Ações possessórias - Conceito; Posse nova/Posse Velha PDF

Title Ações possessórias - Conceito; Posse nova/Posse Velha
Author Kezia Barbosa
Course Ritos Especiais Cíveis
Institution Centro Universitário dos Guararapes
Pages 2
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Summary

Conceito; Posse nova/Posse Velha....


Description

Ações Possessórias Art. 554 á 568 do CPC Conceito: As ações possessórias são meios cabíveis para proteger o legítimo possuidor que esteja sendo ameaçado ou lesado em seu direito. É uma ação de procedimento especial, que tem por objetivo assegurar a posse de um determinado bem. Visando assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. Classificação:   

As ações de reintegração; de manutenção; interdito proibitório.

Ações de reintegração: Cabe quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total de posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado. Manutenção: Quando houver turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleo de posse pelo possuidor. Interdito Proibitório: Quando houver ameaça de posse, ou seja, esbulho ou turbação.

Posse nova e Posse Velha: A posse nova: casos em que o ajuizamento da ação ocorre dentro do prazo de ano e dia desde a turbação ou do esbulho. Art. 560 á 566 NCPC. Posse velha: ocorre quando este prazo de ano e dia já se encerrou, e assim, não são mais cabíveis as situações do procedimento especial, mas, as ações para a posse velha não perdem o caráter possessório. Esbulho e Turbação: Turbação é quando o possuidor ainda tem posse da coisa, mas sofreu uma perturbação no livre exercício daquele bem. Esbulho o possuidor é injustamente privado de sua posse.

As ações possessórias é uma tutela provisória de urgência, juiz poderá conceder liminar visando intenção de proteger o legitimo possuidor e a sua posse, através das ações de reintegração, manutenção e interdito proibitório. Mas, há restrições à tutela provisória, conforme o art. 1.059 do NCPC.

A resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não só em situações em que a urgência decorre do risco de eficácia do processo e do eventual perecimento do próprio direito....


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