100 Questões DA Prova Estacio Direito Civil PDF

Title 100 Questões DA Prova Estacio Direito Civil
Course Direito Civil IV
Institution Universidade Estácio de Sá
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Cem questoes da prova da estacio resolvidas...


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Universidade Estacio de Sá 100 QUESTOES DE DIREITO CIVIL MARCIO GOMES

1. Em que consiste a obrigação de fazer? Consiste

em

uma

prestação,

no

ató

de

fazer

algo

do

devedor.

2. Se o devedor se obriga a prestar determinado serviço e depois se recusa a fazê-lo, como poderá agir o credor, em caso de urgência? O devedor responde por perdas e danos, mas sendo em caso de urgencia o artigo 249 do codigo civil estabelece que "Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.” 3. Em que consiste a obrigação de não fazer? É uma prestação negativa, é o vínculo jurídico entre o credor e o devedor, pelo qual o devedor se compromete a não executar determinado ato, que podia livremente praticar, se não estivesse

obrigado

em

relação

ao

credor

ou

terceiro.

4. O que se entende por obrigação subjetivamente complexa? São as obrigações que tem 2 ou mais credores e devedores

5. O que se entende por obrigação objetivamente complexa? São as

obrigações

que possuem mais

de um objeto em sua relação

6. O que são obrigações cumulativas? São obrigações onde o devedor em si se obriga a cumprir multiplas prestações, ocorre em prestações onde o devedor para cumprir a obrigação principal necessita de cumprir todas.

7. O que são obrigações facultativas? São obrigações que, tendo por objeto apenas uma obrigação principal, confere ao devedor a possibilidade de liberar-se mediante o pagamento de outra prestação prevista na

avença,

com

caráter

subsidiário

8. O que são obrigações alternativas? É Uma obrigação complexa com pluralidade de objetos onde o devedor cumpre ela quando presta apenas uma desses objetos

9. Qual a diferença entre obrigação alternativa e obrigação de dar coisa incerta? A obrigação de dar coisa incerta diz que o objeto da prestação é um só, embora indeterminado.

Já na obrigação alternativa existem múltiplas formas de se cumprir a

obrigação, podendo escolher uma delas, que sera certa, determinada e líqüida

10. O que se entende por “concentração” no contexto das obrigações alternativas? A concentração no contexto das obrigações alternativas se entende pela escolha do devedor de optar por qualquer uma das prestações em regra, porem em contrato pode ser estabelecido a escolha para o credor, sorteio ou por um terceiro.

11. O que se entende por “concentração” no contexto das obrigações de dar coisa incerta? Concentração: é a escolha da coisa incerta. A partir disso a coisa se torna certa, então a obrigação da coisa incerta chega a um momento “concentração” onde o devedor, regra geral, necessita entrar em contato com o credor para escolher a coisa, que irá se tornar certa.

12. Nas obrigações alternativas, a quem cabe a escolha? Ao devedor em regra, podendo também em contrato ser estabelecido por sorteio, credor

ou

um

terceiro.

13. Escreva sobre as consequências da impossibilidade da prestação nas obrigações alternativas.

Impossibilidade pelo devedor de uma das obrigações: Neste caso, não importa a culpa do devedor, já que era dele o direito de escolha. A sua desídia que levou à perda de uma das prestações/opções equivale a uma concentração, a uma escolha, ainda que de forma indireta. Com escolha do credor: o credor poderá optar entre a prestação subsistente ou o valor daquela que se impossibilitou, com perdas e danos. Perde-se uma sem culpa do devedor: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra”, ela se tornara uma obrigação simples Perdem-se todas as prestações por culpa do devedor sendo deles o direito de escolha: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele (devedor) obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar”. Sendo do credor o direito de escolha: e, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos” Perdem-se todas as prestações sem culpa do devedor: A obrigação se extingue

14. O que são obrigações divisíveis? Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor

15. O que são obrigações indivisíveis? A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante

de

negócio

jurídico.

16. Como será cumprida uma obrigação divisível com pluralidade de credores? O devedor comum pagará a cada credor uma parcela do débito, equivalente à sua quota, igual para todos.

17. Como será cumprida uma obrigação divisível com pluralidade de devedores? A obrigação sera cumprida com a divisao em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos

forem

os

devedores.

18. Como será cumprida uma obrigação indivisível com pluralidade de credores? Cada credor poderá exigir a dívida inteira, mas o devedor(es) se desobrigará da obrigação pagando: a todos conjuntamente; ou um deles, dando este caução de ratificação dos outros credores.

19. Como será cumprida uma obrigação indivisível com pluralidade de devedores? Cada um deles será obrigado pela dívida toda, podendo cobrar a parte dos outros o que fizer o pagamento total da mesma 20. Mantém-se a indivisibilidade da obrigação de tal natureza que se transforma em perdas e danos? A obrigação indivisível que se acontecer perdas e danos perde a qualidade de indivisível. 21. O que são obrigações solidárias? São obrigações onde que concorrem mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou com responsabilidade pela dívida toda, como se fosse o único

22. Quais são as fontes da solidariedade? A fonte da solidariedade parte da premissa que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. A fonte, portanto, se divide em: solidariedade convencional; e solidariedade legal.

