Fichamento de Os Clássicos da Política PDF

Title Fichamento de Os Clássicos da Política
Author NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE
Course Teoria Geral do Estado
Institution Universidade Católica de Brasília
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Fichamento de Os Clássicos da Política...


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RESUMO DO LIVRO: Os Clássicos da política Francisco Weffort, edt. Ática. Localização na estante: 32c614, setor laranja.

Thomas Hobbes: O medo e a esperança Thomas Hobbes define o estado como um mal necessário, e este mal tem a função de organizar o caos através do “homem artificial”. Abrimos mão então de nossa liberdade natural, em nome de um contrato social para viver em paz. Para Hobbes, para que o contrato social seja comprido, o estado deve ser forte, centralizado. Se o estado fosse liberal, os homes seriam igualmente ambiciosos, havendo conflitos. Havendo liberdade a violência contida na natureza humana seria liberta voltando o caos inicial.

A Guerra se Generaliza A Natureza fez os homens tão iguais, quanto ás faculdades do corpo e do espírito, que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim , quando se considera tudo isso em conjunto , a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele. Igualdade quanto á capacidade deriva a igualdade quanto á esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que, é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia, Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a Segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Poderá parecer estranho a alguém que não tenha considerado bem estas coisas que a natureza tenha assim dissociado os homens, tornando-os capazes de atacar-se e destruir-se uns aos outros. O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possuir de usar seu próprio poder, da maneira que quiser para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.

Lei da Natureza e Direito Natural Uma lei de natureza (Lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la. Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo Qual a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas, De modo a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são incompatíveis quando se referem á mesma matéria. Pois que abandona ou renuncia a seu direito não dá a qualquer outro homem um direito que este já não tenha direito por natureza. Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. Para Hobbes o direito de natureza, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meio adequados a esse fim. Já a

lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou priva-lo dos meios necessários para preserva-la. Ele deixa bem claro a diferença entre o direito e a lei, pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas.

Pacto Social Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuídos pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes. E quando alguns homens, desobedecendo a seu soberano, pretendem Ter celebrado um novo pacto, não com homens, mas com Deus, também isto é injusto, pois não há pacto com Deus a não ser através da meditação de alguém que represente a pessoa de Deus, e ninguém o faz a não ser o lugar-tenente de Deus, o detentor da soberania abaixo de Deus A opinião segundo a qual o monarca recebe de um pacto seu poder, quer dizer, sob certas condições, deriva de não se compreender, não tem qualquer força para obrigar, dominar, constranger ou proteger ninguém, a não ser a que deriva da espada pública. Aquele que voluntariamente ingressou na congregação dos que constituíam a assembleia, declarou suficientemente com esse ato de sua vontade (e, portanto tacitamente fez um pacto) de se conformar ao que a maioria decidir. Portanto, se depois recusar aceitá-la, ou protestar contra qualquer de seus decretos, age contrariamente ao pacto, isto é, age injustamente. E quer faça parte congregação quer não faça, e quer seu consentimento seja pedido, quer não seja, ou terá que submeter-se a seus decretos ou será deixado na condição de guerra em que antes se encontrava, e na qual pode, sem injustiça, ser destruído por qualquer um. O Fundamento do Pacto é a renuncia á "LIBERDADE", a vontade, em troca de Segurança, além de ser a segurança Física é a garantia da sobrevivência digna. Após celebrado um pacto, rompe-lo seria injusto. E a definição da injustiça não é outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo. Ele nos fala também que, onde não há estado nada pode ser injusto. De modo que a natureza da justiça consiste no cumprimento dos pactos válidos, mas a validade dos pactos só começa com a instituição de um poder civil suficiente para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que começa a haver propriedade. Para se adquirir uma segura e perpétua felicidade no céu, por qualquer meio, é preciso não romper os pactos e sim os cumprindo.

