Ativo Fixo Tangível - Apontamentos 10 PDF

Title Ativo Fixo Tangível - Apontamentos 10
Course Contabilidade Financeira II
Institution Universidade Lusófona de Humanidades e Technologias
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Contabilidade Financeira IIII. DefiniçãoOs Ativos Fixos Tangíveis (AFT) são ativos: Detidos para uso na produção, ou Detidos para uso no fornecimento de bens ou serviços, ou Detidos para alugar a terceiros, ou Detidos para fins administrativosE desde que se espere que sejam usados durante mais d...


Description

Contabilidade Financeira II II.1. Definição Os Ativos Fixos Tangíveis (AFT) são ativos:

   

Detidos para uso na produção, ou Detidos para uso no fornecimento de bens ou serviços, ou Detidos para alugar a terceiros, ou Detidos para fins administrativos

E desde que se espere que sejam usados durante mais do que um período económico (12 meses). Exclui-se da definição de AFT os imóveis (terrenos e/ou edifícios) detidos para arrendamento ou para valorização de capital (sem outra qualquer finalidade predeterminada que originasse a classificação de Inventários ou AFT), que são classificados como Propriedades de Investimento.

II.2. Mensuração No momento do reconhecimento os Ativos Fixos Tangíveis (AFT) são mensurados pelo Custo. Os AFT são mensurados subsequentemente de acordo com uma das seguintes políticas contabilísticas selecionada pela empresa:  

Modelo do Custo Modelo de Revalorização

Essa seleção de politica contabilística deve implicar a sua aplicação de forma consistente ao longo dos períodos económicos (salvo se for justificável a mudança de politica contabilística para se obter informação mais relevante e fiável) e à respetiva classe de AFT (ex: viaturas, imóveis, maquinaria, mobiliário, etc..) De acordo com o Modelo do Custo a quantia escriturada (QE) dos AFT a apresentar no balanço é: Quantia Escriturada = Custo – Depreciações – Perdas por Imparidade Acumuladas

Os diferentes efeitos na Quantia Escriturada são reconhecidos em subcontas da conta de 43 – Ativos Fixos Tangíveis:   

Custo a Débito de uma das subcontas da 431 a 437, conforme a natureza do AFT Depreciações Acumuladas a Crédito da conta 438 – AFT – Depreciações Acumuladas Perdas por Imparidade Acumuladas a Crédito da conta 439 – AFT – Perdas por Imparidade Acumuladas

De acordo com o Modelo de Revalorização a quantia escriturada (QE) dos AFT a apresentar no balanço é: Quantia escriturada = Justo Valor (Custo Revalorizado) – Depreciações Acumuladas Subsequentes – Perdas por Imparidade Acumuladas

À data da Revalorização II.3. Determinação do Custo Inicial Os Ativos Fixos Tangíveis (AFT) são mensurados no reconhecimento pelo Custo que compreende: Custo Inicial dos AFT = Custos de Aquisição + Outros Custos + Estimativa de Custos Desmantelamento, Remoção e Restauração

Os Custos de Aquisição incluem:   

Preço de Compra (em condições de crédito normais) Impostos Suportados ou Não Recuperáveis (ex: IVA Suportado, IMT) Direitos de Importação (ex: Taxas Aduaneiras)

Os Descontos Comerciais Obtidos reduzem o Custo de Aquisição. Note-se que os Descontos de Caixa Obtidos não têm impacto na determinação do Custo de Aquisição, visto serem reconhecidos como um Ganho em Outros Rendimentos e Ganhos. Os Outros Custos são incluídos na determinação do Custo Inicial dos AFT desde que sejam diretamente atribuíveis para colocar o AFT no local e condições necessárias para se encontrar disponível para uso da forma pretendida. Além dos Outros Custos, sempre que se tenha a obrigação de proceder ao desmantelamento, remoção do AFT e/ou restauração do local em que se encontra, deve ser incluído no Custo Inicial a Estimativa Inicial do Valor Presente/Atual desses Custos de Desmantelamento, Remoção do AFT e de Restauro do local. O reconhecimento e mensuração desse Custo Inicial a Estimativa Inicial do Valor Presente/Atual desses Custos de Desmantelamento, Remoção do AFT e de Restauro do local deve ser efetuado de acordo com o preconizado para as Provisões. Exemplos de custos diretamente atribuíveis:     



