2288797 Requisitos DE Validade DOS Contratos PDF

Title 2288797 Requisitos DE Validade DOS Contratos
Course Direito Civil
Institution Universidade da Região de Joinville
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Validade dos contratos - resumo geral e características....


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REQUISITOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS

Contratos são negócios jurídicos que vinculam as partes a fim de regular interesses. Para que os contratos sejam válidos há regras que devem ser seguidas, observando detalhadamente para que não seja invalidado – ou seja – não deixe de produzir efeito jurídico. Os requisitos objetivos referem-se ao objeto do contrato, que deverá ser lícito, possível e determinável ou determinado. Há os requisitos subjetivos que são a capacidade das partes de agir e de praticar atos da vida civil, com aptidão para contratar e o consentimento, que deve ser livre e espontâneo. Por último, os formais tratarão da forma exigida pela lei, podendo ser livre quando a lei não expressamente exigir, desde que não seja defesa em lei. É de suma importância ressaltar que todos os requisitos devem estar presentes para que o contrato seja validado. Ao observar o objeto do contrato, esse deve possuir licitude – não sendo contrário à lei, à moral e aos princípios da ordem pública, e aos bons costumes –, precisa ser possível, ou seja, possibilidade física, entendendo-se tudo que estiver dentro das forças humanas ou da natureza e, também, tem que ser determinado – o objeto de um contrato que seja específico: um táxi de placa tal e chassi tal. Ademais, tem de ser economicamente apreciável – pode ser convertido em dinheiro –, como exemplo tem-se a imagem – direito personalíssimo



que

não

podem

ser

vendidos,

apenas

cedido

temporariamente. Subjetivamente precisa ser analisado a capacidade do agente, isto é, a parte precisa compreender os requisitos subjetivos da formação do contrato para que possa realizá-lo, também possuindo uma aptidão específica para contratar. É necessário ter sua forma prescrita ou não defesa em lei, ou seja, compreendendo os requisitos formais da constituição do contrato. O consentimento, da mesma forma, tem extrema importância, para que não exista vícios e seja criado a relação jurídica, vinculando os contratos sobre determinado objeto. Quanto à legitimação para realizar o contrato, deve-se

ressaltar que sua definição difere daquela exposta para capacidade, já que nem todos que são capazes são legítimos – por exemplo, o tutor poderá ser absolutamente capaz, mas poderá ser ilegítimo para comprar os bens do tutelado. Já para os requisitos formais, será observado o que a lei exige e caso não seja reparado, acarretará nulidade do contrato. Por regra é admitido a liberdade da forma, entretanto quando tratar-se de algo mais específico a lei determina uma forma para ser seguida, que poderá ser expressa (verbal ou por escrito) ou tácita (decorre dos fatos)....


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