Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ DE Direito D1 PDF

Title Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ DE Direito D1
Author Larissa Lucia
Course Direito Civil
Institution Anhanguera Educational
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Peça Civel. Corrigida com professor em sala de aula...


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EXCELENTÍ SSI MO SENHORDOUTORJUI ZDEDI REI TO DA______VARA CRI MI NALDACOMARCADEVI TÓRI AES

AUTOS N...

FELIPE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG n ..., CPF n ...., residente e domiciliado no (endereço), (cidade), (estado), vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS DOS FATOS Felipe, com 18 anos de idade, conheceu Ana em um bar, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo com Felipe. Felipe trocou telefones e contatos nas redes sociais com Ana e ao acessar a página de Ana na rede social, no dia seguinte, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação, pois Ana não aparentava ser menor de idade. O Ministério Público denunciou Felipe pela prática do crime previsto no artigo 217-A

DOS DIREITOS - DA EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO Subsidiariamente, não sendo aceita , a tese de atipicidade da conduta do réu, dever-se-á considerar a existência de crime único e não concurso de crimes, posto que o art. 217-A do Código Penal tem como tipo Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Para o STJ prevalece a tese de crime único, por ser um tipo penal misto alternativo (e não cumulativo), assim sendo deverá ser afastado o concurso material de crimes para o caso em tela. -DA MENORIDADE PENAL RELATIVA DO RÉU Felipe, na data do ocorrido, encontrava-se com 18 anos, devendo ser levado em consideração a circunstancia atenuante posto ser menor em relação ao código penal, nos termos do art. 65, I, CP. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer:

a) Absolvição do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade; Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, diante da condenação, de forma subsidiária; b) Reconhecida a atenuante de menoridade do artigo 65, I do código penal. Nesses termos, Pede deferimento. Vitória- ES, 08 de novembro de 2021

Advogado OAB...


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