Decreto 7508 - saúde coletiva PDF

Title Decreto 7508 - saúde coletiva
Author Ylana Rosa Matos
Course Odontologia
Institution Universidade de Fortaleza
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Summary

Resumo de saúde coletiva que traz as resoluções do decreto 7508...


Description

DECRETO 7508 Novidades do decreto: primeiro que a lei 8080 que data lá de 1990, não tinha sido regulamentada ainda, porque quando uma lei é regulamentada, ela vira um decreto, e a lei sendo regulamentada, ela vai passar a ser o decreto 7508, e com essa regulamentação, foram realizados alguns ajustes, e em 2011 veio a ser regulamentado. Uma das coisas importantes desse decreto é importante entender que estão contemplados os itens essenciais do funcionamento do SUS, desde disposições preliminares do que traz esse decreto, como o SUS vai se organizar daqui pra frente, e quem vai ditar toda a organização agora vai ser o decreto. O planejamento da saúde, que a gente também já viu, que o SUS precisa ser planejado, e que temos instrumentos de planejamento de gestão como o plano de saúde, o plano plurianual, o relatório de gestão, o plano diretor de regionalização, plano diretor de investimentos, a PPI, então o decreto também vem fortalecer esses instrumentos, ele também vai contemplar como vai se dar a oferta da assistência à saúde, como é que vai ser a relação entre os entes federados e disposições finais. O que é importante compreender do decreto? nova nomenclatura para as novas regiões de saúde, ate a existência do pacto e noas, tínhamos microrregiões e macrorregiões, o decreto diz, que o que vai diferenciar uma região de outra, é a oferta e o tipo de serviço, se ela é uma região que só oferta atenção secundaria, ela é minha antiga micro, se é uma região que oferta a atenção secundaria e terciária, será minha antiga macro, mas o decreto trata agora todo mundo como região de saúde, porem a conformação não mudou, os critérios não mudaram, tanto é que as divisões do estado do ceara, de 22 microrregiões, continua sendo a divisão em 22 regiões de saúde, conhecidas como as antiga microrregiões, vão continuar sendo regiões que ofertam primeiro e segundo nível da atenção secundaria M1 E M2. E vai continuar existindo a antiga macrorregião, também agora chamada de região de saúde, mas qual é a diferença dela, porque ela vai conglomerar varias regiões menores, que só oferecem atenção secundaria, para oferecer a essas regiões a atenção terceira e o nível 2 da media complexidade. Os critérios de divisão continuam os mesmos, de limite territorial, acesso a malha viária, serviços disponíveis, perfil epidemiológico, os critérios continuam os mesmos, tanto que os critérios da organização do estado do ceara, não mudou, permanecemos com 22 regiões que oferecem o nível 1 e 2 da atenção secundaria, e mais 5 regiões que oferecem alem disso, o nível 3 da atenção secundaria e a atenção terciária. Outra mudança importante foi a forma de como eu vou assumir essas responsabilidades, no período das NOBS E NOAS, o município escolhia as modalidades de gestão a qual se encaixava, já com o pacto, ele já assumia uma responsabilidade maior e ele já deixava de escolher, para assumir completamente uma responsabilidade sanitária através de um termo de compromisso de gestão. E aqui com o decreto, aumento mais ainda essa responsabilidade, porque ele vai deixar de assinar um termo, onde naquele termo ele se responsabilizava, pelas ações, indicadores, metas, e agora vai fazer um contrato. E quando se fala em contrato, implica em sanções judiciais, então o critério de avaliação e monitoramento, de penalização do município passa a ser mais exigente.