23. Haverá sempre solidariedade, quando houver mais de um credor ou mais de um devedor na relação obrigacional?

Não, a solidariedade não se presume, é resultante de lei ou da vontade das partes

24. Havendo solidariedade entre os devedores, demandado um deles, poderá alegar, em sua defesa, o benefício da divisão, isto é, a necessidade de serem todos os co-devedores demandados, para juntos se defenderem, sendo também juntos condenados ou absolvidos? Não, pois o credor tem seu direito de escolha preservado em escolher entre os devedores, sendo assim o benefício não pode ser alegado

25. Havendo solidariedade, se um dos codevedores é demandado pelo credor e paga, sozinho, o total da dívida, os demais codevedores têm ainda dívida com o credor? Não, os codevedores deveram agora a sua parte qota ao devedor que fizer o pagamento total da dívida, mas se a dívida for paga parcialmente o credor tem sim o direito de demandar um dos devedores ao pagamento da parte devida

26. Que são obrigações de meio e obrigações de resultado. Obrigações de meio são quando o devedor não se responsabiliza pelo resultado e se obriga a alcançar todos os meios para consegui-lo. Se não conseguir sendo o devedor sendo diligente nos meios, mas não conseguindo o resultado final, não será inadimplente Obrigação de resultado é aquela que há um compromisso do contratado para um resultado já definido, pretendido, que é ponto chave da obrigação, sem o qual não haverá cumprimento desta. Sendo assim o contratado compromete-se a atingir objetivo determinado, de forma que quando o fim almejado não é alcançado ou é alcançado de forma parcial, tem-se a inexecução da obrigação.

27. Toda obrigação solidária será, também, indivisível? Não, existem também obrigações solidarias divisíveis, sendo assim dependem da natureza do objeto em prestação

28. Havendo solidariedade passiva, qual a consequência do falecimento de um dos devedores?

Os herdeiros responderam sobre a herança recebida com a dívida do falecido, cada um pode responder com sua quota, sendo considerado um devedor único 29. Havendo solidariedade ativa, qual a consequência do falecimento de um dos credores? Os seus herdeiros terão a possibilidade de receber a sua quota de credito referente a seu quinhão hereditario, com exceção se a obrigação for indivisivel.

30. A obrigação solidária, que se transforma em perdas e danos, permanece como tal? Sim, ela permanece como tal, cada devedor continuará responsável pelo pagamento integral do equivalente em dinheiro do objeto perecido; e o culpado, pela solução das perdas e

danos

31. A renúncia à solidariedade extingue a obrigação? A renúncia da solidariedade não extingue a obrigação, somente é dado o benefício em questão para um ou mais sujeitos da relação

32. O credor pode renunciar à solidariedade somente em favor de parte dos devedores? Segundo o artigo 912 do codigo civil o credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, alguns, ou todos os devedores

33. Escreva sobre o regime jurídico das exceções na solidariedade ativa. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

34. Escreva sobre o regime jurídico das exceções na solidariedade passiva. Exceção comuns ou Geral: Essas exceções produezem efeitos a todos da obrigação

Exceção

Pessoal:

Atinge

somente

a

um

e

não

a

todos

35. Escreva sobre os efeitos da impossibilidade da prestação na obrigação solidária passiva. Impossibilidade por culpa de um devedor: contra todos subsistirá dívida, mas o culpado também responde pelas perdas e danos Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida

36. Qual o efeito da existência de um devedor insolvente na solidariedade passiva? Sendo um devedor insolvente os outros devedores se responsabilizam pela parte deste que se recaiu a insolvência

37. O que se entende por efeitos internos e por efeitos externos no contexto da solidariedade?

38. De que formas podem ser transmitidas as obrigações? A obrigação pode ser transmitida por:Cessão de Crédito, Cessão de Débito, Cessão de Contrato,

ou

Cessão

de

Posição

Contratual.

39. O que é cessão de crédito? Cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido

40. O que é assunção de dívida? A denominada "Assunção de Dívida" é o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.

41. Quais créditos não admitem cessão? A cessão de credito não é possível na obrigação de alimentos e em casos envolvendo o direito de personalidade e também em casos de preempção ou preferência, beneficio de justiça gratuita, da indenização derivada de acidente no trabalho, o direito à herança de pessoa viva, de créditos já penhorados, do direito de revogar doação e existem também outras formas que não podem ser cedidos créditos atinentes aos vencimentos de funcionários ou os créditos por salários; os créditos decorrentes de direitos sem valor patrimonial; os créditos vinculados a fins assistenciais; os créditos que não possam ser individualizados, pois a cessão é negócio dispositivo, devendo ser seu objeto determinado, de forma que não valerá a cessão de todos os créditos futuros, procedentes de negócios.

