Trabalho LC 95 PDF

Title Trabalho LC 95
Author Marco Antonio Alves Alves Neto
Course DIREITO PRIVADO
Institution Universidade Cidade de São Paulo
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Summary

Trabalho sobre a LC de 95...


Description

UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO Curso de Graduação em Direito

João Torres Luis Carlos Mendes Marco Antonio Alves Neto Victoria Kauany

LEIS COMPLEMENTARES Nº 95/98

SÃO PAULO 2018

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João Torres Luis Carlos Mendes Marco Antonio Alves Neto Victoria Kauany

DIREITO PRIVADO LEIS COMPLEMENTARES Nº 95/98

SÃO PAULO 2018

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO.............................................................................4 LEI COMPLEMENTAR 95/98.....................................................5 CONCLUSÃO..............................................................................11 BIBLIOGRAFIA............................................................................12

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INTRODUÇÃO A Criação de algo sempre parte de um princípio, não importa o que vamos criar, sempre existe paradigmas para nos impor limites e regras. Com a lei não seria diferente, então nesse trabalho sera apresentado as estruturas de uma lei, sua enumeração e significados. Traremos a tona também as Leis Complementares - essa na qual complementa e explica a constituição – mais precisamente as Leis 95/98 que são uma emenda ao Art. 59 da Constituição.

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Lei Complementar 95/98 A lei complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e justamente por ter como objetivo mostrar como é feita a confecção de uma lei no Brasil pode se afirmar que é uma diretriz para a organização do ordenamento jurídico Brasileiro. A referida LC provém de uma necessidade da Carta Magna de um conteúdo posterior à ela que ficasse responsável por ser uma referência para a elaboração da lei (critérios, requisitos, técnicas de elaboração). Para um melhor entendimento da dissertação existente na LC 95/98 devemos entender alguns dos atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal.

Estruturação e Numeração das Leis  A legislação desdobra-se em parágrafos ou em incisos, os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.  A Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, ela é curta, divida em 4 capítulos e com 19 artigos.  Emendas à constituição - As emendas constitucionais alteram a constituição federal. Porém a emenda sempre segue uma linha de raciocínio que esteja de acordo com o conteúdo limitado pela constituição, caso o que for proposto na emenda desrespeitar algum ponto da CF, essa será considerada inconstitucional, e por sua vez não fará parte do ordenamento jurídico. Devemos lembrar que a emenda serve para alterar à constituição federal e não muda-la, assim como diz Alexandre de Moraes em sua doutrina de Direito Constitucional, “Uma vez que não será uma reforma constitucional o meio propício para fazer revoluções constitucionais”.  Leis Complementares - É uma espécie normativa com processo legislativo próprio e complementam a Constituição. Em algumas situações a própria CF diz expressamente que certos pontos da lei deve ser definido em lei complementar.

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 Leis Ordinárias - Tratam-se de leis comuns que são apresentadas e votadas pelo poder legislativo.  Leis delegadas - Se assemelha a lei ordinária e sua elaboração é feita pelo presidente da república, desde que haja solicitação do congresso nacional.  Medidas Provisórias - Fazem parte de um tipo de ato normativo que são editadas pelo poder executivo, e a partir do momento que são publicadas pela Presidência, tudo o que está contido e previsto nela já se torna válido.  Podemos constatar que à CF nos indica atos normativos para regularmos o Processo Legislativo. Os atos normativos dão uma diretriz e decidem o modo de comportamento (neste caso) do poder legislativo. Focaremos então no ato onde está referida a lei complementar. As leis complementares, como observamos, normatizam assuntos específicos do texto constitucional, e no caso da LC 95/98 ficou responsável por mostrar a elaboração das leis. Quanto a numeração e estruturação da lei, a técnica legislativa nos diz que serão identificadas por sua espécie, numeração e data, ainda temos em seguida e ementa, que trata-se de um registro escrito resumido aos pontos essenciais a que devemos nos atentar, essa se refere a parte preliminar. A parte normativa é composta pelo texto da norma relacionada à matéria que ela trata e a parte final dispõe sobre as medidas necessárias para a implantação da norma de conteúdo substantivo, vigência e revogação. As emendas constitucionais tem a numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição Federal.

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Vigência da lei

Outro ponto de extrema importância é quanto a vigência da lei, pois fica implícito que a norma detém de um certo “prazo de validade”, que segundo a LC 95/98 este prazo inicia-se com a publicação e se encerra com a revogação da lei ou com o término que foi estipulado na lei. Quando nos referimos à iniciação da vigência da lei, devemos levar em consideração a “vacatio Legis” que se refere ao tempo de vacância da lei, que seria o dia da publicação até o dia que entra em vigor, tornando-se obrigatório o cumprimento da lei. Porém são exceções, pois o texto da LC 95/98 é bem claro , vejamos o que diz os principais artigos que dissertam sobre a vigência: Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .

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Revogação das Leis Quanto à revogação das leis, temos três maneiras: quando se tratar de uma alteração considerável; mediante anulação parcial dos efeitos da lei ; mediante de acrescentar algo novo a legislação, ou substituição. A alteração ainda tem que respeitar regras, como a de não poder reutilizar o número do dispositivo revogado, veja o que diz à alínea “c” do artº 12 da LC 95/98: c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

Codificação das Leis Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) Ou seja, as leis serão reunidas em um único código, o código trará toda a informação do assunto que trata, do ramo do direito específico a qual está subordinada. Isso é a consolidação e codificação da legislação.

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Finalidade Foi extraído com finalidade de integralidade, irredutibilidade, coerência, correspondência e realidade. Sendo o seu maior objeto o Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;. II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

Conceitos Apresentados pela Legislação Os conceitos apresentados se encontram no Art.15 Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando as coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenadas e indexados sistematicamente.

Atos Normativos Os atos normativos que devem seguir as regras apontadas na legislação esta no Art. 16 Os órgãos diretamente subordinados a Presidência da República e os Ministérios, assim como as entidades da administração indireta, adotarão em prazo estabelecido em decreto, as providências necessárias, para, observado, no que couber, o procedimento a que se refere o art.14, ser efetuada a triagem, o exame, e a consolidação dos decretos de

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conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados ás respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados á Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação.

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CONCLUSÃO Deixa-se clara a importância dessas leis complementares, como função: Redigir, Elaborar, Alterar e Consolidar as Leis. Elas partem de um princípio de criação, como vimos, os Parágrafos, as Alíneas, os Incisos e outros tantos... Tratamos de Assuntos mais relacionados a Legislação e precisamente a Lei complementar em questão. Como sua Finalidade, Conceitos que são Apresentados pela legislação e até mesmo o processo de revogação de uma Lei (Vimos que temos 3 formas). Concluindo, Foi apresentado a importância dessa lei Complemetar – Relacionada ao Art. 59 da Constituição – e a estrutura de uma lei basicamente.

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BIBLIOGRAFIA

 Http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/5125/te cnica_alteração_ferreira.pdf?sequence=4  Livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes  Monografia da Câmara dos Deputados....


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