Mas uma grande diferença desse contrato, é que alem dele dizer com esse contrato todas as responsabilidades que ele vai assumir, e ai nessas temos organização do serviço, oferta e procura, monitoramento e avaliação, no financiamento, planejamento, essa responsabilidade não é mais individual, a grande diferença do contrato é que agora ele é por região de saúde, então no estado do ceara nos temos 22 contratos organizativos de ação publica de saúde, assinados, então eu que assumia minha responsabilidade sozinha e fazia se eu quisesse porque eu assinava o termo meu individual enquanto município, hoje não é mais assim, hoje todos que compõe uma região de saúde assinam um contrato, e esse contrato é de uma ação cooperativa, onde todos vão estabelecer o seu papel como município dentro dessa região, porque como não era obrigado muitas vezes eu nem sequer cumpria o que havia me comprometido, agora não, com o contrato foi feito o mapa da saúde, a partir desse mapa, foram descritos e distribuídos geograficamente recursos humanos, serviços e tecnologias, para a partir dai saber o que aquela região precisa ainda mais de serviço, para que aquela região também seja mais auto suficiente do que o que ela vinha sendo até agora. A responsabilidade passa a ser cooperada entre os municípios que compõem aquela região de saúde e ai esse contrato ele visa organizar e integrar as ações e serviços, deixando claro as responsabilidades, indicadores, metas, como é que vai ser avaliado o desempenho, qual e como os financeiros vão estar envolvidos, como é que vai ser o controle, a fiscalização e tudo aquilo que é necessário para que eu tenha uma melhor organização do meu sistema de saúde. Nesse contexto claro, do mesmo jeito que quando foi estabelecido a primeira conformação da região de saúde, foi necessário que se fizesse um levantamento da estrutura que tinha disponível, porque eu só podia juntar os municípios para formar uma região, se eu tivesse uma estrutura mínima necessária, em alguns daqueles municípios, para ofertar os serviços que estavam sendo previstos para aquela região de saúde. Além disso, hoje é feito o mapa de saúde, nessa mapa eu vou identificar a distribuição geográfica dos serviços, e também dos recursos humanos da iniciativa publica e privada porque esta prevista por lei que desde a lei 8080, a iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS, se o SUS não tem o serviço disponível e epidemiologicamente aquela população precisa do serviço, é feito um contrato (compra o serviço) com a iniciativa privada, por isso que no mapa são identificados todos os serviços disponíveis tanto publico quanto privados, e a idéia é que a gente passe a ter uma rede que ofereça atenção a saúde em todos os níveis existentes. qual é a idéia, La na saúde 1, a pirâmide tinha a base atenção primaria, seguida secundária e no topo terciária, hoje a idéia não é mais que isso continue sendo um sistema hierarquizado, no sentido que a atenção terciária seja mais importante que as outras, a hierarquização é no sentido de níveis de complexidade, quem vai ter menor nível de complexidade e densidade tecnológica é a atenção primaria, mas não significa que é menos importante, e a pirâmide ia se estreitando pela quantidade de serviços disponíveis, a base mais extensa, porque é mais lógico ter o mais próximo das pessoas em maior quantidade sendo mais ofertado a atenção básica, porque esse serviço responde a 80-85% dos problemas de saúde que acometem a população, a atenção secundaria tem uma densidade tecnológica maior, ela vai ter em menor numero, e a atenção terciária, menos ainda, mas essa idéia de pirâmide dava idéia de sobreposição de poder, e ai agora nossa ideia é que tenhamos uma rede, onde nessa rede, se tem um circulo com uma porta de entrada no centro e todos os serviços numa mesma horizontalidade se