42. É possível que um crédito seja objeto de múltiplas cessões? É possível que um credito tenha múltiplas cessões porem prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

43. Quem são as partes da cessão de crédito? As partes da cessão de credito são o credor que é o cedente, o terceiro que será o cessionario

e

o

devedor

que

é

o

cedido

44. Escreva sobre o regime jurídico das exceções na cessão de crédito. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Sendo assim segundo o artigo 294 do código civil o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

45. O que é cessão a título gratuito? É a que o cedente é responsável se houver procedido de má-fé.

46. O que é cessão a título oneroso?

É a que o o cedente garante a existência e a titularidade do crédito no momento da transferência

47. O que é cessão “pro soluto”? É a que o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor

48. O que é cessão “pro solvendo”? Na cessão pro solvendo além de responder pela existência e legalidade do crédito responde o cedente responde também pela solvência do devedor

49. É admitida a cessão de crédito penhorado? O credito que for penhorado não poderá mais ser cedido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, pois ele deixa de fazer parte de seu patrimônio.

50. Quais são as modalidades de assunção de dívida? As modalidades são: Expromissão: É caracterizada pelo contrato entre o credor e um terceiro, que assume a posição de um novo devedor, sem necessidade de comparecimento do antigo devedor. Delegação: é caracterizada pelo acordo entre o devedor originário e o terceiro que vai assumir a divida, cuja validade depende da aquiescência do credor. Assunção Liberatória: nesta ocorre a liberação do primitivo devedor; Assunção Cumulativa: nesta, dá-se o ingresso do terceiro no polo passivo da obrigação, sem que ocorra a liberação do antigo devedor, que permanece na relação, com liame de solidariedade com o novo. O assuntor se vincula, solidariamente, ao lado do primitivo devedor, pela mesma obrigação deste diante do credor.

51. Quem são as partes da assunção de dívida?

São partes da assunçao o credor, o devedor e um terceiro

52. Escreva sobre o regime jurídico das exceções na assunção de dívida. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

53. Quais são os efeitos da anulação da assunção de dívida? Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

54. É possível a assunção de dívida hipotecária? Sim, é possível a assunção de dívida hipotecaria segundo o artigo 303 do código civil "O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento."

55. Escreva sobre os efeitos da assunção de dívida nas garantias dadas à obrigação.

56. Quais são os modos de extinção das obrigações? Os modos de extinção das obrigações são

pelo pagamento direto ou execução

voluntária da obrigação, pelo pagamento indireto, pela extinção sem pagamento, pela execução

forçada

e

em

virtude

de

sentença.

57. O que se entende por pagamento direto? É a maneira mais comum de se encerrar uma obrigação, tem uma existência de vinculo obrigacional com uma intenção voluntaria de pagar e a prestação é exata do devido,

sendo assim é aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação, ou seja, o devedor se exonerará da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.

58. O que se entende por pagamento indireto? é aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada, podendo ocorrer por: pagamento em consignação, pagamento com subrogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, compromisso, confusão e remissão das dívidas.

59. Em que consiste o pagamento? consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação, por esse meio a obrigação se extingue.

60. Quais são os requisitos exigidos para o pagamento? Existência de vínculo obrigacional com a intenção de solver este vínculo deve haver também o cumprimento da prestação e presença da pessoa que efetua o pagamento em conjunto com a presença daquele que recebe o pagamento. 61. Quem pode pagar uma obrigação? O devedor, e um terceiro interessado ou não

62. A quem se deve pagar uma obrigação? Ao credor ou a um representante do credor

63. Qual o efeito jurídico do pagamento feito a um terceiro interessado? O Terceiro interessado tem direito ao reembolso e a sub-rogação(substituição) portanto, o terceiro interessado não só tem direito de reembolso como passa a assumir o lugar de devedor, inclusive processualmente, havendo substituição das partes.

64. Qual o efeito jurídico do pagamento feito a um terceiro não interessado? O terceiro não interessado pode pagar de duas maneiras, em nome próprio gerando um direito ao reembolso, ou a nome do devedor gerando liberação total do devedor sem direito de reembolso para o terceiro.

65. O que é quitação? Quitação é o documento escrito em que o credor reconhece ter recebido o pagamento e exonera o devedor da obrigação

66. Quais os requisitos da quitação? São requisitos da quitação os enumerados no artigo 320 do codigo civil, sendo eles: valor e espécie da dívida quitada, nome do devedor ou aquele que assumiu a dívida e a pagou, data e local de pagamento, assinatura do credor ou seu representante.

67. Quais são as hipóteses em que se presume o pagamento? Existem três hipóteses de quitação do pagamento, estas são: 1. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 2. Sendo a quitação do capital sem reserva de juros, estes presumem-se pagos 3. a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

68. O que significa dívida quesível e dívida portável? Divida quesível é a dívida que o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Divida portável: é a dívida em que o pagamento deve ser feito em domicilio do credor.

69. A partir de que momento pode ser exigido o pagamento? Inicialmente só quando houver o vencimento das obrigações, no caso quando houver obrigações ...


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