por uma tendência convergente do poder, também o pluralismo jurídico da Idade Média cede passo a uma linha unitária, de que a predominância da lei é expressão. Passa a existir, portanto, apropriação das fontes criadoras do direito pelo príncipe/coroa/reino/Estado. A lei passa a ser definida essencialmente como um preceito autoritário. Lei – norma ou regra obrigatória imposta pela vontade do superior (imperador, rei, príncipes ou comunidades não submetidos a um poder superior na esfera internacional – o império – nem igual na esfera interna). Existe uma identificação entre a lei e a vontade do soberano, que é o membro principal do corpo político ou do Estado. No entanto, não se deve assumir que a lei era a emanação da vontade do governante, ou seja, que é um ato arbitrário. Pois, por um lado, existe a necessidade da sua conformação a conjuntos normativos superiores ao direito positivo, como o direito divino e o natural. Por outro lado, o poder do príncipe deve orientarse para o bem comum. Mesmo assim, algumas matérias, nomeadamente as de índole financeiro e tributários, permaneceram como prerrogativa legislativa das cortes. Lei fundamental – Certas leis constituem o cerne da sociedade e do aparelho político, pelo que não podem ser derrogadas ou alteradas por desejo próprio dos governantes sem o consentimento dos estados do reino. Estas são os precedentes da lei constitucional. Nota-se, então, uma marcha crescente para o fortalecimento da posição do legislador, que atinge o seu cume no tempo de D. José I. Espécie de leis O conceito lei abrange preceitos jurídicos de diversa espécie: Catarina Lopes Pimentel 2º Semestre 2019/2020

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Cartas de leis ou patentes o Duração – deviam durar mais de um ano. o Forma – principiavam-se pelo nome próprio do soberano o Para ter validade necessitavam de passar pela Chancelaria, mas também nem sempre se praticava este preceito. o Antes de serem assinados pelo soberano, deviam ser referendados pelo ministro de Estado respetivo ou pelos presidentes dos tribunais. Alvarás o Duração – haviam de se efetuar dentro de um ano. o Forma – principiava-se pelo nome do soberano, mas não o seu nome próprio. o Para ter validade necessitavam de passar pela Chancelaria, mas também nem sempre se praticava este preceito. Decretos o Não levavam no princípio o nome do rei. o Dirigiam-se ordinariamente a algum ministro ou tribunal. o Eram empregues para estabelecer alguma coisa singular a respeito de certa pessoa ou negócio, ou interpretar alguma lei. o Havia alguns casos em que introduziam direito novo e geral. Cartas régias o Principiavam pelo nome da pessoa a quem se dirigiam. o Seguia-se um formulário variável segundo a graduação da pessoa. o Costumavam remeter-se fechadas em aviso do secretário de Estado. Provisões o Diplomas expedidos pelos tribunais. o Eram expedidas em consequência de decretos e resoluções régias. o Constituíam um meio adaptado para tornar notórias em todo o reino aquelas determinações. o Não era a provisão que era lei, mas sim o decreto ou resolução que ela referia. Resoluções o Determinações do soberano em que ele respondia às consultas que lhe faziam nos tribunais. o Eram acompanhadas de pareceres dos seus membros. o Eram muitas vezes consideradas como leis gerais. Portarias e avisos dos secretários de Estado o Ordens por estes expedidas em nome do soberano.

A elaboração da lei A elaboração da lei devia obedecer a vários requisitos: • Observância do bem comum – indispensável para a justiça da norma. o A lei injusta não tinha valor, pelo que não coagia em consciência e podia resistir a esta. Doutrina de Diogo Lopes Rebelo sob • Ser honesta, justa e possível. influência de S. Isidoro • Ser conforme a natureza – segundo a razão natural. – séc. XV • Ser conforme aos costumes da pátria, conveniente ao tempo e ao lugar. • Ser necessária, útil e clara.

