Filosofia - 10º - Ética, direito e política - liberdade e justiça social; igualdade e diferenças; justiça e equidade PDF

Title Filosofia - 10º - Ética, direito e política - liberdade e justiça social; igualdade e diferenças; justiça e equidade
Author Ariana Oliveira
Course Filosofia
Institution Ensino Secundário (Portugal)
Pages 3
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Summary

Resumos Filosofia 10º ano - Ética, direito e política - liberdade e justiça social; igualdade e diferenças; justiça e equidade
Utilidade: testes de escrita do 10º ano e exame nacional de 11º ano
Recursos utilizados: livro Resumos...


Description

O grande desafio da experiência de vivermos uns com os outros é a construção de uma sociedade organizada, estável e justa. As normas morais instituídas na sociedade não permitem resolver os conflitos e problemas que surgem nas relações do indivíduo entre si. Por isso, para além da esfera da ética, mas em estreita relação com ela, é necessário criar um conjunto de regras que regulem o comportamento dos indivíduos no espaço público de forma clara e eficaz. Estas regras encontram-se formalizadas em leis (escritas) que vinculam os indivíduos ao seu cumprimento e preveem sanções, através de penas igualmente definidas.

O direito corresponde a este conjunto de normas (jurídicas) que regulam o comportamento dos indivíduos de uma dada comunidade através do poder (coercitivo) organizado e institucionalizado pelo Estado, uma comunidade politicamente organizada que nasce das necessidades de compatibilização, da regulação dos conflitos e da organização da vida social. Esta organização e gestão da vida social realiza-se a partir da política, enquanto atividade de um conjunto de agentes políticos, que governam essa mesma vida coletiva no sentido de tornar o Estado o mais justo possível.

A liberdade é um valor indiscutível do ser humano. Todavia, como sabemos, a vida em sociedade impõe limites a esta liberdade. Estabelecendo tais limites, as leis, por princípio, devem ser justas e garantir os direitos de todos os indivíduos na sociedade. Uma sociedade que discrimina os seus indivíduos, que não os considera igualmente, não poderá, portanto, ser uma sociedade justa. Sem igualdade não há justiça.

Mas o que significa exatamente igualdade? Em sentido ético, pode ser entendida como o direito de todo e qualquer indivíduo a realizar-se enquanto pessoa, enquanto ser livre e autónomo, sendo necessário que a lei e o Estado protejam o indivíduo e os seus direitos. Em sentido político e jurídico, será, antes de mais, o reconhecimento de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Sendo os indivíduos diferentes, como podemos garantir a igualdade? Somos, pois, levados a perguntar pelas diferentes formas de aplicação da igualdade, isto é, a perguntar, por exemplo, se as igualdades de condição económica e social são possíveis. Como devem ser repartidos ou distribuídos os bens sociais, a riqueza, os encargos, as oportunidades e os cargos políticos?

Baseado na cooperação social como forma de garantir aos indivíduos os meios mínimos que permitam a realização dos seus projetos de vida, Rawls apresentou uma conceção de justiça como equidade. Rawls, tendo como modelo a sociedade norte-americana, plural e rica em termos culturais, mas também social e economicamente desigual, considera necessário repensar a estrutura e o funcionamento básico da sociedade, isto é, refletir sobre a forma como são distribuídos os direitos e os deveres e sobre as implicações que essa distribuição acarreta em termos de vantagens e desvantagens para os cidadãos. Uma sociedade só será justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através da cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas possível. Daí, Rawls rejeitar o utilitarismo: uma sociedade justa não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento de vantagens usufruídas por um maior número.

A metodologia adotada por Rawls na exposição das suas ideias acerca da justiça segue a linha dos pensadores contratualistas. O filósofo propõe apresentar um conjunto de argumentos a partir da ideia de um contrato ou escolha consensual e comprometida entre todos os indivíduos que pretendam formar uma sociedade justa. Para isso, é necessário que todas as partes contrastantes se encontrem em condições de o poderem fazer com sucesso, isto é, é preciso que a escolha dos princípios de justiça seja feita com total imparcialidade, ou seja, numa situada equidade. Rawls define essas condições de equidade através da posição original e do véu da ignorância: posição original → deve ser vista como uma situação puramente hipotética, caracterizada de forma a conduzir a uma certa conceção de justiça. Entre essas características essenciais está o facto de que ninguém conhece a sua posição na sociedade, a sua situação de classe ou estatuto social, bem como a parte que lhe cabe na distribuição dos atributos e talentos naturais, como a sua inteligência, a sua força e mais qualidades semelhantes. Parto inclusivamente do princípio de que as partes desconhecem as suas conceções do bem ou as suas tendências psicológicas particulares. Na posição original, todos os indivíduos encontram-se hipoteticamente cobertos por um véu da ignorância que os impossibilita de ver as suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função dos seus interesses pessoais. Para não correrem risco, as partes envolvidas no contrato original, irão seguir a regra maximin: estratégia de decisão que, existindo uma condição de incerteza, permita maximizar o mínimo. Ou seja, os indivíduos procurarão maximizar os bens sociais primários (as liberdades, as oportunidades, a riqueza) a cada membro da sociedade a partir de alguns princípios fundamentais.