Custos de Preparação do local; Custos Iniciais de Entrega e Manuseamento (ex: Transporte e Handling, e conexos como Seguros de Transporte); Custos de Instalação e Montagem; Custos de Testes com o funcionamento correto do AFT (deduzido de eventuais proveitos gerados na fase de testes); Custos com Empregados, Materiais/Bens e Serviços (Honorários) decorrentes diretamente da aquisição e/ou construção do AFT (no caso da construção de AFT devem ser seguidos critérios idênticos à produção de Inventários); Custos de Financiamento (Juros) relacionados com o financiamento da construção do AFT, cujo período de construção é superior a 12 meses (obrigatoriamente capitalizados no custo do AFT).

Exemplos de custos que não podem ser incluídos no custo do AFT:

  



  

Custos de Abertura de novas instalações Custos de Introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou atividades promocionais) Custos de Relocalização e/ou Reorganização de um negócio ou das operações, ainda que com uma clientela diferente (incluindo custos de formação dos empregados) Custos de Reinstalação  Custos incorridos com AFT disponível para uso no local e condições pretendidas que não se encontre a uso ou com uso inferior à capacidade normal Perdas Operacionais Iniciais (enquanto cresce a procura de um novo produto e se opera com capacidade inferior à normal) Desperdícios Custos Administrativos e Outros Custos Gerais

II.4. Determinação dos Custos Subsequentes Usualmente os Custos Subsequentes com o AFT dividem-se em custos de duas naturezas distintas:

 

Custos com Beneficiações ou Grandes Reparações Custos de Assistência ou Manutenção (ou também pequenas reparações)

Os Custos com Beneficiações ou Grandes Reparações incrementam os benefícios económicos associados ao AFT, pelo que são incluídos no custo do AFT (reconhecidos como aumento do custo do AFT). Os Custos de Assistência ou Manutenção (ou de pequenas reparações) apenas permitem garantir a manutenção dos benefícios económicos associados ao AFT, pelo que não são incluídos no custo do AFT (sendo reconhecidos como Gasto do Período).

II.5.1. Conceito A depreciação representa, em termos económicos, a estimativa do efeito do consumo dos benefícios económicos do AFT pela sua disponibilidade para uso.

Consequentemente, o efeito contabilístico da depreciação do AFT implica, regra geral:

 

Diminuição do valor do AFT (da sua quantia escriturada apresentada no balanço) Aumento dos Gastos com Depreciações (diminuindo o resultado do período).

Assim, a depreciação de um AFT consiste na imputação numa base sistemática da quantia depreciável do AFT durante a sua vida útil. A Quantia Depreciável (QD) representa o montante do custo do AFT cujos benefícios económicos se esperam/estimam que sejam consumidos no decurso da respetiva vida útil. Assim, a Quantia Depreciável (QD) de um AFT é o seu Custo deduzido do Valor Residual (VR) Quantia Depreciável = Custo – Valor Residual

O Valor Residual (VR) representa a estimativa do montante que obteria correntemente com a alienação do ativo (após deduzidos os custos de vender estimados) se o ativo já tivesse atualmente a idade e condições esperadas no final da sua vida útil. O Valor Residual (VR) representará a estimativa do montante do AFT a apresentar no balanço no final da sua vida útil. Muitas vezes o Valor Residual (VR) é insignificante e por isso imaterial no cálculo da Quantia Depreciável (QD), pelo que nesses casos ou quando é inexistente a Quantia Depreciável (QD) é igual ao Custo. Consequentemente, essa Quantia Depreciável (QD) é imputada (e reconhecida como gasto com depreciações) ao longo da vida útil do AFT A Vida Útil (VU) de um AFT é:

 

O período temporal durante o qual se espera que o AFT esteja disponível para uso, ou O número de unidades de produção/consumo que a empresa espera obter/consumir do AFT

Todos os métodos de cálculo das depreciações, à exceção de um, derivam da estimativa da vida útil como sendo um período temporal (apenas existe um método de cálculo das depreciações quando a vida útil é estimada de acordo com as unidades de produção/consumo do AFT).