Igualdade e Liberdade Passando agora concretamente á verdadeira liberdade dos súditos, ou seja, quais são as coisas que, embora ordenadas pelo soberano, não obstante eles podem sem injustiça recusar-se a fazer, é preciso examinar quais são os direitos que transferimos no momento que criamos um Estado. Dado que tais argumentos terão que ser tirados ou das palavras expressas, eu autorizo todas as suas ações, ou da intenção daquele que se submete a seu poder (intenção que deve ser entendida como o fim devido ao qual assim se submeteu), a obrigação e a liberdade do súdito deve ser derivada, ou daquelas palavras (ou outras equivalente), ou do fim da instituição da soberania, a saber: a paz dos súditos entre si, e sua defesa contra um inimigo comum. “Por outro lado, o consentimento de um súdito ao poder soberano está contido nas palavras eu autorizo, ou assumo como minhas, todas as suas ações, nas quais não há qualquer espécie de

restrição a sua antiga liberdade natural”. Porque ao permitir-lhe que me mate não fico obrigado a matar-me quando ele me ordena. Uma coisa é dizer mata-me, ou a meu companheiro, se te aprouver, e outra coisa é dizer matar-me-ei, ou a meu companheiro. Igualdade quanto á capacidade deriva a igualdade quanto á esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. Essa liberdade se enquadra em todas as vontades de criaturas irracionais, inanimadas e racionais. Sendo que qualquer uma dessas não estará impedindo das suas ações. Os Súditos terão que seguir os preceitos do soberano, podendo também recusar-se a seguir uma ordem depois de criado o estado, ou seja, sua liberdade estará sendo respeitada. A esperança de igualdade faz com que seja impossível que dois homens gozem da mesma coisa, sendo comum entre eles a destruição um do outro.

O Estado o Medo e a Propriedade E em todas as espécies de Estado é da competência do poder soberano. Porque onde não há Estado, conforme já se mostrou , há uma guerra perpétua de cada homem contra seu vizinho, na qual, portanto cada coisa é de quem a apanha e conserva pela força, o que não é propriedade nem comunidade, mas incerteza. Visto, portanto que a introdução da propriedade é um efeito do Estado, que nada pode fazer a não ser por intermédio da pessoa que o representa, ela só pode ser um ato do soberano, e consiste em leis que só podem ser feitas por quem tiver o poder soberano. De onde podemos concluir que a propriedade que um súdito tem em suas terras consiste no direito de excluir todos os outros súditos do uso dessas terras, mas não de excluir o soberano, quer este seja uma assembleia ou um monarca. Compete, portanto ao Estado, isto é, ao soberano, determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de contrato (de compra, venda, troca, empréstimo, arrendamento), e mediante que palavras e sinais esses contratos devem ser considerados válidos. Hobbes afirma que o soberano governa pelo temor que inflige a seus súditos. Ele argumenta que se não houvesse o medo da morte violenta na guerra de todos contra todos, não haveria motivo para um homem abdicar de sua liberdade em favor a um soberano. Apesar desse medo, o Leviatã não aterroriza. Terror existe no estado de natureza, quando vivo no pavor que meu suposto amigo me mate. Já o poder soberano, apenas mantém temerosos os súditos que sabem quais regras devem obedecer para não serem punidos pelo soberano. O Estado não surgiu apenas devido ao medo à morte, mas sim da esperança de ter uma vida melhor e mais confortável. Esse conforto deve-se grande parte à propriedade.

Um Pensador Maldito Hobbes não é esse "pensador maldito", a que muitos fazem alusão. Quando ele diz que o homem é egoísta por natureza, não podemos lhe tirar o mérito da questão, pois desde as sociedades primitivas o homem luta contra o próprio homem. Sempre lhe foi próprio a sede de conquista. Dentre outras controvérsias sobre o pensamento hobbesiano a principal é pelo fato de Hobbes negar ao indivíduo o direito à sua propriedade. É a própria burguesia que vai contra esse pensamento...é evidente que isto contraria os seus objetivos. Para Hobbes o direito aos bens, depende do beneplácito do governante. Quanto à teoria política de Hobbes, vemos que ela não é aplicável, por exemplo, em uma sociedade feudal, escravocrata ou nos impérios antigos, já que na feudal, por exemplo, o trabalho está claramente dividido entre senhores, servos e Igreja; o senhor comandava suas terras dando ao servo proteção e um pedaço de terra (não comercializável) para que dela pudesse extrair seu sustento; não há mercado de terras;

toda força de trabalho está presa à terra...Não há como mudar a escala de poder; é uma sociedade em que você nasce e morre servo, nasce e morre senhor, nasce e morre Igreja e está satisfeito com essa condição por uma ideologia teológica. Verificando detalhadamente cada uma dessas características, vemos a nossa sociedade atual nelas inserida.

