1 - Regulamento TCC - Biomedicina PDF

Title 1 - Regulamento TCC - Biomedicina
Author Rayllan Gomes
Course Cirurgia
Institution Universidade Luterana do Brasil
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REGULAMENTO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM BIOMEDICINA

PALMAS - TO FEVEREIRO 2016

TÍTULO I DA FINALIDADE E OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM BIOMEDICINA

Art. 1º. O presente regulamento tem como finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, requisito indispensável para obtenção do título de Bacharel em Biomedicina. Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à área de atuação profissional, mediante orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular. Parágrafo Único - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.

Art. 3º. No Curso de Biomedicina, o TCC será desenvolvido por meio da disciplina TCC em Biomedicina, denominado Trabalho de Conclusão de Curso - TCC. Anteriormente, deve-se desenvolver um projeto de TCC na disciplina de Pesquisa em Ciências Biomédicas.

§ 1º O TCC será desenvolvido durante o decorrer do último semestre e deverá contemplar aspectos teóricos e metodológicos de forma a possibilitar ao acadêmico a elaboração, desenvolvimento e apresentação na forma escrita e oral a uma Banca examinadora para avaliação, além de defesa pública.

§ 2º O TCC obrigatoriamente deverá ser elaborado de forma individual.

Art. 4º. A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do

tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação. São objetivos do TCC: I - possibilitar ao acadêmico a iniciação à pesquisa, dando-lhe condições para a publicação de artigos e trabalhos científicos; II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional; IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo.

Art. 5º. O TCC do Curso de Biomedicina pode ser desenvolvido em três (3) modalidades: I - Revisão bibliográfica: tais trabalhos objetivam a elaboração de monografias sobre temas diversos compilando dados recentes da literatura científica; II - Pesquisa de Campo: trabalhos desenvolvidos no âmbito da Biomedicna que visam analisar e discutir dados obtidos em diferentes níveis de atenção à saúde, individual ou coletiva no setor público ou privado; III - Experimentos Laboratoriais: em geral os TCC práticos estão concentrados nas linhas de trabalho dos professores que envolvem as áreas de análises clínicas, bioquímica, fisiologia, farmacologia, microbiologia, parasitologia, imunologia, biologia molecular, dentre outras (Anexo I). Esses trabalhos podem ser realizados nos Laboratórios do Complexo Laboratorial, Laboratório Escola, bem como em outras Instituições de Pesquisa e Pós-graduação através de convênios, desde que seja orientado por professor do curso de Biomedicina ou da área de saúde do CEULP/ULBRA.

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 6º. O Coordenador do Curso de Biomedicina indicará o professor, dentre aqueles pertencentes ao corpo docente do Curso de Biomedicina, que será responsável pela Coordenação do Trabalho Conclusão de Curso em Biomedicina. Art 7°. Compete ao Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina: I – proporcionar, com o auxílio de professores orientadores, orientação metodológica e acompanhamento aos estudantes matriculados na disciplina de TCC em Biomedicina; II – publicar a relação de professores orientadores com as respectivas disponibilidades de orientação, bem como as linhas de pesquisa ou área de interesse, conforme Anexo I; III – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e estudantes matriculados na disciplina de TCC em Biomedicina; IV – Indicar professores orientadores para os estudantes que não os tiverem; V – elaborar, semestralmente, o calendário das atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina que deverá ser publicado na primeira reunião do semestre letivo; VI – atender os estudantes matriculados na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina; VII – encaminhar aos professores orientadores as fichas de acompanhamento da atividade de orientação, conforme Anexo II; VIII – designar e publicar os membros das bancas examinadoras bem como o local e data das defesas; IX – receber os Trabalhos de Conclusão de Curso e encaminhá-los aos membros participantes das bancas examinadoras. X – designar comissão especial de sindicância para casos de fraude no Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina, composta por três professores orientadores; XI - arquivar os documentos referentes ao TCC;

XII - encaminhar a Secretaria Geral, no final do período letivo, os resultados das avaliações do TCC; XIII – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.