A Vida Útil (VU) e consequentemente o período ao longo do qual o AFT é depreciado:

 

Inicia-se quando o AFT se encontra disponível para uso (no local e condições necessárias para operar da forma pretendida) Termina quando é desreconhecido (por exemplo pela sua alienação ou abate) ou quando se esgotam os benefícios económicos resultantes da sua utilização ao longo da vida útil.

Isto implica que caso um AFT esteja disponível para uso, mas que não se encontre ainda a ser utilizado, o mesmo é depreciado. Implica, igualmente, que caso o AFT deixe de ser utilizado as depreciações não cessam. Todos os AFT têm vida útil definida (passível de ser estimada) e finita ou limitada (com uma duração), à exceção dos Terrenos cuja vida útil embora definida é infinita ou ilimitada. Consequentemente, todos os AFT são depreciáveis, à exceção dos Terrenos. Os seguintes fatores influenciam a determinação da estimativa da Vida Útil (VU) do AFT:

   

Uso esperado Desgaste normal esperado Obsolescência técnica ou comercial Limites legais (ou similares) ao uso

A estimativa da Vida Útil (VU) do AFT pode, ainda assim, ser inferior à vida útil económica esperada desse AFT, quando a empresa espera alienar o AFT num prazo inferior ao consumo da integralidade dos benefícios económicos inerentes ao AFT.

II.5.2. Métodos de Cálculo Os métodos para o cálculo das depreciações são designados por Métodos de Depreciação. O Método de Depreciação reflete um modelo de estimativa do consumo dos benefícios económicos incorporados no AFT pela entidade ao longo da vida útil do AFT. Assim, a entidade deve selecionar para cada AFT o modelo que se estime que se adeque de forma mais correta ao real consumo dos benefícios económicos desse AFT ao longo da sua vida útil. O Método de Depreciação selecionado deve ser aplicado de forma consistente ao longo dos períodos económicos, a menos que se justifique a alteração devido a uma mudança significativa no modelo esperado de consumo dos benefícios económicos do AFT. Existem os seguintes Métodos de Depreciação aplicáveis de acordo com as normas contabilísticas:

  

Método de Linha Reta Métodos de Saldo Decrescente: Método Degressivo/Regressivo com Múltiplo Método da Soma dos Dígitos Método das Unidades de Produção/Consumo

Pressupondo a inexistência de alterações nas diversas estimativas relacionadas com as Depreciações ao longo dos períodos económicos (nomeadamente, estimativa do valor residual e da vida útil), tem-se que:

 



O Método de Linha Reta consiste na imputação da Quantia Depreciável (QD) do ativo de forma linear/constante ao longo da Vida Útil (VU) do AFT, originado Gastos com Depreciações iguais em todos os períodos da vida útil do AFT. Os Métodos de Saldo Decrescente consistem numa imputação do Custo numa proporção superior nos primeiros períodos e inferior nos últimos (quando comparada com o Método de Linha Reta) por forma a que origine Gastos com Depreciações que diminuem progressivamente ao longo dos períodos económicos da vida útil do AFT. O Método das Unidades de Produção/Consumo consiste na imputação da Quantia Depreciável (QD) numa proporção baseada nas unidades de produzidas/consumidas face ao esperado, originando Gastos com Depreciações proporcionais ao consumo dos benefícios económicos efetivamente consumidos.