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Quatro condições fundamentais – Summa Caistana Tresladad ao Português, com muitas Anotações, e casos de consciência e Decretos do Sagrado Concilia Tridentino, por Diogo do Rosário • Fim – bem comum. • Agente – não pode exceder a autoridade do legislador. • Matéria – não deve proibir a virtude ou preceituar o vício o Se a lei é injusta quanto à matéria se for contrária ao direito divino, natural, positivo. • Forma de lei – terá de fazer-se de modo a que na concessão das honras e na imposição dos encargos a lei guarde aquela proporção que se observa nos súbditos em ordem à república. Luís Cerqueiro conclui como o povo há-de proceder com a lei dos tiranos. Começa por distinguir os tiranos em: • Quoad titulum – se as leis forem ditadas, apesarem de ser justas, por carecerem de legislador legítimo, não obrigam em consciência. A única exceção é por razão de escândalo ou detrimento da república. • Quoad dominium – se as leis por este ordenadas forem justas, obrigam de si em consciência, do mesmo modo que as do bom príncipe. Para alguns autores não basta que uma lei seja justa para obrigar, tem que reunir outros requisitos como: • Tem que ser publicada, recebida e não derrogada – pode ilustrar a supremacia do povo sobre o rei. Publicação da lei, registos de leis, introdução da imprensa A publicação de uma nova lei fazia-se através do registo nos livros de Chancelaria Régia e notificação a certas autoridades – como consta das Ordenações Manuelinas e Filipinas. Nos registos das câmaras faziam-se transladar as normas de interesse geral e local respetivo. Os tribunais também possuíam registos próprios – a Casa da Suplicação tinha o Livro de Posses ou Livrinho da Rolaçam, que continham várias posses, assentos e providências régias. Com o aparecimento da imprensa, ainda no século XVI, muitas normas passaram a ser difundidas por este meio. Sendo que até muito tarde não existiu qualquer jornal oficial obrigatório, andando a legislação dispersa ou recolhida apensa em coleções parcelares e incompletas. Vigência da lei O sistema, no que toca à vigência da lei, é o da efetividade em todo o país decorridos três meses após a publicação na Chancelaria da Corte e independente da publicação nas comarcas – este princípio é reforçado nas Ordenações Manuelinas e Filipinas. Existia, contudo, a questão se a lei obrigava aqueles que não tivessem conhecimento dela. Este problema era equacionado em função da realidade factual. Dispensa da lei Se a lei é uma manifestação da vontade do príncipe com força vinculante, este pode isentar ou dispensar do seu cumprimento certa ou certas pessoas. A dispensa tinha como requisito a justa causa. Sendo que o entendimento mais generalizado da doutrina é que sem esta, o ato de dispenso era inválido Justa causa – racionalidade e realização do bem comum. Catarina Lopes Pimentel 2º Semestre 2019/2020

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Contra a dispensa podia-se atacar com os institutos de: • Subrepção • Obrepção Compilações de leis – generalidades Compilações pré-Ordenações: • O Livro de Leis e Posturas. • Ordenações de D. Duarte (séc. VX) – este acrescentou-lhes um índice e um discurso sobre o bom julgador. o Contém leis dos reinados anteriores. o Está organizada por reinados. Foi D. João I quem atentando às queixas do povo contra o estado caótico da legislação, decidiu que se procedesse a uma sistematização legislativa.

Regimento quatrocentista da Casa da Suplicação O Regimento da Casa da Suplicação é, por vezes, atribuído a D. Duarte. Este tinha como fim a regulamentação interna do mais alto tribunal do país. Este encontra-se dividido em duas partes: • Competência orgânica e funcionamento da Casa da Suplicação • Alegações gerais para julgar – o rei mandava que as sentenças aplicassem a lei, mas em casos especiais o juiz deve recorrer às próprias investigações, tendo como base o Corpus Juris Civilis

Séc. XIV e XV – aparecimento das Ordenações do reino Influência da conquista de Ceuta • Início dos Descobrimentos.

É neste período que se deteta o aparecimento dos direitos nacionais no quadro das fontes. Assim, os direitos divino, natural, romano, canónico, visigótico, o foraleiro e o consuetudinário, começa progressivamente a ficar em segundo plano. Surge uma nova definição de direito comum – direito produzido pelos reinos – não estando totalmente distanciado do direito romano e do canónico, visto que os direitos nacionais resultam da própria influência destes dois direitos. Começa a haver uma compilação dos costumes existentes, através da pos...


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