TÍTULO III DOS ORIENTADORES, BANCA EXAMINADORA E ORIENTANDOS CAPÍTULO I DOS ORIENTADORES Art. 8º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, será de responsabilidade dos docentes do Curso de Biomedicina e de outros cursos que tenham áreas relacionadas e que sejam do CEULP/ULBRA,

preferencialmente

componentes

da

lista

de

Professores

Orientadores e com titulação mínima de especialização. Parágrafo Único - O Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, sendo como tal remunerados na forma fixada pela Direção Geral e pelo Regimento Geral do CEULP/ULBRA. Art. 9º. Cabe ao acadêmico escolher o professor orientador de TCC, devendo, para esse efeito, realizar o convite e informar através do termo de compromisso do orientador, apresentado no Anexo III no ato da matrícula na disciplina de TCC em Biomedicina; Parágrafo Único - Ao assinar o termo de compromisso de orientação, o professor está aceitando a orientação do aluno, bem como o aluno está aceitando as condições de orientação impostas por este Regulamento.

Art. 10. Na situação em que o aluno não encontre um professor que se disponha a assumir a sua orientação deve procurar a Coordenação de TCC, a fim de que lhe indique um orientador dentre aqueles presentes na lista de orientadores. Parágrafo Único. Cada professor poderá orientar no máximo dois (02) alunos em TCC e 02 alunos em projeto de TCC por semestre, levando-se em consideração a ordem de procura. O vínculo será estabelecido a partir da aceitação do professor através de sua assinatura em Termo de Compromisso. Art. 11. A substituição de orientador é permitida somente quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído, sendo a decisão definitiva de competência da Coordenação do TCC. Art. 12. O Professor Orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação de TCC; II – atender seus alunos orientandos, no CEULP/ULBRA, em horário previamente fixado; III – elaborar, em conjunto com o estudante, um cronograma de encontros e tarefas específicas para desenvolvimento da pesquisa; IV – auxiliar o estudante na elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina acerca do conteúdo e quanto às normas da ABNT; V – revisar o trabalho, recomendando as correções e complementações necessárias; VI – preencher a ficha de acompanhamento de orientação (Anexo II); VII – avaliar as versões parciais mensais, que lhes forem entregues pelo orientando atribuindo-lhes as respectivas notas, conforme Anexo II e entregá-las ao coordenador de TCC; VIII – informar ao orientando a nota atribuída em cada uma das versões parciais no encontro subsequente a entrega do documento de avaliação ao coordenador de TCC; IX – comunicar, por escrito, ao Coordenador do TCC os casos de alunos que não compareçam nas reuniões de orientação ou que não cumpram as tarefas atribuídas e prazos;

X- agendar em conjunto com a banca examinadora o dia, local e horário do exame de qualificação e informar por escrito ao coordenador do TCC, conforme o Anexo IV; XI - emitir parecer admissibilidade para defesa pública, conforme Anexo V juntamente com os membros demais membros da banca examinadora; XII – informar ao orientando sobre o parecer de admissibilidade com no mínimo 72 horas de antecedência da data estabelecida para a defesa; XIII – compor as Bancas Examinadoras da qualificação e defesa dos seus orientandos, exercendo a Presidência; XIIV – assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as atas finais das sessões de qualificação (Anexo VI) e defesa (Anexo VII); XV – acompanhar o processo de correção do trabalho após a qualificação e defesa; XVI – cumprir este Regulamento. Art. 13. A responsabilidade pela elaboração do TCC, tanto no conteúdo quanto nas normas, é integralmente do estudante, o que não exime o Professor Orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação. CAPÍTULO II DA BANCA EXAMINADORA Art. 14. A banca examinadora será composta pelo Professor Orientador, que a preside, e mais dois profissionais, indicados pela Coordenação do TCC e orientador. § 1º - A critério da Coordenação do TCC, poderá integrar a Banca Examinadora docente de outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado. § 2º - O orientador e o orientando poderão sugerir a composição da Banca Examinadora. § 3º - A Coordenação do TCC indicará o prazo máximo para que o aluno informe os professores convidados, mediante assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VIII).