O cálculo das Depreciações no caso dos Métodos de Linha Reta ou de Saldo Decrescente implica que a vida útil esteja definida num período temporal estimado. Com base nesse período de vida útil procede-se ao cálculo das depreciações para cada período de 12 meses da vida útil, procedendo-se, posteriormente, à respetiva imputação ao número de meses de vida útil decorridos no período contabilístico numa base duodecimal. No caso do Método das Unidades de Produção/Consumo a vida útil está definida com base nas Unidades de Produção/Consumo estimadas. Neste caso não há lugar a qualquer imputação ao número de meses de vida útil decorridos no período contabilístico, pois a vida útil não está definida numa base temporal. Aplicando o Método de Linha Reta tem-se que o cálculo das depreciações é efetuado da seguinte forma para cada período (de 12 meses) da vida útil do AFT:

Depreciação de período =

Quantia Depreciável – Depreciações Acumuladas Vida Útil Remanescente

____________________________________________________________ Posteriormente é efetuada a imputação dessa depreciação do período (de 12 meses) numa base duodecimal, ou seja, pelo número de meses da vida útil decorridos no decurso do ano em que se reconhece o Gasto com Depreciação (somando efeitos da imputação de depreciações de 2 períodos diferentes se necessário, estando abaixo apenas explicitado para 1 período): Gastos com Depreciação = Depreciação X

Número de Meses do Período decorridos no Ano 12 Meses

Aplicando o Método Degressivo/Regressivo com Múltiplo (que introduz o efeito de intensidade das depreciações nos primeiros períodos através da estimativa desse múltiplo) tem-se que o

cálculo das depreciações é efetuado da seguinte forma para cada período (de 12 meses) da vida útil do AFT: Depreciação do Período = Múltiplo (coeficiente) X

Custo – Depreciações Acumuladas Vida Útil

Note-se que são usados o Custo e a Vida Útil e não a Quantia Depreciável e a Vida Útil Remanescente. _____________________________________________________________________________ Efetuando-se esse cálculo das depreciações com base no Método Degressivo/Regressivo com Múltiplo, ao longo dos vários períodos de 12 meses da vida útil do AFT, conclui-se que os valores das Depreciações Acumuladas no final da Vida Útil não coincidem com a respetiva Quantia Depreciável. Assim, aplicando o Método Degressivo/Regressivo com Múltiplo, é necessário efetuar um ajustamento ao montante das depreciações no último período de 12 meses da vida útil do AFT, que consiste em considerar que estas são: Depreciação Último Período = Quantia Depreciável – Depreciações Acumuladas

____________________________________________________________ Posteriormente é efetuada a imputação dessa depreciação do período (de 12 meses) numa base duodecimal, ou seja, pelo número de meses da vida útil decorridos no decurso do ano em que se reconhece o Gasto com Depreciação (somando efeitos da imputação de depreciações de 2 períodos diferentes se necessário, estando abaixo apenas explicitado para 1 período):

Gastos com Depreciação = Depreciação do Período X

Número de Meses do Período decorridos no Ano 12 Meses

Aplicando o Método da Soma dos Dígitos (que introduz o efeito de intensidade das depreciações nos primeiros períodos sem recurso a estimativa de qualquer indicador para o efeito) tem-se que o cálculo das depreciações é efetuado da seguinte forma para cada período (de 12 meses) da vida útil do AFT:

Depreciação do Período = Vida Útil Remanescente

X

Quantia Depreciável – Depreciações Acumuladas Soma dos Dígitos da Vida Útil Remanescente

Posteriormente é efetuada a imputação dessa depreciação do período (de 12 meses) numa base duodecimal, ou seja, pelo número de meses da vida útil decorridos no decurso do ano em que se reconhece o Gasto com Depreciação (somando efeitos da imputação de depreciações de 2 períodos diferentes se necessário, estando abaixo apenas explicitado para 1 período):

Gastos com Depreciação = Depreciação do Período X

Número de Meses do Período decorridos no Ano 12 Meses

____________________________________________________________ Aplicando o Método da Soma dos Dígitos (que introduz o efeito de intensidade das depreciações nos primeiros períodos sem recurso a estimativa de qualquer indicador para o efeito) tem-se que o cálculo das depreciações é efetuado da seguinte forma para cada período (de 12 meses) da vida útil do AFT:

Depreciação do Período = Vida Útil Remanescente X

Quantia Depreciável - Depreciações Acumuladas Soma dos Dígitos da Vida Útil

Posteriormente é efetuada a imputação dessa depreciação do período (de 12 meses) numa base duodecimal, ou seja, pelo número de meses da vida útil decorridos no decurso do ano em que se reconhece o Gasto com Depreciação (somando efeitos da imputação de depreciações de 2 períodos diferentes se necessário, estando abaixo apenas explicitado para 1 período):

Gasto com Depreciação = Depreciação do Período X

Número de Meses do Período decorridos no Ano 12 Meses

____________________________________________________________ Aplicando o Método das Unidades de Produção/Consumo tem-se que o cálculo das depreciações é efetuado da seguinte forma para o ano em que se reconhece o Gasto com Depreciação:

Gasto com Depreciação = Unidades Produzidas/Consumidas X

Quantia Depreciável - Depreciações Acumuladas Unidades de Produção/ Consumo Remanescentes

Note-se que neste método não é necessário efetuar qualquer imputação da depreciação ao número de meses do ano em que se reconhece o Gasto com a Depreciação, pois reflete o consumo no decurso desse próprio ano.

II.5.3. Análise por Componentes Os AFT devem ser analisados por componentes, ou seja, um AFT que integre uma ou mais partes significativas (face ao montante total) e que tenham alguma(s) estimativa(s) diversas entre eles (ex: Vida Útil, Método de Depreciação e/ou Quantia Depreciável/Valor Residual) devem ser analisados separadamente para efeitos de cálculo das depreciações (ainda que essas componentes sejam todas partes integrantes do mesmo AFT).

Caso se verifique a substituição de um dos componentes do AFT, a Quantia Escriturada dessa componente retirada é desreconhecida (originado uma Perda pelo respetivo montante) e é reconhecido o Custo no AFT da componente introduzida por substituição da componente retirada.

II.5.4. Alterações de Estimativas No processo de cálculo das Depreciações são usadas diversas estimativas, tais como:

  

Quantia Depreciável, que por sua vez depende da estimativa do Valor Residual Vida Útil (em período de tempo ou em unidades de consumo) Método de Depreciação

As estimativas devem ser revistas anualmente, podendo originar, nesse processo, a alteração de uma ou mais dessas estimativas. Nessa circunstância é preconizada a aplicação do tratamento prospetivo que se trata do tratamento contabilístico aplicável às alterações das estimativas contabilísticas. Esse tratamento prospetivo consiste em apenas refletir os efeitos da alteração da estimativa contabilística nesse período em que alteram (e com reflexos em períodos seguintes), não se efetuando qualquer retificação ou alteração para os períodos anteriores (o que a ser efetuado representaria a aplicação do tratamento retrospetivo). A lógica económica reside no facto de nos períodos anteriores se terem calculado as depreciações com base nas estimativas existentes com base nas circunstâncias existentes a essa data, pelo que o efeito qualquer alteração se deve à alteração das circunstâncias económicas no próprio período (e não de alteração de circunstâncias de períodos anteriores).

II.6. Desreconhecimento Um AFT é desreconhecido quando a empresa deixa de o controlar ou não exista qualquer expectativa de benefícios económicos do seu uso ou alienação futura, nomeadamente quando, entre outros, se verifica:

  

Alienação Abate Sinistro

Tendo por base a imputação do Gasto com as Depreciações do período numa base duodecimal, as mesmas cessam no mês anterior à ocorrência que implica o desreconhecimento (pois nessa mesma base duodecimal considera-se o primeiro mês de depreciações o mês em que o AFT fica disponível para uso). Adicionalmente, a empresa determina um Ganho ou Perda no desreconhecimento resultante da seguinte relação:

(+) Ganho/ (-) Perda =

Valor Realização



Quantia Escriturada

Esse efeito de Ganho ou Perda é reconhecido como Outros Rendimentos e ...


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