Composse - Diviso E Indiviso - ClassificaÇÃo DA Posse VÍcio Objetivo PDF

Title Composse - Diviso E Indiviso - ClassificaÇÃo DA Posse VÍcio Objetivo
Author KAROLINE BRANDÃO SANTOS
Course Direito civil IV (coisas)
Institution Universidade de Fortaleza
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Anotações da cadeira de coisas professor Mario Parente...


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SERVIDOR DA POSSE – DETENÇÃO ART. 1.198 CC – O servidor da posse não manifesta poder, e por não manifesta poder não possui direitos quando comparado com o possuidor que este sim manifesta poder. O servidor está subordinado ao possuidor para que se relacione com o bem segundo a própria lei ele age em obediência a ordens/instruções/mandamentos por parte do possuidor COMPOSSE - ART. 1.199 CC A composse retrata uma pluralidade de titulares da posse, relacionando-se com um bem em comum, podendo ser chamado de compossuidores (diz-se de ou indivíduo que detém posse de coisa ou direito em conjunto com outro(s); compossesso), copossuidores. Uma situação semelhante ao do condomínio que você tem uma pluralidade de indivíduos no comando da coisa e o vínculo exercitado é dentro de uma posse. Não temos uma pluralidade de posse, o que teremos é um vínculo possessório, o qual participa uma pluralidade de titulares, dois ou mais possuidores em face de um bem em comum. A composse se assemelha com as obrigações solidarias, envolvendo a solidariedade ativa. Pois temos uma relação obrigacional envolvendo uma pluralidade de devedores. COMO SABER SE ESTAMOS DIANTE DE UMA COMPOSSE OU DE UMA OUTRA SITUAÇÃO? , Quando você investiga a origem dessa posse ou dessas posses. Podemos ter uma pluralidade de pessoas envolvendo posses distintas ou não. Quando o fato é o mesmo que justifica essa relação em favor desses vários indivíduos, o fato que deu origem a essa relação envolvendo esses vários indivíduos for o mesmo, a causa for a mesma, poderemos dizer que estamos diante de uma composse. Quando não estaremos diante de uma composse? Quando exista várias pessoas se relacionando, mas em cada uma delas exista uma motivação distinta, para justificar esse relacionamento. Ex: uma pessoa que vendeu um bem a duas outras, numa esma escritura e no mesmo contrato. (Exemplo claro de composse). Agora se alguém se apresenta com base em uma compra e venda dizendo-se possuidor e o outro se apresenta com base em outra compra e venda envolvendo outro vendedor. (Não poderá se caracterizar como composse pois os fatos são distintos). O que temos? Juridicamente não temos nada, temos um fato que ofende o direito das coisas, pois os dois não podem ser possuidores de uma mesma coisa. Na composse cada possuidor se relaciona como se fosse o único possuidor. Também podemos fazer uma correlação com o condomínio, todo condomínio só é exercitado com a composse. Nem todo exercício de posse retrata exercício da propriedade. É correto também dizer que nem todo exercício de composse revela o exercício de condomínio CLASSIFICAÇÃO DA COMPOSSE COMPOSSE PRO DIVISO É aquela que existe juridicamente, mas não é visualizada de fato, nem sempre que você tem duas ou mais pessoas se relacionando com o bem, você terá uma manifestação dela explicita, notória e perceptiva pelos sentidos. Um dos copossuidores pode ser visto na relação com o bem, inclusive de maneira frequente, enquanto que o outro pode se ver uma repleta ausência fática em relação com a coisa, mas isso não elide a composse, daí “pro diviso” é aquela composse onde há uma divisão a termo, uma organização, uma separação de condutas entre os titulares a relação que eles mantêm com a coisa. É decorrente dos interesses que os copossuidores manifestam para se manifestarem com o bem. Pode ser conveniente entre ois

copossuidores estabelecerem essa separação de condutas e entre interesses da relação deles com o bem. EXEMPLO: um exemplo de composse pro diviso são os andares/rol/sacada, no condomínio edilício. Quem mora no terceiro andar não pode ficar transitando no rol do décimo andar, a não ser que seja para visitar alguém. Pertence a ele? Pertence, mas cada qual se relaciona de acordo com o seu interesse. Não tem pra que uma pessoa do quarto andar ficar usando o rol da pessoa do décimo andar. É da conveniência da cada um. EXEMPLO: Pai falece deixando uma casa para dois filhos, sendo que só um deles resolve morar na casa. O vizinho não enxerga a composse. Mas existe ali dois possuidores. Podemos dividir as condutas dos dois, um está ausente e o outro está presente. EXEMPLO: alunos e carteiras do professor, cada aluno não pode se relacionar com a carteira do professor, pois a relação diz respeito somente a quem é professor.