comunicando, cada um de nós, somos um ponto nessa rede e que se comunica entre si, sendo esses pontos de atenção básica, secundaria e terciária, de urgência e emergência, contanto que eles se comuniquem. A porta de entrada dessa rede vai continuar sendo a atenção primaria, preferencialmente as unidades básicas de saúde, porque não tem sentido o usuário entrar diretamente pelas outras, ele tem que passar pela atenção básica, que resolve o que se encontra no seu nível de atenção, verifica a necessidade da atenção secundaria e aí encaminha para a terciária ou secundaria. Então a idéia é que esse sistema, que é composto por vários serviços de saúde de diversos níveis de complexidade, se comuniquem entre si de forma horizontal, não havendo mais verticalidade, garantindo a integralidade da atenção e fazendo com que a necessidade do usuário seja garantida. O SUS continua sendo aquela conjugação de serviços, continua desde como estava previsto na lei 8080 que tinha que fazer ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação, de forma direta e indireta, continua sendo garantida de forma complementar a iniciativa privada, e o sistema vai continuar sendo regionalizado e hierarquizado. Uma das coisas que é importante saber nesse processo de conformação das regiões e dessas redes de atenção, é que por exemplo, se eu estou em uma região de saúde que é minha antiga microrregião, e comecei meu tratamento na atenção básica, precisei de ortodontia, a básica concluiu e me encaminha pro CEO, durante o tratamento o especialista diz que é necessário uma cirurgia ortognatia, la naquela minha região de saúde que a cirurgia ortognatia vai ser resolvida na atenção terciária não existia o serviço, mas isso não impede que o usuário saia dessa região de saúde e vá para outra que possua, já que essa rede que ele percorreu, não resolveu completamente o problema dele, ou seja, uma rede de atenção a saúde não se limita a uma única região. Antigamente quando esse serviço não era garantido, o paciente era encaminhado para uma região ou para o pólo, isso continua, não é novidade, mas essa pactuação precisa estar estabelecida, que uma rede de atenção a saúde não termina quando termina a barreira geográfica de uma região de saúde. Essa rede pode ultrapassar a fronteira de uma região de saúde, desde que seja garantida a integralidade da atenção e quando eu falo em ultrapassar essa região, essa fronteira entre duas regiões, pode ser inclusive entre estados. Alguns serviços são pactuados outros não, mas quando existe essa pactuacao é porque a rede foi instituída alem daquela região de saúde, e aí esse alem dessa fronteira pode ir tanto alem de fronteira entre duas regiões do mesmo estado, ou entre regiões de estados diferentes, contanto que seja garantida a integralidade da atenção ao usuário. uma coisa que passa a ser exigida mais formalmente, porque se a gente for pensar que antigamente na antiga microrregião, cada município tinha a atenção básica a gente vai garantir que naquela região tenha atenção primaria existente, mas talvez naquela região eu não tivesse nenhum serviço de unidade pronto atendimento ou hospital de urgência, então eu não ia ter atendimento de urgência e emergência, então uma das coisas que o decreto trouxe também foi que nessa região de saúde, e ai ele não determina se é na antiga micro ou macro, ele só diz que na região, seja ele na região que era antiga micro ou macro, ele tem que ter em todas elas, atenção primaria, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção secundaria ambulatorial e hospitalar e a vigilância em saúde, então aquela região que para o decreto não estava atendendo a essas exigências, uma das coisas que foi implementada foi que fosse instituídos os novos serviços, para que essas regiões tivessem essa autonomia. Provavelmente