§ 4º - Caso o aluno deixe de indicar o professor convidado, a Coordenação indicará outro professor do Curso de Biomedicina da Instituição para compor a banca. Art. 15. A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com a presença do Presidente (professor orientador) e os 2 (dois) membros. § 1º - No caso de não comparecimento por justa causa de qualquer um dos membros da banca, devidamente justificada para o coordenador de TCC, a banca deverá ser remarcada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data estabelecida. Art. 16. Os membros da banca, com exceção do orientador têm, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – informar-se sobre as normas e os instrumentos de avaliação estabelecidos; II- agendar em conjunto com o orientador e acadêmico o local e horário do exame de qualificação; III – compor as Bancas Examinadoras da qualificação e defesa, executando a avaliação do trabalho; IV – revisar o trabalho, recomendando as correções e complementações necessárias; V – questionar ao acadêmico, aspectos relacionados tanto a apresentação quanto ao trabalho escrito, bem como assuntos relacionados ao tema do trabalho; VI - emitir parecer admissibilidade para defesa pública, juntamente com o orientador; VII – preencher as ficha de avaliação do exame de qualificação (Anexo IX) e da defesa (Anexo X); VII – assinar as atas finais das sessões de qualificação (Anexo VI) e defesa (Anexo VII); IX – cumprir este Regulamento. CAPÍTULO III DOS ORIENTANDOS Art. 17. Considera-se orientando o acadêmico regularmente matriculado na disciplina de TCC em Biomedicina e Pesquisa em Ciências Biomédicas,

pertencentes aos currículos 043166 e 043172 do Curso de Graduação em Biomedicina do CEULP/ULBRA. Art. 18. Os acadêmicos em fase de realização do TCC têm, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação de TCC e pelo seu Orientador; II – manter contatos semanais com o Professor Orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de TCC para entrega das versões parciais e versão final do Trabalho de Conclusão de Curso em Biomedicina, assim como do projeto de TCC; IV – firmar com o orientador a ficha de acompanhamento de orientação e avaliação das versões parciais (Anexo II); V – desenvolver as atividades relacionadas à elaboração do TCC de acordo com o presente Regulamento, as instruções de seu Professor Orientador e da Coordenação de TCC; VI – utilizar fontes fidedignas para o desenvolvimento do TCC; VII - submeter seu trabalho à revisão do orientador, tantas vezes quantas necessárias, assim como providenciar as modificações e acréscimos recomendados; VIII - elaborar as versões parciais e a versão final de acordo com as normas da ABNT; IX– entregar ao orientador mensalmente, versões parciais, os quais devem conter o conteúdo pesquisado no período respectivo com no máximo 48 horas de antecedência dos prazos previamente definidos para a entrega ao coordenador do TCC; X- entregar à Coordenação de TCC, 3 (três) cópias de seu Trabalho de Conclusão de Curso para a qualificação e 3 (três) cópias para a defesa, devidamente assinadas pelo orientador, acompanhadas de 1 CD contendo o TCC em formato digital bem como todos os documentos digitais acessados para a elaboração do trabalho e a carta de encaminhamento para a banca examinadora (Anexos XI e XII) ; XI– comparecer em dia, hora e local determinados pelo orientador na qualificação e desenvolver as correções solicitadas em conjunto com o professor orientador; XII – informar-se junto ao professor orientador sobre o parecer de admissibilidade;

XIII – apresentar e defender oralmente o TCC de forma pública, perante a banca examinadora, a menos que o parecer emitido pelo orientador e banca examinadora seja desfavorável; XIV – assinar as atas finais das sessões de qualificação (Anexo VI) e defesa (Anexo VII); XV- corrigir o trabalho após a qualificação e a defesa juntamente com o professor orientador; XVI – entregar a versão final impressa e encadernada acompanhada de 1 (um) CD contendo os documentos digitais empregados na elaboração, bem como o TCC e projeto de TCC no formato digital (Word e PDF); XVII – cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador e coordenador do TCC; XVIII – cumprir este Regulamento. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto em qualquer um dos itens deste regulamento, a qualquer tempo, autoriza o professor a solicitar o desligamento dos encargos de orientação, através de comunicação escrita e motivada à Coordenação de TCC. TÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO E DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM BIOMEDICINA CAPÍTULO I DAS VERSÕES PARCIAIS Art. 19. As versões parciais devem ser entregues ao orientador mensalmente, com no máximo 48 horas de antecedência das até as datas estabelecidas de entrega para o coordenador de TCC. § 1º - As versões parciais devem apresentar o conteúdo pesquisado no período respectivo, atendendo os itens a serem avaliados, conforme documento apresentado no Anexo II, sendo a nota máxima para cada uma das versões parciais 0.5 (um) ponto, totalizando assim 1.5 (três) pontos.

§ 2º - Caberá ao professor orientador a avaliação das versões parciais, conforme Anexo II e entrega dos respectivos documentos ao coordenador de TCC, devidamente assinado pelo orientando e nos prazos previamente estabelecidos. § 3º - A apresentação das versões parciais mensais é indispensável para a aprovação do acadêmico na disciplina de TCC em Biomedicina, visto que será atribuída nota a cada uma das versões parciais. § 4º - O não cumprimento por parte do orientando das disposições previstas neste artigo, autoriza o professor a solicitar o seu desligamento dos encargos de orientação, mediante comunicação escrita e motivada à Coordenação de TCC.

