Convalescimento DA Posse PDF

Title Convalescimento DA Posse
Author Tiago Wolfart
Course Direito Civil V
Institution Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Pages 3
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Summary

Uma posse que seja injusta pode haver um convalescimento, em alguns casos... Aqui será abordado de forma clara e bem objetiva quando ocorre o convalescimento da posse, que uma POSSE INJUSTA passa a ser JUSTA....


Description

CONVALESCIMENTO DA POSSE Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. (Trata-se de presunção relativa, cabe prova em contrario. O vicio convalece quando ele desaparece, ele desaparece Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.



SEGUNDO SILVIO RODRIGUES (MARIA HELENA DINIZ).

1) POSSE É INJUSTA QUANDO VIOLENTA, CLANDESTINA E PRECÁRIA; 2) A POSSE VIOLENTA E CLANDESTINA PODEM CONVALESCER E SER PROTEGIDAS, UMA VEZ CESSE A VIOLÊNCIA E A CLANDESTINIDADE, DURANTE PERÍODO DE ANO E DIA. (A posse pode convalecer desde que decorra ano e dia, se for clandestina quando ela se torna publica, se for violenta quando se torna pacifica ocorreu o convalescimento.) JUIZO POSSESORIO= Discute posse, a posse é justa? Nesse ambito somente é discutida a posse e não a PROPRIEDADE. JUIZO PETITORIO= Discute dominio, quem é o proprietario da coisa. Da propriedade vai decorrer o titular da posse. Aqui se discute a PROPRIEDADE de fato! A posse aqui, decorre da propriedade. Após o momento do fim da violencia ele tem um ano e dia para solicitar a posse. Quando essa posse completar ano e dia, será discutida no juizo petitorio.

3) A POSSE PRECÁRIA NÃO CONVALESCE JAMAIS, CONTINUANDO SEMPRE VICIOSA, NÃO GERANDO POSSE JURÍDICA.

A posse precaria não convalesce o vicio, pois há um abuso de confiança. Posse que o esbulhador tinha direta e justa e quando ele vai devolver ao esbulhado ele nao devolve. 

SEGUNDO CARLOS ROBERTO GONÇALVES

Enquato não cessa os atos de defesa ou se torna publico, cessado a violencia ou a clandestinidade terá a posse provisoria contra os que não tem melhor posse em relação a eles. Quando uma pessoa toma uma posse por violencia, isso garante uma possse injusta, porém a posição da melhor posse. CARLOS ROBERTO GONÇÃLVES diz que o convalescimento é uma mudança de detensão para uam posse em definitivo. 

SEGUNDO ROSENVALD E FARIAS

Juris tantum= ateé que se prove ao contrario, e admite procas em contrario. As regras podem ser justas ou injustas, se eu adquiro justa ela continuara justa, sem injusta continuara injusta. A posse tem que manter sempre o carater a que ela foi colocada.

Essas são as duas possibilidades de convalesicmento: FATO DE NATUREZA JURÍDICA:

EM RAZÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO REAL OU OBRIGACIONAL, É FACULTADO AO POSSUIDOR QUE MANTENHA POSSE OBJETIVA OU SUBJETIVAMENTE VICIADA ALTERAR O SEU CARÁTER, SANANDO OS VÍCIOS DE ORIGEM. Ex.: Uma pessoa adquire um imovel, por meio violento B toma posse de A, passa a ter uma posse injusta, B compra imovel de A e passa a ser justa os atos relacionados antes. Essa possibilidade da justiça só convalesce alguns casos especificos. MOTIVO OSSESSIONES= motivo pela qual ocorre as informações.

FATO DE NATUREZA MATERIAL

É A MANIFESTAÇÃO POR ATOS EXTERIORES E PROLONGADOS DO POSSUIDOR DA INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE PRIVAR O PROPRIETÁRIO DO PODER DE DISPOSIÇÃO SOBRE A COISA. ENUNCIADO 237 – CFJ: É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

Não é muito aceito pelos tribunais, esse caso é só para a posse precaria. A pessoa que foi prejudicada/ esbulhada deve fazer alguma coisa. É necessario que a pessoa deveria ter feito alguma coisa, cuidando do bem que será dividido. Se o possuidor começar a fazer melhorias, pode ver claramente que essa posse precaria com a intuição de uso capir. Não se pode privar o possuidor que pretende uso capião sendo que o proprietario abandona a coisa. FUNÇÃO SOCIAL DA COISA, mostra claramente o que acontece....


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