todas elas já estavam adequadas, seja a nível de micro ou macrorregião, talvez não tão bem estruturado para a demanda que a região apresentava e aí a base de transferência dos recursos, vai ser as regiões de saúde que vão ser formadas a partir desse novo contexto. Novos serviços precisam ser estruturados, e essa necessidade foi identificada quando foi elaborado o mapa de saúde, então a gente continua tendo na região para conformação, os critérios de limite geográfico, a população, usuários e serviços existentes, o hall de ações e serviços, as responsabilidades que vão ser assumidas, os critérios de acessibilidade, e a escala para conformação dos serviços. A gente continua tendo as mesmas exigências, levando em conta ainda a identificação cultural, social, política, infraestrutura, e garantindo a oferta mínima em cada região de todos esses serviços para a gente evitar que o usuário venha para o pólo maior (fortaleza). em relação as regiões, elas estão compreendidas em uma região ou dentro de varias delas, ou seja o final da rede, não se constitui exatamente do limite geográfico da região, ele pode ir alem disso, contanto que seja garantido, a integralidade da atenção. Continua havendo a posição hierárquica, garantido que o usuário para ter acesso a atenção secundaria, a porta de entrada continua sendo a atenção primaria, mas agora o decreto reconhece outras portas de entrada, que não são portas de entrada preferenciais, o ministério continua dizendo que preferencialmente a unidade básica de saúde continua sendo a porta de entrada e é por la que o usuário deve entrar, mas ele pode entrar no sistema, por exemplo se sofre um acidente, entra pelo serviço de urgência e emergência, e dependendo da situação pode entrar pela atenção psico-social (usuários de droga), e por ultimo, os serviços especiais de acesso aberto, o ministério traz novas portas de entrada, como portas reconhecidamente como oficiais do sistema. Os serviços especiais de acesso aberto são serviços específicos para determinados problemas que servem como serviços de referencia. Exemplo CEREST, Centro de referencia em saúde do trabalhador, o trabalhador com doença ocupacional ou que tenha sofrido acidente de trabalho, ele não precisa necessariamente para entrar no sistema, passar pela atenção básica que vai encaminhar, ele pode ir direto no centro de referencia, onde vai ser diagnosticado e a partir dai aquele centro de referencia passa a poder encaminhar o atendimento do usuário dentro do sistema. O serviço de atenção hospitalar e ambulatorial de maior complexidade serão referenciados pelas portas de entrada, e a gente continua tendo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, ordenados pela atenção primaria. Quem vai ter um diagnóstico das necessidades epidemiológicas daquele município, não é o meu serviço da atenção secundaria, quem vai ter esse diagnostico é a atenção primaria, por isso ela é chamada de ordenadora do sistema, ela vai identificar as necessidades da população do território, e ela vai ordenar quais serviços são necessários para que o usuário tenha sua garantia de atenção integral. O mapa da saúde vai servir para identificar os recursos existentes assim como as necessidades que aquela região de saúde apresenta e o planejamento no âmbito estadual vai partir de cada município, que vão fazer um planejamento conjunto de uma região de saúde. O planejamento não é mais individual de cada município, porque agora o planejamento e a organização da assistência agora vão se dar de forma regionalizada, com contrato assinado entre todos.

A integralidade da assistência vai ser iniciar e se completar na rede, e ai o paciente vai ser referenciado numa rede que seja regional ou ate entre estados e claro que tudo isso pactuado na comissão intergestores. Uma outra novidade que é trazida como avanço do SUS, é a criação da relação nacional de serviços de saúde e a relação nacional dos medicamentos. A primeira para se conhecer enquanto usuário e enquanto profissional de saúde, quais são os serviços existentes no SUS. A elaboração dessa relação compete ao ministério da saúde. E la no decreto diz que a cada 2 anos essa relação vai ser atualizada e ate mesmo eu como profissional passar a conhecer como encaminha o paciente para outros serviços. A relação nacional dos medicamentos, compete ao ministério a saúde, elaboração desses medicamentos e para que o usuário saiba quais são os medicamentos que obrigatoriamente o SUS seja ele da gestão estadual, municipal ou federal tem a obrigatoriedade de oferecer. Protocolos de diretrizes clinicas: de repente, a gemina vai ao medico precisa de um tratamento e ai o plano de saúde da gemina não cobre esse tratamento, ai ela recorre ao SUS, ai o medico diz que precisa de tratamento com medicamento tal, ai quando ela chega pra pedir esse medicamento lá na secretaria de saúde do estado, a secretaria diz que para se ter acesso a esse medicamento, obrigatoriamente você precisa estar assistida por uma serviço do SUS, ai a gemina vai ter que procurar o serviço de saúde que trata aquela doença que ela ta apresentando, para que ela esteja dentro do sistema e o medicamento seja prescrito pelo profissional do SUS. OBS.: se eu sou usuário do SUS, pago impostos, sou usuário, mas se eu não quero ir pro especialista do SUS, porque a fila é muito grande, etc. e eu tenho um plano, o plano vai me dar essa consulta, ai os gestores ate deixam de cumprir isso, se você chegar hoje pra pegar um medicamento básico tipo analgésico, antibiótico, antiinflamatório, o remédio mesmo prescrito por profissional da clinica privada, é entregue, mas pelo que esta no decreto, não teria, mas alguns gestores tem a consciência de que o sistema não dá conta de ser universal e se eu tenho uma parcela da população que não é usuária direta dele, é melhor acolher pelo menos de forma indireta na assistência farmacêutica, porem quando isso está relacionado com um tratamento de alto custo, acaba causando um conflito de interesses, porque para o estado, se a gemina tem um plano de saúde, o plano que deveria custear o tratamento da gemina, então existe inclusive uma lei que não se sabe ao certo se esta votada ou se já entrou em vigor, que diz que o SUS vai pagar mas depois vai cobrar do plano de saúde. O fato é que se existe a lei, não é posto em pratica. A criação desse RENAME, foi pra pelo menos diminuir os processos de compra de medicamentos de alto custo, porque o médico da gemina, disse que só pode usar o remédio do lab. A, porque muitas vezes eles estão tendenciados na escolha, sem falar que geralmente esse medicamento A tem uma patente, que paga muito caro. O SUS com O RENAME elaborou o protocolo das diretrizes que diz que para tal doença é usada o remédio X, para outra o remédio y... Então a gemina vai ter que entrar com uma ação judicial porque o medico do estado oferece medicamento X,Y e o medico da gemina disse que só podia ser o A, e ai para o estado essas questões judiciais envolvendo esses medicamentos de alto custo envolvem um volume muito grande de recurso, porque cada um que chega com uma demanda especifica quer o tratamento que seu médico passou, e ai com essa criação da RENAME, o SUS