Este princípio assegura e protege os direitos fundamentais dos indivíduos (liberdade de pensamento e de consciência; liberdade de expressão e de reunião; direito à propriedade privada; a proteção à integridade física e psicológica; ao voto; etc.). Este conjunto de liberdades básicas e iguais para todos os indivíduos não pode, sob quaisquer condições ou em qualquer circunstância, ser posto em causa. A liberdade do indivíduo não deve nunca ser sacrificada em proveito de qualquer outra coisa. Assim, este princípio da justiça tem prioridade sobre os que seguem. ☗

É o princípio que garante vantagens para todos e para cada um, seja qual for a posição menos ou mais privilegiada, que cada indivíduo venha a ocupar na sociedade. Pressupõe que a riqueza seja distribuída tendo em conta as desigualdades sociais: a riqueza deve ser distribuída de forma equitativa, permitindo que todos, dos menos favorecidos aos mais favorecidos, melhorem a sua situação, e assegurando que as vantagens conseguidas pelos mais favorecidos acarretem sempre vantagens para os mais desfavorecidos Uma sociedade justa não poderá permitir que as vantagens dos mais favorecidos sejam apenas para esses. ☗

É o princípio que garante a oportunidade de todos acederem a funções/cargos sociais, em pé de igualdade. Uma sociedade justa terá de permitir que todos os indivíduos possam conquistar uma posição social a partir das suas próprias escolhas e não do acaso. Assim, o Estado deve garantir as mesmas oportunidades para todos, ao nível da saúde, da educação, da cultura, etc.

A concepção de justiça proposta por Rawls é uma referência fundamental no âmbito da filosofia política contemporânea, sendo também objeto de críticas:

↪ Defensor do libertarismo perspectiva que sustenta a conceição do Estado Mínimo, isto é, um tipo de Estado que procura intervir o mínimo possível na economia e na vida das pessoas, limitando-se a assegurar os direitos básicos da população, seja promovendo a segurança, a justiça, o poder de polícia, seja criando legislação que torne isso possível. Nesse sentido, embora aceitando quase inteiramente o princípio da liberdade Rawls, Nozick, considera que o princípio da diferença viola a liberdade por que interfere diretamente na vida das pessoas. Um padrão na distribuição dos direitos em que os menos favorecidos fiquem na melhor situação possível exige uma intervenção constante do estado e a sua intromissão abusiva nas vidas individuais. O facto dos mais ricos pagarem mais impostos é considerado por Nozick uma injustiça, já que o Estado nos força a trabalhar para os outros, se queremos trabalhar, e nos força ajudar, quer queiramos quer não. E, assim, esses impostos minam a liberdade e autonomia das pessoas, instrumentalizando-as e tratando-as (como diria Kant) como meios e não como fins.

↪ Defende que o bem comum (que só em comunidade se pode encontrar) tem prioridade em relação às preferências individuais e que a construção da nossa identidade só se é efetiva no âmbito social, Sandel considera que a metodologia proposta por Rawls para encontrar os princípios da justiça está condenada ao fracasso. Com a “posição original” e o “véu de ignorância”, Rawls pretendia garantir a imparcialidade na escolha dos princípios da justiça. Mas o facto de as escolhas serem imparciais não implica que sejam boas e justas. Cobertos por um véu de ignorância, numa situação anterior a própria moral (que define o que é bom ou mau), desenraizados de qualquer comunidade concreta, centrados apenas nos seus interesses pessoais e esquecidos dos seus laços sociais, os indivíduos não teriam qualquer noção daquilo que é bom e, por conseguinte, também não teriam verdadeira noção daquilo que é justo....


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