Fichamento código penal - da rixa PDF

Title Fichamento código penal - da rixa
Course Direito Penal
Institution Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
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Fichamento código penal - da rixa...


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CAPÍTULO IV – DA RIXA Rixa Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.



Núcleo do tipo: participar;



Sujeito ativo: qualquer pessoa1;



Sujeito passivo: qualquer pessoa;



Objeto material: o participante da rixa;



Objeto jurídico: a incolumidade da pessoa humana;



Elemento subjetivo: dolo de perigo, requer o elemento subjetivo específico (animus rixandi); não existe a modalidade culposa;



Elemento normativo: não possui;



Classificação do crime: comum; de perigo abstrato; de forma livre; comissivo; instantâneo; plurissubjetivo2; plurissubsistente; admite tentativa na hipótese da rixa ser preordenada;



Jurisprudência: 1. APELAÇÃO-CRIME. RIXA. ART. 137 DO CP. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Prova judicializada que não comprova o elemento subjetivo do tipo. Inexistente prova capaz de ensejar a condenação do réu, milita em seu favor o princípio in dubio pro reo, devendo ser reformada a sentença condenatória. APELO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71006845275, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 24/07/2017). “Júri —

Homicídio

simples



Tese

acatada

pelos

1 Cada participante é, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo da rixa. 2 Exigem-se no mínimo três pessoas, cujas condutas voltam-se umas contra as outras.

jurados,

com

desclassificação para o crime de rixa qualificada — Decisão contrária à prova dos autos. No caso, em nenhum momento a contenda iniciou-se de forma generalizada, com a participação de grupos ou mais de três pessoas, mas, sim, teve início com uma briga entre réus e a vítima, para, logo em seguida, em meio à confusão, surgirem diversas pessoas ao lado, que começaram uma briga com agressões e cadeiradas” (TJSC, Apelação 2005.032943-1, Rel. Irineu João da Silva, j. 29-11-2005). 2. “Se o Ministério Público e a decisão de pronúncia reconhecem a existência da rixa em que duas facções lutaram em completa confusão e não se aponta quem teria vibrado o único golpe de que resultou a morte de um dos contendores, seria iníquo responsabilizarem-se todos esses do lado oposto ao da vítima sob fundamento de coautoria. A rixa caracterizase exatamente pelo conflito quase sempre subitâneo, confuso e generalizado,

que torna impossível a fixação da autoria, como aconteceu no caso” (STF: RHC 43.756/SP, Rel. Min. Aliomar Baleeiro, 2.ª Turma, j. 08.11.1966). 3. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 344 DO CP. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RIXA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE RIXA, ART. 137, DO CÓDIGO PENAL, É INDISPENSÁVEL QUE NÃO OCORRA A INDIVIDUALIZAÇÃO NÍTIDA DAS CONDUTAS, O QUE NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. 2. O CONJUNTO PROBATÓRIO

DEMONSTROU

CERTEZA

QUANTO

À

MATERIALIDADE DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS ESTAVAM SENDO AMEAÇADAS PARA NÃO DEPOR EM UM DETERMINADO PROCESSO, NO TRIBUNAL DO JÚRI, EM QUE SUA GENITORA FORA A VÍTIMA, E QUE OS AMIGOS DOS APELANTES ERAM OS RÉUS. 3. APELAÇÃO DESPROVIDA.(TJ-DF - APR: 20120610145476 DF 0014146-42.2012.8.07.0006, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE

OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/05/2014, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/05/2014 . Pág.: 180)...


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