diz que já temos estabelecido um protocolo de tratamento para esse tipo de doença, no nosso protocolo esta comprovado cientificamente que vai ser utilizado esses medicamentos, e ai se a gemina não aceitar ela tem que entrar numa ação judicial, que provavelmente termina ela ganhando porque é obrigação do estado suprir as necessidades da população, mas também pode não ser de forma imediata. Então teve esse avanço de poder por ser uma coisa padronizada, claro que esse medicamento que é dedicado para uma certa função, dá certo em 99% das pessoas, mas 1% pode não dar, e ai tem que ter essa consciência que para esse 1% realmente não vai ser o protocolo que vai ser seguro. Continua a existir as comissões intergestores, no âmbito estadual a bipartite, no âmbito nacional a tripartite, e na regional só muda o nome, deixa de ser a CIb REGIONAL, para ser a CIR, Comissão intergestora regionais, com as mesmas funções, a CIR vai discutir e operacionalizar tudo aquilo que diz respeito aquela região de saúde, a CIB estadual vai operacionalizar aquilo que diz respeito ao estado e a CIT, que é nacional, aquilo que diz respeito ao território nacional como um todo. Do contrato especificamente, esse contrato é um acordo de colaboração que vai organizar a rede de atenção a saúde de forma interfederativa, ou seja, envolvendo os 3 entes federais, município, estado e união, com objetivo de organizar e integrar essas ações e serviços, claro começando la na região de saúde, com mesmo objetivo de garantir a integralidade da atenção. Lembrando que o contrato é único e de cada região de saúde. Ex. no estado do Ceará, temos 184 municípios, tínhamos 184 termos de compromisso de gestão, hoje nos temos 22 regiões de saúde e 22 contratos organizativos de ação pública de saúde com o sentido de fortalecer esse sistema que é regional para evitar o sistema individual. A região de saúde passa a ser constituída de acordo com o que determina o decreto, os mesmos critérios, mas garantindo a existência daqueles 5 serviços obrigatórios, e plano de saúde que é feito para 4 anos, ele vai ser ou pelo menos deveria ser elaborado de acordo com a necessidade de saúde daquela população, porque vão ser essas necessidades c...


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