Title | Slides República E Federalismo |
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Author | Sara Braga Farias de Matos |
Course | Direito Processual Civil |
Institution | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano |
Pages | 24 |
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SLIDES EXTREMAMENTE EXPLICATIVOS, MINUCIOSOS E DE FÁCIL COMPREENSÃO SOBRE República E Federalismo...
Capítulo I – A Teoria da Federação e o Sistema Constitucional Brasileiro
Introdução – Estado e Governo • Preliminarmente ▫ Forma de Governo; ▫ Sistema de governo; ▫ Forma de Estado; ▫ No Brasil: república federativa presidencialista
▫ Estado Unitário (modelos europeus) ▫ Estados unitários puros e descentralizados
Introdução – Origens Históricas • Confederação dos Estados Americanos - 1776
• Artigos da Confederação – Natureza jurídica de tratado de direito internacional
▫ As 13 colônias se agrupam em um órgão coletivo (congresso);
▫ Os estados preservavam sua soberania – direito de secessão e poder de veto; ▫ O congresso exercia funções diplomáticas; ▫ Ausência de uma jurisdição supra-estatal; ▫ A legislação ineficaz – legislação apenas para os Estados – “meras recomendações”
Introdução – Origens Históricas • A Federação Americana - 1787
▫ Artigos Federalistas – Jay, Hamilton e Madison ▫ Ausência de Soberania dos Estados
▫ Os estados não tem mais soberania própria, esta é exercida somente pela união, cuja vontade compõem por meio do senado ▫ A constituição concede à união os poderes estritamente necessários para a realização do bem comum – separação estrita das competências dos entes federativos; ▫ Criação da Suprema Corte; ▫ Checks and balances
Federalismo Dual • Separação rígida de competências ▫ Federalismo clássico ▫ Na constituição americana, privilegiou os estados ▫ Inspiração liberal ▫ O federalismo dual favorece a ideologia liberal do laissez-faire, pois não permite grande intervenção do Estado (através da união) na economia
Federalismo Cooperativo • Competências concorrentes • CRFB, Art. 23 ▫ Federalismo moderno ▫ Beneficia a União ▫ Inspiração intervencionista ▫ O federalismo cooperativo permite o tratamento nacional de questões relativas às esferas econômica e social
Caracteres do Estado Federal • Soberania e Autonomia ▫ A união é dotada de soberania e os estados-membros de autonomia Soberania é a autodeterminação plena; Autonomia é a autodeterminação dentro de um espaço de competências traçado pelo ente soberano “O Estado Federal não pode ser conceituado a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou, e como o adotou” (STF, ADI 2024-2, Rel. Min. Sepúlveda Pertence)
Caracteres do Estado Federal • Existência de Constituição Federal ▫ A constituição é o estatuto jurídico que media os interesses e as atribuições dos entes federativos; ▫ A constituição é o que garante validade (Kelsen) e conteúdo (Heller e Hesse) às ordens jurídicas parciais e central ▫ Ressalva de que para alguns autores (vide Pedro Lenza) a constituição deve ser rígida e deve também contemplar o princípio federativo como cláusula pétrea
Caracteres do Estado Federal • Inexistência do direito de secessão ▫ A “união indissolúvel” dos entes federativos Princípio da indissolubilidade do vínculo federal; A tentativa de estado-membro de se retirar da federação, uma vez que este não é dotado de soberania, enseja intervenção federal (art. 34, I); Ademais, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea no sistema constitucional brasileiro (art. 60, §4º, I)
Caracteres do Estado Federal • Auto-organização e representação dos estados na vontade nacional ▫ Auto-organização Dá-se nos limites do princípio da simetria, e da esfera de competências desenhada pelo ente soberano (art. 25);
▫ Representação dos estados Dá-se através de órgão de representação – o Senado Federal (arts. 46 e 52)
Caracteres do Estado Federal • Existência de Tribunal Constitucional Federal ▫ Pacificação dos conflitos entre entes federados ▫ Prevalência da soberania federal
▫ Uniformização da jurisprudência constitucional Certos conflitos entre entes federativos podem ocorrer em termos de diferenças na “interpretação” da CF
▫ Intervenção Federal O Supremo Tribunal Federal pode atuar em todas as hipóteses de intervenção federal (Art. 36)
Caracteres do Estado Federal • Repartição de constitucionalmente
competências
prevista
▫ Repartição de Competências – Sentido Geral ▫ Modelos Repartição no modelo clássico Enumera os poderes da união, sendo indefinidos os dos estados
Repartição no modelo moderno Competências exclusivas e concorrentes
Repartição horizontal Não há competências concorrentes – ou a) fixa exaustivamente os poderes de cada ente; ou, b) define os poderes dos estadosmembros e deixa os demais para a união (ou vice-versa);
Repartição Vertical Não há repartição por matéria, sendo sempre competências concorrentes
