Title | Tipos de sociedades comerciais |
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Author | Catarina Santos |
Course | Direito das Sociedades Comerciais |
Institution | Universidade de Lisboa |
Pages | 3 |
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Tipos de sociedades comerciais, diferenças...
TIPOS DE SOCIEDADES COMERCIAIS
Antes de constituir uma sociedade, tem de se ter em conta o tipo legal de sociedades que existem em Portugal, o património que se pretende afetar à sociedade e o tipo de atividade que se vai desenvolver.
SOCIED ADE POR QUOTAS →Artigos 197º a 270º do Código das Sociedades Comerciais • • •
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Expressões no nome da empresa: a firma tem de conter as expressões “Lda.” ou “Limitada”. Número mínimo de sócios: dois. Capital social mínimo: (1) o montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios; (2) não são admitidas contribuições de Indústria, ou seja, o trabalho dos sócios, a sua habilidade e os seus conhecimentos técnicos ou profissionais não podem ser valorizados como parte da sua entrada; (3) se houver entradas diferidas, o seu pagamento tem de ser efetuado em datas certas ou ficar dependente de factos certos e determinados; de qualquer forma, a prestação pode ser exigida 5 anos após a celebração do contrato; (4) o valor mínimo das quotas é de 1 euro. Responsabilidade: a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua entrada, se o capital estiver completamente realizado. Se não estiver, cada sócio responde ainda solidariamente pelas prestações que os outros sócios não satisfazerem. Outras características: (1) é obrigatória a existência de uma reserva legal, constituída pela dedução de, pelo menos, 5% aos lucros líquidos anuais, até que se atinja o mínimo de 2500€. O pacto social pode determinar valores e percentagens mais elevados. Enquanto estes valores não forem atingidos, não se podem distribuir aos sócios os lucros obtidos; (2) podem emitir obrigações.
SOCIED ADE ANÓNIM A →Artigos 271º a 464º do Código das Sociedades Comerciais. • •
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Expressões no nome da empresa: a firma tem de incluir as expressões “Sociedade Anónima” ou “S.A.”. Número mínimo de sócios: cinco. a qualidade de sócio adquire-se com a celebração do contrato de sociedade ou com o aumento de capital, não depende da emissão e entrega do título de ação ou, tratando-se de ações escriturais, da inscrição na conta de registo individualizado. Capital social mínimo: (1) 50.000 euros, dividido em ações; ambos devem ser expressos num valor nominal; (2) todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo; (3) não são admitidas contribuições de indústria, ou seja, o trabalho dos sócios, a sua habilidade e os seus conhecimentos técnicos ou profissionais não podem ser valorizados como parte da sua entrada; (4) os subscritores cujas entradas são realizadas em dinheiro pagam, no ato da subscrição, o mínimo de 30% do valor nominal das ações, podendo pagar os restantes 70% no prazo de 5 anos ou após interpelação; (5) as entradas em espécie devem constar num relatório de um Revisor Oficial de Contas, que descreverá e avaliará os bens entregues. Responsabilidade: a responsabilidade de cada sócio está limitado ao valor das ações que subscreveu; da sociedade. Outras características: (1) o contrato de sociedade deve ser celebrado por todos os acionistas ou pelos seus representantes legais; (2) é obrigatória a existência de uma reserva legal, constituída pela dedução de, pelo menos, 5% dos lucros líquidos anuais, até que se atinja um quinto do valor do capital social. O pacto social pode determinar valores e percentagens mais elevados; (3) possibilidade de emissão de obrigações; (4) a administração e a fiscalização da sociedade podem organizar-se segundo uma de três modalidades: Conselho de administração e Conselho Fiscal, ou Conselho de Administração compreendendo uma comissão de auditoria, revisor oficial de contas, ou ainda Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas.
SOCIED ADE EM NOME COL ETI VO →Artigos 175º a 196º do Código das Sociedades Comerciais. •
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Expressões no nome da empresa: a demonização da empresa, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o acréscimo (abreviado ou por extenso) de “e Companhia”, “Cia” ou outra referência que indique a existência de mais sócios (e Irmãos, por exemplo). Número mínimo de sócios: existência mínima de dois sócios, podendo ser admitidos sócios de indústria. Capital social mínimo: não existe um montante mínimo de capital social obrigatório. Responsabilidade: os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os seus credores sociais; a responsabilidade dos sócios inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o património pessoal; os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade podem exigir dos restantes sócios o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações. Outras características: (1) as entradas dos sócios podem ser em indústria, dinheiro ou outros bens; (2) os sócios de indústria não respondem pelas perdas sociais nas relações internas; (3) solidariedade entre os empresários perante os credores; (4) partilha de conhecimentos e de responsabilidades entre sócios; (5) apesar de serem admitidas contribuições de indústria, o seu montante não é computado no capital social; (6) diluição do controlo da empresa; (7) risco de afetação do património pessoal dos sócios às dívidas da empresa; (8) obrigatoriedade de trabalhar em regime de contabilidade organizada; (9) complexidade de constituição e de dissolução da sociedade....