CAPÍTULO II DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO Art. 20. O exame de qualificação será realizado com no máximo 1 (um) mês de antecedência da data prevista para a defesa e agendada pelo orientador mediante a entrega do documento apresentado no Anexo IV. Parágrafo Único – O exame de qualificação não será aberto ao público e a avaliação será exclusivamente do trabalho escrito. Art. 21. A versão para a qualificação deve ser elaborada e entregue, em 3 vias, ao coordenador de TCC com no máximo 07 dias de antecedência da data agendada para o exame de qualificação. Art. 22. A avaliação será desenvolvida pela mesma banca examinadora estabelecida para a defesa e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo documento apresentado no Anexo IX tendo como nota máxima 1.5 (dois) pontos obtidos a partir da média aritmética, simples das notas atribuídas por cada um dos membros avaliadores.

Art. 23. O exame de qualificação terá a duração de no máximo 45 minutos sendo 15 minutos para cada um dos membros da banca, incluindo o orientador. Art. 24. A norma do trabalho a ser avaliado no exame de qualificação compõe-se de: I-

na sua estrutura formal o trabalho deverá ser elaborado segundo os critérios

técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, e à padronização estabelecida pela Coordenação do TCC, no que forem a elas aplicáveis; II – no seu conteúdo, se faz necessária a vinculação direta do seu tema com uma das linhas do conhecimento nas áreas das Ciências Biomédicas; III – seu caráter de idoneidade e de autenticidade. IV – referentes aos elementos textuais o mínimo permitido é de 30 (trinta) laudas, e o máximo de aproximadamente 50 (cinquenta) para trabalhos de revisão bibliográfica e para pesquisas de campo e experimentos laboratoriais o mínimo é de 20 e máximo 40 laudas. Parágrafo único. Os casos que não atenderem a estes critérios estarão sujeitos à aplicação das sanções disciplinares regimentais. Art. 25. A estrutura do trabalho a ser avaliado no exame de qualificação compõe-se de: I – ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS a) capa padronizada; b) folha de rosto; c) errata; d) folha de aprovação; e) dedicatória (opcional); f) agradecimento (opcional); g) epígrafe (opcional); h) resumo – seguido das palavras-chave; i) listas; j) sumário.

II- ELEMENTOS TEXTUAIS

Revisão Bibliográfica a) introdução; b) objetivos; c) metodologia; d) referencial teórico; f) considerações finais. Pesquisas de campo e Experimentos laboratoriais a) introdução; b) objetivos; c) referencial teórico; d) metodologia; e) resultados e discussão f) considerações finais III- ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS a) referências bibliográficas; b) glossário (elemento condicionado à necessidade); c) apêndice (elemento condicionado à necessidade); d) anexos (elemento condicionado à necessidade). Art. 26. As cópias da versão para o exame de qualificação devem ser encaminhadas às bancas examinadoras com vistas à apresentação formal, devidamente encadernadas em espiral, além de preencherem os seguintes requisitos: I - digitadas ou impressas, em espaço um e meio (1,5), em papel branco tamanho A4 (21 cm x 29,7), tipo de letra Times New Roman ou Arial, tamanho 12 (doze), conforme regras da ABNT; II - as margens deverão ter as seguintes medidas: a esquerda 3 cm; superior 3 cm; direita 2 cm e a inferior 2 cm. Parágrafo Único. O aluno deverá entregar também a versão digital do trabalho e os arquivos dos documentos digital empregados na elaboração do trabalho.

CAPÍTULO III DA DEFESA Art. 27. As defesas serão realizadas nas datas divulgadas pelo coordenador de TCC e afixados no mural da coordenação do curso. Parágrafo Único As sessões de defesa dos trabalhos são públicas, não sendo permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos dos mesmos antes de sua apresentação. Art. 28. Tanto as normas quanto a estrutura da versão para a defesa obedecerão aos mesmos padrões estabelecidos para a versão apresentada na qualificação e que se encontram descritos nos artigos 26, 27 e 28. Art. 29. A versão para a defesa deve ser elaborada e entregue, em 3 vias, ao coordenador de TCC na data previamente estabele...


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