John Locke e o Individualismo Liberal John Locke nasceu no ano de 1632 na cidade de bristol Inglaterra, se formou em medicina em Oxford, em 1652, e que posteriormente tornou – se professor na mesma universidade. Em 1666, foi chamado pôr lorde Shaftesbury, para atuar como médico e conselheiro. O que influenciou muito Locke na sua formação liberal, pois era líder liberalistas whigs. Shaftesbury, acusado de conspiração contra Carlos II, fugiu para Holanda onde permaneceu pôr dois anos até a sua morte. Devido o envolvimento de seu mentor e patrono na conspiração Locke ,em 1683 ,também refugiou – se na Holanda e pode retornar a sua pátria somente depois da deposição de Jaime. Além de liberal, Locke foi filósofo e é considerado o fundador do empirismo, doutrina que segundo ele, que todo o conhecimento deriva da experiência.

As Revoluções Inglesas A Inglaterra do séc. XVII foi muito conturbado, regido de diversos conflitos entre a coroa, os parlamentares e os religiosos. A dinastia Stuart defendia o poder absoluto da coroa e a burguesia advogava os interesses privados e livre comercio, as reformas sociais graduais, liberdade civis. Estas aposições refletiam na igreja que discutiam suas seitas entre católicos, anglicanos, presbiterianos e puritanos. Com isso, a crise política – religiosa se agravou pela rivalidade dos que tinham privilégios e benefícios no comercio, concebido pelo estado e os que defendiam a liberdade de comercio e de produção. Isto levou o parlamento a entrar em uma guerra civil sangrenta contra CARLOS I que só teve o fim em 1649 com a vitória do primeiro. Esses eventos tiveram nome de revolução puritana aumentou com a morte de Carlos I e a criação da república. Oliver Cromwell assume o governo com o apoio do exercito e a burguesia puritana. Ele governou a Inglaterra num regime de ditadura cruel e resistente. E tornou o país com uma grande força de comércio e naval. Quando o protetor da Inglaterra, como era chamado Cromwell morreu, o país entrou numa crise política, e para evitar uma nova guerra, foi restaurada a monarquia com o retorno dos Stuart. Com a restauração os conflitos aumentaram oriundo de Jaime II. Foi repleto de abusos reais, o que levou a união dos liberais e conservadores a Guilherme de Orange, chefe de estado holandês, genro de Jaime II. Criando uma conspiração que depois Jaime II fez com que Guilherme recebesse a coroa do parlamento. Instituindo uma monarquia parlamentar.

Os Dois Tratados Sobre o Governo Civil Os dois tratados foram escritos, provavelmente em 1679 – 80 e publicado em 1690. O primeiro tratado é uma critica do livro patriarca de Robert filme, nesse livro fala – se dos monarcas atuais serem descendentes de Adão, o qual foi supostamente primeiro pai e rei, a quem deus dá o poder real. O segundo tratado vem dizendo que nem a força e a tradição são fonte do poder político, é necessária a participação do povo, a construção de um estado civil.

O Estado de Natureza Junto com Hobbes e Rousseau, Locke é também um representante do jus naturalismo partindo do principio do contrato social. Para Locke os homens se acham

em pleno estado de liberdade, ou seja, dentro das leis da natureza acabam fazendo o que tem vontade e da maneira como querem. É também um estado de igualdade onde todos possuem o poder de fazerem a lei, cabendo ao mesmo julgar aqueles que lhe fizerem o mal. Entretanto esse estado de liberdade possui regras. OS homens não podem utilizar de sua liberdade para destruir a si mesmo ou a qualquer outra pessoa. Esse estado possui uma lei de natureza que é a razão, que diz que na condição igualitária dos homens nenhum pode destruir um ao outro seja qual for a situação.