Entes da Federação – União Federal • Definição ▫ “A União é o fruto da junção dos estadosmembros entre si, é a aliança indissolúvel destes. É quem age em nome da Federação” (Gilmar Ferreira Mendes, p. 802) ▫ Diferença entre a República Federativa e a União?;
▫ Legislação Nacional e Legislação Federal; ▫ Função Interna ▫ Pessoa jurídica de direito público interno;
▫ Função Externa ▫ Representação da RFB – Art. 21, I a IV
• Bens da União – Art. 20
▫ Terras devolutas (II); ▫ Lagos, rios e correntes (III); ▫ Ilhas fluviais, lacustres, oceânicas e costeiras (IV); ▫ Alteração importante pela EC nº 46/2005
▫ Plataforma continental e zona econômica exclusiva (V);
▫ Plataforma continental (200 milhas ou bordo continental); ▫ Z.E.E. (200 milhas a partir do mar territorial)
▫ Mar territorial (VI); ▫ ▫ ▫ ▫ ▫
▫ 12 milhas do “baixa-mar”;
Terras e acrescidos de marinha (VII); Potenciais de energia hidráulica (VIII); Recursos minerais (IX); Cavidades naturais e sítios arqueológicos (X); Terras tradicionais dos índios (XI)
▫ OBS.: Royalties (§1º) e faixa de fronteira (§2º)
Entes da Federação – Estados-membros • Definição ▫ Entes federativos autônomos, mas sem soberania, dotados de auto-organização e autogoverno e auto-administração e legislação – Arts. 25-28 e 125 ▫ Somente função interna; ▫ Pessoa jurídica de direito público interno
Entes da Federação – Estados-membros • Formação – Art. 18, §3º c/c Art. 48, VI ▫ Os estados podem: • Incorporar-se ente si - FUSÃO Desmembrar-se - DESMEMBRAMENTO Para anexarem-se a outros – desmembramento anexação Para fundar novo estado – desmembramento formação Subdividir-se - CISÃO Surgem dois ou mais estados
▫ Requisitos Plebiscito com a população diretamente interessada Aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvida(s) a(s) respectiva(s) Assembléia(s) Legislativa(s)
Entes da Federação – Estados-membros • Bens dos estados-membros – Art. 26 ▫ Águas superficiais ou subterrâneas (I) ▫ As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio (II); ▫ Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à união (III); ▫ Terras devolutas não elencadas entre as da união no artigo 20, II (IV)
Entes da Federação – Municípios • Definição ▫ Entes Federativos? Argumentos favoráveis – Arts. 1º; 18; 29 e 34, VII, “c” Ex.: Pedro Lenza, p. 268
Argumentos contrários – (i) não participam da formação da vontade federal; (ii) não têm poder judiciário; (iii) não sofrem intervenção da união; e (iv) não se enquadram na competência originária do STF para a resolução de conflitos entre entes federados Ex. Gilmar Mendes, p. 815; José Afonso da Silva, p. 414
▫ Natureza Jurídica; ▫ Pessoa jurídica de direito público interno
Entes da Federação – Municípios • Formação – Art. 18, §4º ▫ Os municípios também admitem incorporação, fusão cisão e desmembramento • Requisitos constitucionais • • • •
Lei complementar federal Estudo de viabilidade municipal Plebiscito Lei estadual
▫ Precedentes do STF Novos municípios - inviabilidade até a edição da lei complementar federal (ADI2381-MC ; ADI 2632; ADI 2240) Municípios já “existentes” - efeito prospectivo da decisão (ADI -3316) 24 meses a contar de junho de 2007 Situação atual: EC nº 57/2008 – Art. 96 do ADCT
Entes da Federação – Municípios • Bens dos Municípios constitucional
–
Sem
remissão
• São bens do município, por exclusão, os a eles atribuídos e os que se encontrem sob seu domínio, sem entretanto pertencer ao acervo da união ou dos estados.
Entes da Federação – Distrito Federal • Definição ▫ Abrigo da união, com características mistas de estado-membro e município Competências concorrentes com a união, ao lado dos estados membros; Organiza-se por lei orgânica Tem Governador e Câmara Legislativa; Não pode organizar judiciário, nem polícia
▫ Não pode subdividir-se em municípios – Art. 32 ▫ Autonomia “tutelada pela união”
Situação dos Territórios • Pertencem à União ▫ Não são entes federativos ▫ Criação de Territórios Lei Complementar Plebiscito Desmembramento de Estado – Art. 18, §3º
▫ Outras características
Lei federal que regulamente a organização – Art. 33 Pode subdividir-se em municípios – Art. 33, §1º Governador nomeado pelo Presidente – Art. 84, XIV Elege número fixo de 04 deputados federais Poderá ter legislativo próprio – Art. 33, §3º Se tiver mais de 100.000 habitantes, poderá ter órgãos judicativos federais – Art. 33, §3º c/c art. 21, XIII e 110, p. un.
Vedações aos Entes Federados • É vedado – Art. 19 ▫ Estabelecer, subvencionar ou embaraçar o funcionamento de cultos ou igrejas, ressalvado o interesse público; ▫ Recusar fé a documentos públicos; ▫ Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si; ▫ Limitações em matéria tributária (art. 150)
Leitura da Aula • MENDES, Curso de Direito Constitucional, pp. 753-772 • TAVARES, Curso de Direito Constitucional, pp. 765-836 • Disponíveis na biblioteca...