COMPOSSE PRO INDIVISO Vários possuidores ou compossuidores se relacionando conjuntamente e indistintamente com a coisa sem uma dada organização, sem haver uma separação de consultas, havendo uma CONFUSÃO (ausência de organização do modo que cada um se relaciona com o bem) EXEMPLO: marido e mulher se relacionando com os bens do casal. EXEMPLO: Pai falece deixando uma casa para dois filhos e os dois filhos moram no bem. EXEMPLO: a utilização do elevador por partes dos condôminos, é pro indiviso pois todos podem usar indiscriminadamente. EXEMPLO: alunos e carteiras da sala de aula, cada aluno pode se relacionar com qualquer das carteiras. ECERCÍCIO: Imaginemos um prédio de dez andares com dois elevadores, o 1° elevador vai para os andares impares e o 2° elevador vai para os andares pares, há uma divisão quanto aos andares. Esse elevador retrata uma composse pro diviso ou pro indiviso? Retrata pro indiviso, pois não distingue os compossuidores entre si, quem quiser usar poderá usar sem distinção. Vamos la para o exemplo dos herdeiros, de reprende o herdeiro 2 que não mora quer ter a chave da porta, não é viável pois ele não mora lá. Quem quiser usar o elevador impar não terá nenhuma limitação quanto a isso. Poderá usar indistintamente. Art. 1.199 CC - Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa (isso não quer dizer bem indivisível, independe da natureza física do bem, pode ser divisível ou indivisível) (o indiviso corresponde a relação dos titulares com a coisa, e é isso que não pode ser passível de repartição. A INDIVISÃO está relacionada ao vinculo, temos dois possuidores com apenas UM vínculo, pois a origem da posse se refere a um mesmo fato), poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Ate onde cada qual pode exercer os atos possessórios? Contanto que os atos de uns não diminuam os atos dos outros, fora isso pode se relacionar a vontade, o importante é que haja harmonia entre as condutas.

CLASSIFICAÇÃO DA POSSE ART. 1.200 CC A 1.202 CC

OBJETIV

- Justa - Injusta: aquela que contém vícios

QUANTO AOS VÍCIOS SUBJETIVOS Quanto ao modo de aquisição a posse, quanto aos vícios objetivos, a posse pode ser: JUSTA: é aquela que não contem a presença de qualquer dos vícios objetivos ‘’É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. ’’ art. 1.200 CC Posse violenta: é aquela posse que constrange alguém, forcei alguém, usa da força física, ou ameaça. Não só violência física, mas também violência moral. Assaltante chega com revolver e pede o bem. O indivíduo é forçado a dar o bem por meio da intimidação do revolver. Pode refletir no tipo penal do roubo. Violência em relação a coisa ou a pessoa Posse clandestina: é aquela obtida às escuras, as escondias, as ocultas. O indivíduo se aproveita da calada da noite, da ausência momentânea de alguém, se aproveita de uma ocasião muitas vezes e ali retira o bem alheio iniciando assim o vínculo possessório. Pode refletir no tipo penal do furto. Posse precária: o indivíduo invade o bem, o imóvel, pois este havia sido abandonado. A precariedade retrata o abuso de confiança, consiste na prática de atos que vão além daqueles que poderiam ser praticados por alguém em face da coisa. Alguém pratica atos que não poderia praticar. Não na extensão dos atos que pratica. Vamos imaginar uma situação em que um indivíduo é possuidor de um bem, mas por força de um contrato é chegado o dia que o indivíduo tem que devolver o imóvel, mas ele insiste em não devolver o bem e continua na relação de posse, situação clássica de posse precária. Abusiva. Não confundir uma posse precária exigindo necessariamente uma relação já estabelecida ou pré-estabelecida entre um indivíduo e a coisa para que ela passe a ser precária, mas ela já pode iniciar-se precária. EXEMPLO: um servidor da posse que de alguma maneira se rebela contra o possuidor e resolve se relacionar com o bem de maneira autônoma, de maneira independente sem aquela relação de obediência, de subordinação perante o possuidor. O servidor da posse está com raiva por que foi demitido e seus direitos trabalhistas não foram pagos e ele disse que não sai do imóvel e se o possuidor quiser que vá tentar tira-lo, mas ele não sai do imóvel. Ele nunca foi possuidor antes, ele era um servidor da posse, agora não mais pois se rebelou contra o possuidor, mas continua se relacionando com o bem, só que como possuidor precário. A POSSE PRECÁRIA NUNCA CESSA (no sentido que, enquanto houver a posse que hoje é precária, enquanto essa posse existir a precariedade existirá, isso nem sempre vale para a violência e para clandestinidade pois o vício pode cessar. A conduta precária não cessas, se acabar a conduta a posse consequentemente acaba) INJUSTA: é aquela que contém algum dos vícios objetivos...


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