A Teoria da Propriedade Para Locke a propriedade já existe no estado de natureza é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo estado. O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. O trabalho era na concepção de Locke o fundamento originário da propriedade, o limite desta propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do ser humano, é o trabalho que atribui a maior parte do valor á terra, sem o qual dificilmente ela valeria alguma coisa, é a ela que devemos a maior parte de todos os produtos úteis da terra. Para Locke é na realidade o trabalho que provoca a diferença de valor em tudo quanto existe.

O Contrato Social O estado da natureza, relativamente pacífico, não está isento de inconvenientes, como a violação da propriedade. Na falta de lei estabelecida o juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças. É a necessidade de superar esses inconvenientes que , segundo Locke ,leva os homens se unirem e estabelecerem entre si o contrato social. Que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil. Para Locke, o contrato social é um pacto de consentimentos que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil. No estado o direito natural do ser humano à vida, à liberdade e os bens, estão sob o amparo da lei.

A Sociedade Política ou Civil Depois de estabelecido o estado civil, deve se escolher a forma de governo que é escolhida pela maioria da sociedade. A comunidade pode ser governada pôr um, pôr poucos pôr muitos, conforme escolha a monarquia, a oligarquia ou a democracia. A escolha pode recair ainda sobre o governo misto, como a existência na Inglaterra após a revolução gloriosa, onde a coroa representava o principio monárquico, a câmara dos lordes o oligárquico e a câmara dos comuns o democrático. Para Locke, qualquer que seja a sua forma, "todo o governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade”. Definida a forma de governo, cabe igualmente á maioria escolher o poder legislativo, que Locke, denomina de poder supremo. Ao legislativo se subordinam tanto o poder executivo, confinado ao príncipe, como o poder federativo, encarregado das relações exteriores. Em suma, o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o livre consentimentos da comunidade para a formação dos governos, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo, pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade, são, para Locke, os principais fundamentos do estado civil.

O Direito de Resistência Podemos analisar que John Locke, foi considerado o pai do individualismo liberal "os direitos naturais inalienáveis do indivíduo, a vida, á liberdade e a propriedade constituem...” Locke dizia que quando o executivo ou legislativo violam a lei

estabelecida atentam contra a população, pois o povo tem o direito de resistência, a opressão e a tirania. Também para si libertar – se do controle de uma nação estrangeira.

Montesquieu: Sociedade e Poder Sendo Montesquieu nobre de berço, seu intuito é o de, através de reflexões, saber como tirar partido de determinadas características de poder das monarquias como alicerces de estabilidade que serviriam de base das revoluções democráticas. Montesquieu busca condições que possibilitem um regime estável onde a palavra chave é "moderação", isto esta explicitado em dois momentos na sua obra: a teoria dos princípios e da natureza dos regimes; e a teoria dos três poderes (teoria da separação dos poderes).

O Conceito de Lei Antes das concepções de Montesquieu, as noções de lei baseavam-se na ideia da lei de Deus. A base era o dever ser, pois o princípio era o de que a ordem das coisas só possuía a finalidade divina. As leis eram legítimas (autoridade), imutáveis (ordem das coisas) e ideais (perfeição). Em Montesquieu a tônica consiste no rompimento da política que era submissa à teologia. Utilizando-se das ciências empíricas e em particular da física newtoniana, Montesquieu defende a possibilidade da presença de uniformidade no comportamento humano além de formas de relações entre os corpos físicos. Com o conceito de lei, a política se distancia do teologismo e da crônica e se envereda no campo teórico, com isso, incorporando a política ao campo da ciência, fica estabelecida a regra que as instituições políticas são regidas por leis que derivam das relações políticas, para Montesquieu as Leis são relações entre as diversas classes da população, os tipos de economias e a distribuição do poder.

Os três governos Uma das maiores preocupações de Montesquieu está situada no que diz respeito à estabilidade do que ele se referia como governos e que nos chamamos de funcionamento das instituições políticas. Assim sendo, são invocadas as teorias de Maquiavel quanto as condições de manutenção do poder. Contrapondo-se aos teórico...


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